‘50 Debates para o Brasil’: casamento homoafetivo deve ser assegurado expressamente em lei? - QTU Questões do Universo

‘50 Debates para o Brasil’: casamento homoafetivo deve ser assegurado expressamente em lei?

Fonte: Bandeira da fonte

O Jornal da CBN apresentou nesta quarta-feira (26) mais uma edição do “50 Debates para o Brasil”, série que discute temas relevantes para o futuro do país e para as eleições de outubro.
A proposta é reunir especialistas com posições diferentes e oferecer argumentos para que os ouvintes formem a própria opinião.
Nesta edição, o programa debateu o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
A discussão envolveu o conceito jurídico de família, a finalidade do casamento, a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Congresso e os limites entre a garantia de direitos civis e a liberdade religiosa.
Em maio de 2011, o STF reconheceu por unanimidade as uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo como entidades familiares, submetidas às mesmas regras e consequências jurídicas das uniões heterossexuais.
Dois anos depois, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 175, que permanece vigente e proíbe os cartórios de recusarem a habilitação, a celebração do casamento civil ou a conversão da união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Embora o direito seja assegurado pelas decisões judiciais e pela norma do CNJ, permanece a discussão sobre a inclusão expressa dessa garantia na legislação aprovada pelo Congresso.
Atualmente, o Senado analisa o Projeto de Lei nº 4/2025, que propõe uma ampla atualização do Código Civil.
Mediado pelos âncoras Mílton Jung e Nadedja Calado, o debate reuniu Maria Berenice Dias, vice-presidente nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), e Dienny Riker, doutora em Direito pela Universidade Federal do Pará (UFPA).
Favorável ao casamento homoafetivo, Maria Berenice afirmou que a procriação não é requisito para o casamento e que o Estado deve proteger todas as relações familiares, assegurando direitos e impondo deveres independentemente da orientação sexual dos integrantes do casal.
Contrária, Dienny sustentou que o casamento não deve ser definido exclusivamente pelo vínculo afetivo.
Para ela, o instituto possui uma ligação histórica com a união entre homem e mulher, a geração de filhos e a responsabilidade conjunta pela parentalidade.
A jurista também manifestou preocupação com possíveis conflitos entre o reconhecimento do casamento homoafetivo e a liberdade de consciência e de religião.
As debatedoras ainda divergiram sobre o papel do Congresso e do Judiciário, a parentalidade em famílias homoafetivas e a distinção entre casamento civil e matrimônio religioso.
Confira os principais trechos do debate:
Mílton Jung: Por que duas pessoas adultas do mesmo sexo não deveriam ter, perante o Estado, exatamente o mesmo direito de se casar que um homem e uma mulher?
Dienny Riker: O problema não está no valor afetivo da relação, mas na redefinição do significado do casamento.
O casamento não é, em primeiro lugar, apenas uma união afetiva.
É uma comunidade integral, que envolve comunhão de vida e que, por sua natureza, está ligada à família, à concepção, ao cuidado e à criação dos filhos.
Essa é a razão histórica pela qual o Estado tem interesse no casamento.
O Estado não regula todas as nossas relações afetivas.
As amizades, por exemplo, são relações afetivas e não são regulamentadas dessa maneira.
O Estado sempre teve interesse em regular a sexualidade porque as relações sexuais podem gerar filhos e alguém precisa assumir a responsabilidade por essas vidas.
Quando a família falha, o Estado e a sociedade acabam assumindo parte desse custo.
O casamento, historicamente, procura orientar essa responsabilidade em direção à parentalidade, aumentando as possibilidades de que o pai e a mãe assumam juntos os cuidados com os próprios filhos.
Quando o casamento passa a ser definido exclusivamente pelo afeto, perde-se essa conexão com a geração e a criação dos filhos.
Se o casamento for apenas afeto, torna-se mais difícil estabelecer por que determinadas relações devem ser consideradas casamento e outras não.
Também existe uma preocupação com a liberdade religiosa.
Pessoas de fé possuem razões religiosas, tradicionais e filosóficas para acreditar que o casamento é a união entre homem e mulher.
O reconhecimento de direitos não deveria levar à exclusão dessas pessoas do espaço público nem fazer com que toda discordância seja automaticamente tratada como hostilidade ou homofobia.
Mílton Jung: Maria Berenice, quais são os seus argumentos a favor do casamento entre pessoas do mesmo sexo?
Maria Berenice Dias: Esse conceito de casamento com finalidade exclusivamente procriativa está superado e descolado da realidade.
Dentro dessa concepção restritiva, pessoas que desejam se casar, mas não querem ou não podem ter filhos, também não poderiam fazê-lo.
O casamento não tem a procriação como requisito.
A proteção jurídica concedida pelo Estado precisa alcançar as relações afetivas que geram direitos, obrigações e responsabilidades.
As pessoas vivem juntas independentemente da orientação sexual e podem ter ou não ter filhos.
Essa é uma realidade.
A própria Constituição reconhece diferentes formas de constituição familiar e determina que elas sejam merecedoras da proteção do Estado.
Não podemos confundir o matrimônio, que pode estar relacionado a uma celebração religiosa, com o casamento civil.
O casamento civil é uma instituição jurídica pela qual as pessoas estabelecem vínculos e assumem direitos e deveres.
Também está superada a ideia de que famílias homoafetivas não podem ter filhos.
Casais formados por pessoas do mesmo sexo podem recorrer às técnicas de reprodução assistida ou à adoção.
A parentalidade não depende da orientação sexual.
O Brasil é um Estado laico e não pode discriminar.
As pessoas têm o direito de escolher com quem desejam viver e essas relações precisam receber a mesma tutela jurídica oferecida às demais famílias.
Nadedja Calado: Dienny, casais heterossexuais inférteis ou que decidem não ter filhos podem se casar normalmente.
Além disso, casais homoafetivos podem formar famílias por meio da adoção ou da reprodução assistida.
Diante disso, o que a finalidade reprodutiva tem a ver com o casamento?
Dienny Riker: Não considero que esse conceito esteja ultrapassado.
Se houvesse uma mudança social consolidada e uma aceitação generalizada de um novo conceito de casamento, essa alteração poderia ter sido aprovada pelo Poder Legislativo, composto por representantes eleitos pela população.
O fato de esse reconhecimento ter ocorrido pela via judicial demonstra que o assunto não foi resolvido pelo Congresso.
A discussão precisa considerar se uma mudança tão importante no conceito de casamento deve ser feita por alguns magistrados ou pelos representantes escolhidos pelo eleitorado.
Não sou contra a proteção jurídica das pessoas que vivem em uniões homoafetivas.
Essas relações podem e devem ser amparadas.
Meu argumento é que o conceito de casamento deve ser preservado como a união entre homem e mulher.
O interesse do Estado no casamento não decorre apenas da experiência afetiva.
Ele está relacionado à sexualidade, à geração de filhos e à responsabilidade pela parentalidade.
Existem famílias formadas por meio da reprodução assistida e da adoção, mas a maioria dos filhos ainda nasce da relação entre um homem e uma mulher.
Não se deve reformular todo um conceito histórico apenas porque também existem outras formas de constituição familiar.
A ausência paterna é um problema grave no Brasil.
Uma teoria baseada exclusivamente no afeto não consegue, na minha avaliação, oferecer uma resposta satisfatória para essa questão e pode transformar a presença do pai em um papel dispensável.
Nadedja Calado: Maria Berenice, se a finalidade reprodutiva não é determinante, o que legitima o casamento entre pessoas do mesmo sexo da mesma forma que o casamento de um casal heterossexual?
Maria Berenice Dias: A finalidade da regulamentação estatal é assegurar direitos, impor deveres e estabelecer responsabilidades.
O Estado já reconhece diferentes formas de convivência como entidades familiares exatamente porque esses vínculos produzem consequências jurídicas.
Também não concordo com o argumento de que o Congresso não aprovou o casamento homoafetivo porque a população não o aceita.
Muitas vezes, parlamentares evitam determinados temas por receio de perder votos ou desagradar parcelas conservadoras do eleitorado.
Isso não significa necessariamente que estejam representando a vontade de toda a sociedade.
Não podemos condenar à invisibilidade vínculos que existem, formam famílias e geram efeitos patrimoniais.
A falta de reconhecimento provoca injustiças relacionadas a herança, patrimônio, previdência, separação e diversas outras situações.
As pessoas continuarão vivendo juntas independentemente da aprovação do Estado.
A função do poder público é enxergar essa realidade e regulamentá-la para evitar injustiças.
Casamento e união estável são instituições civis.
Ter ou não uma cerimônia religiosa é uma escolha particular.
O reconhecimento civil não obriga uma religião a mudar as próprias crenças, mas o Estado não pode utilizar uma concepção religiosa para negar direitos a parte da população.
Posturas que recusam o reconhecimento dessas famílias também contribuem para a manutenção do preconceito e da violência.
As pessoas precisam ter o direito de amar quem quiserem, constituir suas famílias e receber do Estado a mesma proteção jurídica assegurada aos demais cidadãos.
O “50 Debates para o Brasil” segue no Jornal da CBN até a semana das eleições.
A íntegra dos episódios fica disponível no site e no aplicativo da CBN, no Spotify e nas demais plataformas digitais.