O assédio eleitoral nas relações de trabalho ganhou novas formas com o avanço das ferramentas digitais de comunicação.
E, com a proximidade das eleições, acende-se um alerta para novos casos.
A pesquisa “Assédio eleitoral nas relações de trabalho: diagnóstico empírico dos processos judiciais e das práticas institucionais na Justiça do Trabalho”, da Justiça do Trabalho, traçou um panorama do crime no Brasil ao analisar 662 processos registrados entre maio de 2023 e dezembro de 2025.
Sobre o tema, Tatiana Vasconcellos e Fernando Andrade entrevistam Rodrigo Trindade, Juiz, supervisor do Centro de Pesquisas Judiciárias da Justiça do Trabalho, no Estúdio CBN.
Eles conversam sobre as novas formas de pressão política nas empresas, o uso de WhatsApp e redes sociais e como trabalhadores podem denunciar.
O que é assédio eleitoral e o que caracteriza essa prática?
Rodrigo Trindade: O assédio eleitoral é toda forma de punição, constrangimento, estímulo, premiação ou coação produzida no âmbito das relações de trabalho, normalmente a partir de superiores hierárquicos.
Isso ocorre pela compreensão de que o voto não pode ser comprado, não pode ser imposto, não pode ser resultado de ameaça ou de promessas.
O voto deve ser livremente escolhido e o ambiente de trabalho precisa ser um ambiente democrático também, no sentido de permitir que os trabalhadores livremente definam suas opções por candidatos, partidos e ideologias políticas.
A pesquisa usa como ponto de partida 2023, quando foi criado um marcador específico para os processos de assédio eleitoral.
Qual é a importância desse marcador?
Rodrigo Trindade: Todo processo que entra na Justiça do Trabalho e no Poder Judiciário em geral recebe identificação de pedidos.
O processo de assédio eleitoral precisa receber também uma marcação especial.
Essa marcação é importante para que a gente consiga ter conhecimento estatístico do volume desses processos e, a partir desse conhecimento, tomar medidas mais adequadas.
Eventualmente, uma determinada região do país ou um determinado segmento econômico pode ter um volume mais expressivo de processos de assédio eleitoral.
A partir desse conhecimento, desse marcador, a Justiça do Trabalho tem condições de melhor compreender e, compreendendo, pode tomar as providências mais adequadas.
Em pouco mais de um mês, a Justiça do Trabalho recebeu mais 48 novos processos de assédio eleitoral, chegando a 151 ações neste ano.
Como interpretar esses números?
Rodrigo Trindade: O que a gente pode verificar é que o assédio eleitoral é um antigo, novo problema.
É antigo porque não é nova a circunstância de haver a admoestação de trabalhadores para suas opções políticas.
Nós temos esse fenômeno identificado desde o século passado, com o voto de cabresto, o coronelismo, o curral eleitoral.
Mas, a partir do século XXI, nós tivemos uma retomada dessa prática, não da forma que era executada lá no século XX, com o coronel, com o dono do ambiente, diretamente, individualmente, buscando a coação eleitoral, mas, principalmente, a partir de novos meios de comunicação e de tratamento dentro da relação de emprego.
Então, nós temos visto, de fato, que a partir de 2018 houve uma retomada do assédio eleitoral e, nos últimos anos, com as novas eleições, isso vem se ampliando.
Isso é um motivo, sim, de preocupação, porque a democracia precisa ser resguardada sempre, em todos os ambientes.
Não basta que se mantenha a regra formal de uma pessoa, um voto.
Isso é essencial para a democracia, mas ela só tem sentido quando esse direito individual de votar é acompanhado da liberdade de escolha dos seus candidatos, dos seus partidos, dos seus posicionamentos políticos.
O WhatsApp aparece na pesquisa como um dos principais meios tecnológicos utilizados nas práticas de assédio.
Como isso acontece na prática?
Rodrigo Trindade: É uma característica muito própria do assédio eleitoral o acompanhamento dos modos contemporâneos de comunicação.
Enquanto lá no século XX, evidentemente, não havia essas ferramentas digitais de comunicação, o assédio era executado a partir de conversas, reuniões, imposições pessoais e oralizadas.
A partir do século XXI, acompanha-se a prática do assédio com as ferramentas e os modos mais comuns de comunicação.
É difícil uma empresa, mesmo uma empresa de porte pequeno, não ter o seu WhatsApp da firma, ter as suas ferramentas de comunicação.
Todos nós temos.
E essas ferramentas são excelentes, importantes para as comunicações internas, mas é importante a gente entender que elas somente podem ser utilizadas para fins relacionados à relação de emprego.
Não podem ser utilizadas para a produção de assédio eleitoral.
Nós verificamos, de fato, nessa pesquisa, que essas ferramentas de comunicação, aplicativos de mensageria, e-mails funcionais, grupos de WhatsApp e outros aplicativos de comunicação passaram a ser muito utilizados para constrangimento, para estímulo, para coação, para ameaças de punição, para terrorismo psicológico a partir de narrativas catastróficas.
E todas essas práticas são próprias de assédio eleitoral.
A gente precisa ter uma visão muito contemporânea dos modos de comunicação para atualizar o conceito de assédio eleitoral, e é assim que a gente vai identificar e buscar os consertos nessas situações problemáticas.
A pesquisa identifica o chamado “terror psicológico” em quase 82% dos casos analisados.
O que isso significa?
Rodrigo Trindade: Essa é uma outra identificação muito contemporânea do assédio eleitoral do século XXI.
O terror psicológico é um modo de assédio executado não exatamente, estritamente, com ameaças de punição ou de premiação caso vença um candidato, um partido, um programa político relacionado ao assediador.
Mas ele é relacionado com a criação de narrativas catastróficas como resultado da vitória de um partido, de um candidato, de uma ideologia contrastante, diferente daquela do elemento assediador.
É aquele assediador que chama os seus empregados e começa a dizer para eles: “Olha, se não ganhar o candidato X ou se ganhar o candidato Y, por consequência, nós teremos um ambiente catastrófico aqui na empresa, vou ser obrigado a despedir todas as pessoas”.
Ou então: “Ninguém mais vai poder livremente circular, todos os empregados, todas as pessoas vão ser obrigadas a professar uma determinada fé ou não vão poder ser autorizadas a professar sua fé”.
Enfim, é a criação de narrativas de catástrofe a partir de um lugar de fala que autoriza a autoridade para a criação desses tipos de cenário.
Isso também é uma característica do assédio eleitoral muito contemporâneo do século XXI e que nos demanda uma atenção especial.
Convocar funcionários para reuniões partidárias, carreatas ou panfletagem também pode ser considerado assédio eleitoral? E oferecer transporte para o trabalhador votar?
Rodrigo Trindade: O simples oferecimento de transporte para votantes no dia da votação tem que ser avaliado com muito cuidado, especialmente quando ele é relacionado à promessa ou expectativa de que o voto seja relacionado com aquela pessoa que oferece.
Mas é importante verificar que nem sempre o assédio eleitoral é totalmente explícito, quando o empregador ou outro agente de superioridade hierárquica dentro da relação de emprego explicitamente promete punir ou promete premiar os seus empregados pelas suas opções políticas.
Em muitas situações, ela é bastante tênue.
Então, é importante ter essa atenção.
Se houver alguma dúvida, é melhor que o empregador, que os colegas de trabalho, não interfiram nesse momento, que precisa ser um momento muito individual de definição das opções políticas do empregado.
Quem normalmente toma a iniciativa de levar um caso de assédio eleitoral à Justiça?
Rodrigo Trindade: Se nós tivéssemos que definir um modelo, um padrão de processo que chegue na Justiça tratando de assédio eleitoral, eu diria que a nossa persona é um trabalhador, é um empregado já despedido, que busca a indenização de danos morais porque, no curso da relação de emprego, sofreu assédio eleitoral.
Esse é o padrão dos nossos processos.
Mas não existe só esse tipo de processo.
O Ministério Público do Trabalho, sempre que identifica esse tipo de situação, pode manejar processos que nós chamamos de processos coletivos ou coletivizados, ou meta-individuais.
São aqueles processos que buscam não indenizações necessariamente, mas buscam consertar a relação, evitar que a prática efetivamente permaneça, para que, afinal, o empregado possa ter liberdade de fazer suas opções políticas.
E o trabalhador que continua empregado e quer denunciar? Como ele pode fazer isso e preservar sua identidade?
Rodrigo Trindade: Isso é essencial.
Muito mais importante do que punir, ou melhor, que consertar uma situação que já se efetivou, buscar indenização, é evitar que os prejuízos ocorram.
Todo empregado pode e deve prestar informação ao Ministério Público do Trabalho, ao Ministério Público Eleitoral, à Superintendência Regional do Trabalho, que faz a fiscalização.
Hoje, todos os Tribunais Regionais do Trabalho, cada estado tem o seu TRT, têm no seu site um canal específico para recebimento dessas denúncias.
Esse é um canal específico para o assédio eleitoral, em que o próprio Tribunal Regional do Trabalho faz o encaminhamento dessa informação para os órgãos que são habilitados para buscar as medidas próprias, que, no caso, vão ser o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Eleitoral.
É importante ver que, muitas vezes, no caso de assédio eleitoral tratado na Justiça do Trabalho, ele também informa um fato que pode ser configurado como um crime eleitoral.
Então, é importantíssimo que haja essa comunicação entre os órgãos de jurisdição e, felizmente, nós temos essas ferramentas de comunicação.
Que provas um trabalhador pode reunir para denunciar o assédio eleitoral?
Rodrigo Trindade: Todos os meios de prova podem ser utilizados para comprovação do assédio eleitoral.
Hoje em dia, agora no século XXI, a gente tem uma tecnologia fantástica que praticamente todas as pessoas possuem, que é essa extensão cibernética das nossas mãos, que é o nosso telefone celular.
O telefone celular tem recursos fantásticos para fazer prova.
Você pode utilizá-lo para fazer fotografia, para fazer vídeos, para gravar reuniões impostas pelo empregador.
Todos esses meios de prova podem e devem ser utilizados e devem ser preservados.
Porque mesmo um meio de prova, como a gravação que é utilizada na Justiça do Trabalho, posteriormente pode ser utilizada pela Justiça Eleitoral para reconhecer e fazer persecução criminal de crimes relacionados às eleições.
O assédio eleitoral pode significar também diversos crimes, coação eleitoral, compra de voto.
Diversos crimes podem ser configurados e precisam ser tratados também em paralelo ao assédio eleitoral trabalhista.
Quanto tempo leva, em média, um processo de assédio eleitoral na Justiça do Trabalho?
Rodrigo Trindade: O prazo médio hoje de um processo de assédio eleitoral é de 211 dias, desde a apresentação da ação até a publicação da sentença.
Eu estou contando desde a apresentação da ação até a publicação da sentença.
Então, esse é o processo, é o tempo completo da jurisdição de primeiro grau até o juiz definir.
E isso não significa que o juiz não possa já tratar com medidas de urgência.
Em vários processos, nós temos recebido que o empregado e, principalmente, sindicatos e Ministério Público do Trabalho informam da ocorrência do assédio eleitoral e buscam medidas inibitórias, medidas de urgência.
Então, o Ministério Público do Trabalho recebeu a notícia de que o empregador X está chamando os empregados para participar de reuniões políticas.
Ele pode buscar medidas de urgência e pedir expedição de liminares para impedir esse tipo de situação.
E o assédio eleitoral nas redes sociais?
Rodrigo Trindade: É uma outra situação que vem sendo muito comum: o assédio eleitoral nas redes sociais.
Os empregadores buscam constranger os empregados para que eles façam compartilhamento de notícias e de conteúdo relacionados a um candidato, a um partido, a uma ideologia.
Ou então que, na foto do perfil, haja uma indicação simbólica de quem seria o seu candidato.
Então, vejam como cada vez mais o assédio eleitoral é relacionado a essas novas formas de comunicação, de tratamento, de interação social e nem sempre de forma tão explícita.
Mesmo nessas situações, é possível também a expedição de liminares para que cesse esse tipo de prática.
Quais são as penalidades para empresas e gestores que praticam assédio eleitoral?
Rodrigo Trindade: Depende muito do tipo de ação que está sendo manejada.
A gente já viu que a maior parte dos processos são processos individuais, processos em que se busca o ressarcimento.
Nessas situações, o empregado busca e, quando consegue comprovar, ele consegue receber indenização por danos morais relacionados ao assédio eleitoral.
Tem situações que nós verificamos, inclusive, na nossa pesquisa, em que o empregado foi despedido em razão do assédio eleitoral e aí ele pode, inclusive, eventualmente, ser reintegrado no posto de trabalho ou receber uma indenização compensatória mais adequada.
Nós também vimos situações, principalmente ações manejadas pelo Ministério Público do Trabalho, em que se verificou que toda a empresa, por muito tempo, tinha uma postura permanente de assédio eleitoral.
Não era só um gestor, não era só na véspera da eleição, na semana ou no mês da campanha eleitoral, mas durante todo o ano, durante todos os anos.
Nessas situações, a gente precisa consertar esse ambiente a partir de medidas estruturais mais firmes.
Então, a empresa precisa receber um tratamento, precisa se comprometer fortemente a evitar esse tipo de prática e, nessas situações, o Ministério Público do Trabalho tem atuado muito bem, inclusive firmando termos de ajuste de conduta para que a empresa deixe muito cristalizado o seu compromisso de cessar esse tipo de conduta.
O que é a Aliança pelo Voto Livre e Secreto?
Rodrigo Trindade: A Aliança pelo Voto Livre e Secreto é um acordo, um comprometimento feito pela Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Eleitoral para garantir a liberdade de voto.
O voto não pode ser comprado, ele não pode ser imposto, ele não pode ser uma ameaça.
O voto deve ser escolhido de forma livre, porque a democracia formal garante o direito de voto, mas nós só vamos ter a democracia material quando esse direito de voto for exercido de forma efetivamente livre.
Essa aliança entre a Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral e os Ministérios Públicos do Trabalho busca essa efetivação a partir de uma campanha de esclarecimento da população, de esclarecimento dos próprios empregadores.
Também são chamadas empresas para que integrem esse esforço, para que elas se comprometam a garantir a democracia a partir da liberdade de escolha de voto, de candidato e de ideologia dos seus empregados.
