Acusado de estelionato, dono da Itapemirim é autorizado a viajar à Croácia e passear em cruzeiro, em meio a dívidas de mais de R$ 200 milhões - QTU Questões do Universo

Acusado de estelionato, dono da Itapemirim é autorizado a viajar à Croácia e passear em cruzeiro, em meio a dívidas de mais de R$ 200 milhões

Fonte: Bandeira da fonte

A 30° Vara Criminal de São Paulo autorizou uma viagem à Croácia para o empresário Sidnei Piva de Jesus, dono do grupo Itapemirim, que é investigado por estelionato e crimes contra as relações de consumo.
A decisão, ocorrida em 14 de julho, determina que Piva pode deixar o país, entre 5 e 19 de agosto, devendo devolver o passaporte à Justiça até o dia 24 deste mês.
Essa última medida foi imposta em junho, sob o risco de fuga do empresário.
Até março, ele chegou a usar tornozeleira eletrônica, mas o equipamento deixou de ser imposto a ele.

"Defiro o pedido de autorização formulado pelo acusado Sidnei Piva de Jesus (...) para renovar seu passaporte e se ausentar da Comarca exclusivamente no período de 05/08/2026 a 19/08/2026, para realização de viagem familiar à Croácia.
Até o dia 24/08/2026, o acusado deverá entregar o novo passaporte em cartório, sob pena de decretação de sua prisão preventiva", afirmou a Justiça, em despacho obtido pelo GLOBO.
O caso está em segredo.

Procurada, a defesa de Piva diz que a viagem foi autorizada pela Justiça e que, em 2022, o próprio Ministério Público não se opôs a ausência parecida.

"O deslocamento noticiado foi expressamente autorizado por dois juízos independentes, com data certa de retorno e entrega do passaporte sob controle judicial, sob pena de prisão.
Trata-se de exercício de direito sob permanente supervisão do Poder Judiciário, e não de burla (...) Conforme registrado na própria decisão que autorizou o atual deslocamento, as autorizações anteriores concedidas ao réu não enfrentaram oposição do Ministério Público oficiante.
Como o quadro fático não se alterou, o réu retornou ao país e entregou o passaporte em todas as ocasiões, a mudança de postura não decorre de risco processual novo, revelando resistência estranha aos autos", afirma o advogado Alberto Germano, que defende Piva.
(Veja mais trechos da nota ao final da reportagem).

A decisão da Justiça paulista deixou o Ministério Público contrariado, pois a Croácia não possui acordo de extradição com o Brasil.
Até a hora do vôo, às 20h50, os promotores tentarão derrubar a autorização.
Caso eles não consigam, Piva vai dar andamento ao planejamento da viagem, que prevê conexão em Munique e chegada a Dubrovnik, no Sul do país, na manhã do dia 6.
Ali, ele se hospedará no Hotel More.
Entre 8 e 15, Piva e a esposa, que comemoram 25 anos de casados, farão um cruzeiro pelo Mar Adriático.
Para isso, alugaram uma cabine luxuosa do navio Ave Maria.
No passeio, haverá desembarques e estadas em cidades como Split e Zadar.

Enquanto planeja o passeio pela Europa, a um custo estimado em R$ 50 mil, Piva vê seus credores amargarem prejuízos pela quebra da Ita Transportes Aéreos, há cinco anos.
Cerca de 50 mil passageiros que compraram bilhetes e não puderam embarcar na companhia aguardam as indenizações.
Há centenas de processos em andamento na Justiça.
Além deles, pilotos, comissários, mecânicos e demais funcionários que perderam o emprego em 2021 estão até hoje sem receber suas indenizações.

O processo que culminou com a apreensão do passaporte de Piva e o uso temporário de tornozeleira eletrônica foi movido pelo Ministério Público de São Paulo, após 352 aeronautas serem demitidos, sem direitos, de uma empresa contratada pela ITA para fazer o chamado "chão", ou seja, operar as áreas administrativas e de relações com os clientes, como as de check-in, por exemplo.

Por isso e pelas pessoas que não puderam viajar, Piva foi acusado pelo MP paulista de estelionato, crime contra as relações de consumo e frustração de direito assegurado.
Entre os argumentos dos investigadores para serem utilizados como provas estão registros e balanços que mostram a ITA sem capital de giro para operar, segundo uma fonte no Ministério Público paulista.
Esse caso se refere apenas à ITA, que operou por menos de seis meses, não se estendendo à Itapemirim, principal empresa do grupo, do ramo rodoviário, que também faliu.

Do começo ao fim
Como mostrou O GLOBO em dezembro de 2021, o contrato social apresentado pela ITA para obter a autorização para operação junto a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) indicava que a empresa tinha apenas R$ 380 mil como capital social.
Na ocasião, especialistas no setor aéreo avaliaram que o montante era muito baixo para a operação em aviação, ainda que não houvesse um impedimento legal para a concessão da autorização por essa razão.
Os R$ 380 mil do capital social da ITA eram divididos em duas quotas.
A maior parte, R$ 379 mil, era da Viação Itapemirim, empresa do setor de ônibus que já estava em processo de recuperação judicial e foi à falência.
Os outros R$ 1 mil pertenciam ao outro sócio da empresa, Sidnei Jesus Piva, que também era o representante da Viação Itapemirim e, portanto, a única pessoa a assinar o contrato.
Documentos obtidos pelo GLOBO mostraram que Piva tem quatro registros diferentes de CPF e respondia há cinco anos a 66 processos na Justiça.
Hoje, devido à quebra das empresas, os processos passam de 100.

A companhia aérea operou em aeroportos brasileiros por menos de seis meses, mas deixou de voar em dezembro de 2021, deixando vários passageiros sem assistência nos terminais às vésperas das festas de fim de ano.
Outro lado
Em nota, o advogado Alberto Germano rebate as denúncias contra Piva.
Veja abaixo:
"A Viação Itapemirim (transporte rodoviário) não se confunde com a ITA Transportes Aéreos (companhia aérea), como sintetiza o quadro ao final desta nota.
A aérea operou cerca de seis meses, com aproximadamente 600 empregados, com salários e obrigações em dia até a suspensão das atividades.
Funcionários que estiveram em treinamento por meses, antes do início das atividade com custeio de treinamento, conforme exigência da ANAC.
Estelionato e gestão fraudulenta são acusações, não fatos provados.
Não há contra o interessado qualquer condenação transitada em julgado; ele jamais foi preso e jamais descumpriu determinação judicial.
Nenhuma perícia contábil identificou desvio de dinheiro.
Vigora, integralmente, a presunção de inocência (artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal).
O dinheiro dos consumidores nunca esteve com o interessado.
Os valores pagos pelos passageiros permaneceram na instituição de pagamento SoroCred (Conforme decisão judicial transita em julgado), onde podem ser pleiteados pelos consumidores, e jamais transitaram pelo patrimônio do interessado.mO capital da empresa no exterior é nominal.
A empresa constituída no Reino Unido possui capital meramente nominal, livremente declarado no ato de constituição, que não representa recursos existentes ou transferidos do Brasil.
Tanto assim que as diligências da Polícia Federal e da Interpol, constantes dos autos, nada localizaram no exterior.

Os créditos estão resguardados.
Os valores devidos a trabalhadores e credores encontram-se sob a administração da massa falida do Grupo Itapemirim que, conforme prestação de contas da administradora judicial, apresentava saldo em caixa da ordem de R$ 92,3 milhões em março de 2026, destinado ao pagamento dos credores na forma da lei.
A denúncia foi rejeitada, por duas vezes, por magistradas diferentes, ante a ausência de provas de qualquer crime.
Ainda que o Tribunal de Justiça tenha posteriormente determinado o prosseguimento do processo, não há, até hoje, qualquer condenação, e nenhuma perícia identificou desvio de recursos.
Vigora, integralmente, a presunção de inocência", afirma a defesa.