Como funciona o voto em trânsito em 2026? - QTU Questões do Universo

Como funciona o voto em trânsito em 2026?

Fonte: Bandeira da fonte

A transferência temporária do local de votação, chamado de voto em trânsito, é feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até esta quinta-feira (20).
A opção só é disponibilizada em ano de eleições gerais, como em 2026.

Nas eleições de 2026, a opção é prevista para eleitores regularizados que não estarão no seu domicílio eleitoral no dia da votação e para brasileiros que moram no exterior, mas estarão no Brasil nas datas.
Quem for votar no exterior não pode pedir a alteração.

Após o prazo final, não é possível não só solicitar o voto em trânsito, mas alterá-lo e cancelá-lo também.
Caso o cidadão não consiga permanecer no local escolhido na transferência, o TSE também obriga a justificativa da ausência.

Após o pleito, o retorno ao local de votação de origem é feito automaticamente.

Como solicitar?
O trâmite pode ser feito de forma digital, pelo Autoatendimento, na opção “Fazer transferência temporária de local de votação”, para quem possui a biometria cadastrada.

Outra opção é presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante a apresentação de documento oficial com foto.

Na solicitação, é necessário que o eleitor indique o município em que deseja votar em outubro deste ano e quais votações participarão da mudança: primeiro turno, segundo turno ou ambos.

Cidadãos que trabalharão envolvidos na organização das eleições podem solicitar a alteração da seção ou local até o dia 28 de agosto.

Quem pode solicitar?
Além de eleitores regularizados e trabalhadores nas eleições, a transferência do local de voto temporário também é prevista para:
Pessoas presas provisoriamente;
Adolescentes em unidades de internação
Militares e agentes de segurança pública que estiverem em serviço no dia das eleições;
Pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida
Indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, residentes de assentamentos rurais
Integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral em serviço;
Pessoas em situação de rua;
Estes devem solicitar a alteração nos órgãos responsáveis, que encaminharão os formulários ou as listagens com os nomes das eleitoras e eleitores aptos à habilitação.

Local altera cargos a serem votados
O voto em trânsito é permitido em todas as capitais e em municípios que ultrapassem os 100 mil habitantes.
Os cargos a serem votados variam de acordo com o local de mudança:
Se o eleitor pedir alteração para uma cidade no mesmo estado onde possui o título cadastrado, então ele poderá votar para todos os cargos disputados – deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente;
Se o eleitor pedir alteração para uma cidade em um estado diferente onde possui o título cadastrado, então ele só poderá votar para presidente.

*Estagiária sob supervisão de Diogo Max