Para quem não quer manter o CPF vinculado a casas de apostas ou percebeu que está jogando com frequência e deseja fazer uma pausa, o app Gov.br, disponível na Google Play Store e App Store, oferece uma ferramenta gratuita de autoexclusão.
O usuário pode escolher ficar sem acesso às bets autorizadas por um período determinado, de um a 12 meses, ou por tempo indeterminado.
Durante esse prazo, o serviço encerra contas ativas, impede novos cadastros e suspende o envio de publicidade direcionada.
A seguir, o TechTudo mostra como solicitar o bloqueio pelo celular.
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O app do Gov.br permite bloquear o CPF nas casas de apostas autorizadas por prazo determinado ou indeterminado
Mariana Saguias/TechTudo
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Índice
O que acontece ao bloquear o CPF nas bets?
Como bloquear seu CPF em sites de apostas pelo Gov.br?
Quais prazos de bloqueio estão disponíveis?
Como consultar uma autoexclusão já solicitada?
Quanto tempo demora para o bloqueio entrar em vigor?
É possível cancelar a autoexclusão?
1.
O que acontece ao bloquear o CPF nas bets?
A autoexclusão centralizada impede o uso do CPF em todas as casas de apostas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
Após o pedido, as empresas devem encerrar eventuais contas ativas e bloquear novos cadastros durante o período escolhido.
Diferentemente da exclusão solicitada diretamente em uma única bet, a medida vale para todas as operadoras autorizadas, mas não alcança sites irregulares ou sem autorização federal no Brasil.
O pedido também suspende o envio de publicidade direcionada pelas bets, como e-mails, SMS e mensagens em apps.
Quem ainda tiver dinheiro em alguma conta dispõe de até dois dias para retirar os recursos voluntariamente, e a operadora deve comunicar o encerramento.
Mesmo quem nunca apostou pode usar o serviço de forma preventiva.
O procedimento é gratuito e aplica o bloqueio de uma só vez, sem exigir solicitações separadas em cada plataforma autorizada.
A autoexclusão encerra contas ativas, impede novos cadastros e suspende anúncios direcionados das bets autorizadas
Reprodução/Ministério da Fazenda
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2.
Como bloquear seu CPF em sites de apostas pelo Gov.br?
Antes de começar, verifique se a sua conta Gov.br está no nível prata ou ouro, já que perfis bronze não são aceitos pela plataforma.
Também é importante manter os dados do cadastro atualizados.
Embora a busca pelo serviço seja feita pelo aplicativo, as etapas seguintes são abertas em uma página do Ministério da Fazenda no navegador do celular.
O procedimento é gratuito e deve ser confirmado pelo próprio titular do CPF.
Passo 1.
Abra o aplicativo Gov.br e entre na sua conta.
Na tela inicial, toque no campo de busca, digite “apostas” e aguarde os resultados;
Passo 2.
Toque na opção “Solicitar a autoexclusão centralizada - Apostas” e, na página do serviço, pressione o botão “Iniciar”;
A busca por “apostas” leva ao serviço de autoexclusão centralizada entre as opções disponíveis no Gov.br
Reprodução/Gov.br
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Passo 3.
A página do Ministério da Fazenda será aberta no navegador.
Localize a área “Solicitar ou consultar minha autoexclusão das plataformas de apostas” e toque em “Acesse aqui”;
Passo 4.
Faça uma nova autenticação com a conta Gov.br, caso seja solicitado.
Em seguida, autorize o compartilhamento dos dados pessoais necessários para usar o serviço;
O serviço direciona o usuário à plataforma do Ministério da Fazenda, onde a solicitação de autoexclusão pode ser iniciada
Reprodução/Gov.br
Passo 5.
Confira o nome e as demais informações exibidas.
Depois, escolha por quanto tempo deseja permanecer autoexcluído e selecione o motivo do pedido;
Passo 6.
Toque no botão com uma seta para continuar.
Leia os Termos de Uso e a Política de Privacidade (É obrigatório rolar os termos até o final), marque as caixas de confirmação e avance;
O sistema solicita autorização para usar os dados da conta e permite definir o prazo e o motivo da autoexclusão
Reprodução/Gov.br
Passo 7.
Confira o resumo da solicitação, incluindo o prazo escolhido, a data prevista para o término e o motivo informado;
Passo 8.
Na tela “Confirmação de autoexclusão”, marque as declarações de ciência e toque em “Confirmar autoexclusão”.
Confirme novamente a decisão no aviso que aparecer;
Termos de uso e política de privacidade precisam ser aceitos antes da confirmação, que pode levar até 72 horas para entrar em vigor
Reprodução/Gov.br
Passo 9.
Aguarde o processamento.
Quando a página de confirmação for exibida, confira o registro e use a opção “Visualizar PDF” para guardar o comprovante da solicitação.
O resumo final reúne o período, o motivo e as condições da autoexclusão, além do histórico de solicitações anteriores
Reprodução/Gov.br
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3.
Quais prazos de bloqueio estão disponíveis?
A plataforma permite escolher por quanto tempo o CPF ficará bloqueado nas casas de apostas autorizadas.
A autoexclusão por prazo determinado não pode ser cancelada antecipadamente, por isso é importante conferir a opção antes de concluir o pedido.
Quando o período chega ao fim, a restrição é encerrada automaticamente e o usuário pode voltar a acessar ou abrir contas nas plataformas, desde que não exista outro impedimento associado ao CPF.
Também é possível prorrogar uma autoexclusão ainda ativa por mais um, três, seis ou nove meses, desde que a duração total não ultrapasse 12 meses.
Já a opção por prazo indeterminado permanece ativa por pelo menos um ano e só pode ser encerrada por meio de um pedido de revogação.
Os prazos disponíveis são:
1 mês;
3 meses;
6 meses;
9 meses;
12 meses;
Prazo indeterminado.
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4.
Como consultar uma autoexclusão já solicitada?
A consulta pode ser feita pelo mesmo serviço usado para registrar o bloqueio.
Nessa área, o usuário consegue conferir se a autoexclusão está ativa, rever o prazo escolhido, verificar as datas de início e término e acessar solicitações anteriores vinculadas ao CPF.
Passo 1.
Abra o aplicativo Gov.br, toque no campo de busca e pesquise por “apostas”;
Passo 2.
Selecione “Solicitar a autoexclusão centralizada - Apostas”, toque em “Iniciar” e depois em “Acesse aqui”;
Passo 3.
Entre com a mesma conta Gov.br usada no pedido.
Após a autenticação, confira o status, o período, as datas, o motivo informado e o histórico de autoexclusões.
5.
Quanto tempo demora para o bloqueio entrar em vigor?
A solicitação é registrada assim que o usuário conclui a confirmação, mas a restrição pode não aparecer imediatamente em todas as bets.
As operadoras autorizadas recebem o comunicado de forma automática e têm até 72 horas, contadas a partir da identificação do pedido, para bloquear o acesso aos sites e aplicativos.
Durante esse intervalo, é recomendável não fazer novos depósitos, apostas ou tentativas de cadastro e manter o comprovante salvo para acompanhar a data do pedido.
Se houver saldo disponível em uma plataforma, o apostador tem até dois dias para retirar o dinheiro voluntariamente.
A casa de apostas deve encerrar a conta em até três dias após verificar a autoexclusão e comunicar o motivo ao usuário em até um dia, por e-mail, SMS, aplicativo de mensagens ou outro canal disponível.
Esses prazos e o bloqueio centralizado valem somente para as empresas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, e não alcançam sites irregulares.
6.
É possível cancelar a autoexclusão?
A autoexclusão por prazo determinado não pode ser cancelada antes da data escolhida.
Durante esse período, o CPF continua impedido de acessar contas existentes, abrir novos cadastros e receber publicidade direcionada das bets autorizadas.
Quando a restrição termina, o usuário pode voltar a se registrar nessas plataformas, desde que não exista outro impedimento previsto em lei.
Por isso, é importante escolher com atenção por quanto tempo pretende permanecer afastado das apostas.
Na opção por prazo indeterminado, a revogação só pode ser solicitada após pelo menos 12 meses.
O pedido deve ser enviado pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Fazenda, com os documentos exigidos e um laudo de profissional de saúde que ateste a ausência de transtorno do jogo.
A Secretaria de Prêmios e Apostas tem até 30 dias para analisar a solicitação e, até a decisão, a autoexclusão permanece ativa.
O atendimento pelo SUS pode ser buscado a qualquer momento.
Com informações do Gov.br, Ministério da Fazenda, Secretaria de Prêmios e Apostas e Ministério da Saúde.
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