A recente apreensão de cerca de 500 quilos de entorpecentes enterrados numa área rural do município de Colniza (MT) escancarou a consolidação de uma rota internacional do narcotráfico ao noroeste mato-grossense, justamente em um momento no qual uma decisão da Justiça Federal autorizou a permanência de invasores no interior da Terra Indígena Piripkura.
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Ação conjunta entre o Grupo Especial de Fronteira (Gefron), Polícia Militar, Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas (Ciopaer) e Polícia Federal prendeu na última quinta-feira três homens e apreendeu 12 fardos de drogas, espingarda, revólver e munições após investigações do setor de inteligência confirmarem que duas aeronaves vindas da Bolívia utilizaram uma pista clandestina local para descarregar o material.
As drogas foram encontradas em uma fazenda, que fica dentro dos limites das terras da União, dominada por invasores.
A estratégia de ocupação revela um escudo jurídico calculado dos invasores, segundo um interlocutor da ação.
Amparados pela decisão que impede a desintrusão, os invasores mantêm máquinas pesadas, como tratores e caminhões, em propriedades no interior da reserva.
Como a presença no local está temporariamente resguardada pela Justiça, o maquinário permanece protegido em área privada sem que os órgãos de fiscalização possam apreendê-lo previamente.
Bastam breves períodos sem fiscalização para que tratores derrubem a mata nativa para abrir estradas, pistas de pouso e áreas de pasto.
Quando as equipes do Ibama ou da polícia chegam, os equipamentos já foram recolhidos para as fazendas, inviabilizando o flagrante.
Diante desse cenário de camuflagem, indigenistas e ambientalistas defendem que o Judiciário adote ao menos uma medida subsidiária urgente e proíba a entrada e permanência de qualquer maquinário pesado e caminhões no perímetro da Terra Indígena Piripkura.
A tese é de que, mesmo enquanto a reintegração de posse total segue travada, neutralizar o uso dos tratores estancaria novas pistas para o narcotráfico e a degradação acelerada do território.
Modus operandi
O modus operandi das quadrilhas no trecho de fronteira expõe o uso de infraestruturas físicas consolidadas no bioma amazônico: aviões estrangeiros realizam pousos rápidos em clareiras improvisadas, o entorpecente é enterrado ou escondido na mata e, em seguida, transportado por caminhonetes ou mantido sob vigilância de caseiros armados munidos de aparelhos celulares e rádios de comunicação.
Monitoramentos de satélite e vistorias de órgãos de fiscalização indicam que a manutenção de ocupações e benfeitorias não indígenas no interior e no entorno do território indígena funciona como base logística e ponto de apoio para a reabertura contínua de estradas e pistas clandestinas.
A facilitação logística dos criminosos ocorre na esteira de uma guinada jurídica que parou a desintrusão da Terra Piripkura, após a Justiça Federal invocar o artigo 9º da Lei do Marco Temporal para cancelar a ordem de reintegração de posse e assegurar a permanência de não indígenas no local até o fim do processo demarcatório.
A decisão provocou reação do Ministério Público Federal, que recorreu ao TRF-1 para exigir a desocupação, argumentando que a presença de invasores não apenas financia o desmatamento, mas transforma a área isolada em entreposto do crime organizado e expõe os indígenas ao risco de contágio e extinção etnoambiental.
Procurada, a Funai não se manifestou.
