O Banco Central (BC) anunciou nesta quinta-feira (3) mudanças para os usuários no Pix.
O comprovante de pagamento terá finalidade exclusiva de informar os valores, sendo vedada a inclusão e propaganda, publicidade, ofertas comerciais, hiperlinks ou quaisquer conteúdos não relacionados à transação.
Segundo o BC, a medida preserva a finalidade do comprovante e reduz o risco de que o documento seja utilizado como vetor de golpes, especialmente por meio de links fraudulentos.
O BC também anunciou mudanças na ferramenta de contestação a Pix realizados.
No âmbito de proteção a fraudes, a autoridade monetária atualizou o Manual de Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário do Pix para aprimorar as contestações de transações feitas por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED).
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O usuário que sofreu golpe poderá utilizar campos para contextualizar e detalhar o ocorrido, inclusive com a possibilidade de anexar documentos e comprovantes.
O MED é um mecanismo exclusivo do Pix criado para facilitar as devoluções em caso de fraudes, aumentando as possibilidades de a vítima reaver os recursos.
Quando é feita a reclamação na instituição financeira (IF), ela avalia o caso e, se entender que faz parte do MED, o recebedor do Pix terá os recursos disponíveis bloqueados na conta.
A ferramenta está disponível desde 1º de outubro de 2025 nos aplicativos das instituições que oferecem o Pix.
O MED terá mudanças para torná-lo mais orientativo.
O BC disse ter identificado oportunidades de aperfeiçoar as recomendações para que a vítima seja mais bem atendida e para que as instituições recebam informações mais qualificadas.
As adequações no aplicativos terão que ser feitas até 1º de março de 2027, quando a regra entrar em vigor.
"A nova jornada facilita a identificação do tipo de golpe ou fraude sofrido, por meio de situações apresentadas em linguagem cotidiana, e disponibiliza campos em que o usuário pode contextualizar e detalhar o que aconteceu, inclusive com a possibilidade de anexar documentos e comprovantes", disse o BC.
Segundo a autoridade monetária, as informações são essenciais para a análise da suspeita de fraude, tanto pela instituição da vítima quanto pela instituição do recebedor.
A jornada também passará a orientar melhor o usuário quando a situação relatada não é elegível ao MED, como, por exemplo, desacordo comercial que não envolvam fraude, como o atraso na entrega de produtos ou recebimento de item diferente do esperado no e-commerce.
Além de dar mais transparência, o BC também avalia que as orientações evitam expectativas indevidas e o direcionamento do cidadão para os canais de atendimento apropriados.
O BC alerta que as regras gerais do MED permanecem inalteradas, com prazo máximo de 80 dias, contados da transação, para solicitar a devolução, e o prazo de até 11 dias para que a instituição informe ao usuário se a contestação foi considerada procedente.
