A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quinta-feira (dia 3), em segunda discussão, um projeto que determina que diplomas de segunda graduação e prestação de serviço voluntário possam ser pontuados na avaliação por títulos de concursos públicos estaduais.
O Projeto de Lei 4.773/2025 altera a Lei 2.646/1996, que dispõe sobre concursos públicos de provas e títulos realizados pela administração pública, direta, indireta e fundacional.
O trecho acrescentado permite que, quando aplicada a avaliação por títulos, possam ser pontuados os diplomas de conclusão de graduação, de segunda graduação, de especialização, mestrado, doutorado e prestação de serviço voluntário não remunerada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada sem fins lucrativos.
Se for aprovada, a lei entrará em vigor na data de publicação, mas produzirá efeitos apenas 90 dias depois.
As novas regras passam a valer apenas para os concursos cujos editais de abertura foram publicados após o término desse período.
É proibida a aplicação da proposta em certames já em andamento ou com editais já publicados.
Próximos passos
A proposta foi encaminhada ao Governo estadual do Rio, que terá prazo de até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta.
