A recente aprovação da resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que regulamenta o uso de equipamentos para detectar substâncias psicoativas em motoristas, o chamado "drogômetro", gerou dúvidas e apreensão, especialmente entre pessoas que fazem uso contínuo de medicamentos prescritos.
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No entanto, o governo federal veio a público esclarecer que a nova etapa de fiscalização da Lei Seca não tem como alvo pacientes em tratamento médico.
A regra não cria novas infrações, mas atualiza os procedimentos de fiscalização do artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que proíbe dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância que determine dependência.
Para afastar o temor de multas injustas, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) publicou uma nota oficial detalhando os limites técnicos da nova fiscalização.
O foco é identificar o comprometimento da capacidade de dirigir, e não a mera presença residual de um remédio.
"A atualização dos procedimentos da chamada Lei Seca não mudou uma regra fundamental da legislação brasileira: tomar um medicamento, por si só, não constitui infração de trânsito", destacou a Senatran em nota.
Os equipamentos utilizados na fiscalização operarão com parâmetros conhecidos como cutoffs (pontos de corte).
Isso significa que os testes qualitativos não punirão condutores pela simples presença de quantidades residuais no organismo de substâncias consumidas dias antes e que já não afetam a segurança da condução.
Combate à desinformação
Nas redes sociais, o Secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo De Lima Catao, também se pronunciou para tranquilizar a população frente aos boatos de que remédios para TDAH, depressão, dor ou ansiedade renderiam multas automáticas no trânsito.
"Tenho visto muita informação errada circulando sobre a nova Resolução nº 1.031 do Contran.
Então quero deixar isso bem claro: tomar medicamento, por si só, não é infração de trânsito e não impede ninguém de dirigir", afirmou o secretário.
Catao reforçou que a finalidade da medida é estritamente proteger vidas: "Medicamento não virou infração.
Tratamento médico não virou infração.
É importante combater a direção sob efeito de substâncias que coloquem vidas em risco.
Mas é igualmente importante não espalhar medo e desinformação entre milhões de pessoas que fazem tratamentos médicos regularmente."
O que o drogômetro detecta
O dispositivo que possibilitará a triagem rápida em campo, já certificado pelo Inmetro (Certificado nº 040/T/2024), realiza testes na saliva do condutor.
Ele foi desenvolvido para identificar substâncias psicoativas específicas listadas, e não para acusar medicamentos de forma genérica.
O painel de detecção do aparelho abrange drogas como cocaína, anfetaminas, MDMA (ecstasy), heroína, LSD, fentanil, metanfetamina e Delta-9-THC (o componente psicoativo da cannabis), entre outras.
Sendo assim, remédios comuns, como antidepressivos e ansiolíticos (a exemplo do clonazepam), não acionarão o equipamento, a menos que possuam em sua formulação alguma das substâncias que compõem o painel de detecção.
No caso de pacientes que fazem uso de cannabis medicinal (CBD), é preciso avaliar a formulação, visto que alguns produtos podem conter traços de THC, alertam especialistas.
Avaliação médica é soberana
As autoridades ressaltam que a aptidão para dirigir sob o uso de medicamentos continua dependendo fundamentalmente da avaliação médica.
Remédios que causam sonolência ou reduzem os reflexos já exigem naturalmente que o paciente evite assumir o volante, independentemente da existência do drogômetro, cabendo ao paciente seguir a prescrição do médico e as advertências da bula.
Em situações que demandem maior rigor técnico para fins administrativos, penais ou judiciais, os resultados preliminares do equipamento poderão exigir confirmação por análises laboratoriais.
Até que as operações se tornem rotina, a mensagem central é de que quem conduz com responsabilidade e amparado por orientação médica não será alvo da nova fiscalização.
