A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta terça-feira (dia 25), em segunda discussão, um projeto de lei que concede um período de licença parental aos servidores do estado em caso de nascimento de criança com deficiência ou doença rara, além de criar a licença parental para nascimento prematuro.
O texto recebeu emendas parlamentares na última votação, e, portanto, pode ser alterado nesta terça.
A princípio, o Projeto de Lei (PL) 3.128/2017, determina que o Estado do Rio conceda um período de licença extra de até 60 dias, que pode ser gozado pela mãe ou pelo pai.
Ou seja, que sejam somados à licença parental regular — concedida à gestante pelo período de 120 dias, e de cinco dias para o pai.
O PL prevê que o benefício seja concedido com vencimento integral e deve iniciar até o dia do puerpério.
Em resumo, em caso de nascimento de criança com deficiência, com doença rara ou prematura, isto é, nascida antes de 37 semanas, essa licença é "acrescida do período de 60 dias e o período correspondente à diferença entre o nascimento a termo (entre 37 e 42 semanas), e a idade gestacional do recém-nascido, que é o tempo de gestação da paciente, devidamente comprovada."
Laudo é necessário
Essa comprovação deverá ocorrer mediante exames clínicos feitos pelos métodos "Capurro", "Ballard" ou "Dubowitz", nas primeiras 48 horas de vida do bebê, com laudo expedido por pediatra.
No documento deve constar a classificação como recém-nascido prematuro e "a indicação do número de semanas de idade gestacional apurado."
Além disso, no caso de nascimento de bebê prematuro com deficiência ou doença rara, o projeto prevê acréscimo dos dias correspondentes de hospitalização do recém-nascido, após alta da mãe, aos dias de licença maternidade.
A proposta tramita em regime ordinário.
Para ser aprovada, é preciso maioria simples dos presentes (o quórum mínimo para votar proposições em plenário é de 36).
Para virar lei, deve ser aprovada pela Casa e sancionada pelo governador.
