Antonio Berwanger, superintendente da CVM: “Olhar do regulador é de expansão, não de retração”
Leo Pinheiro/Valor
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) avalia flexibilizar as exigências para a versão digital de investimento em dívida na reforma da Resolução 88, norma que regula o “crowdfunding” de investimento e que passou a abrigar boa parte das ofertas de crédito “tokenizado” no país.
Em entrevista ao Valor, a CVM afirmou que a intenção é ampliar o alcance do crowdfunding e formalizar um mercado que cresceu rapidamente.
Bruno de Freitas Gomes, superintendente de supervisão de securitização e agronegócio da CVM, afirma que o mercado de tokens de crédito, que antes movimentava cerca de R$ 250 milhões a R$ 300 milhões por ano, passou para cerca de R$ 4 bilhões no ano passado após os ofícios de 2023, quando a autarquia entendeu que determinadas ofertas feitas por meio de tokens constituíam valores mobiliários e deveriam seguir o rito da Resolução 88.
“Foi uma decisão positiva, acertada.
Só que, na época, a gente apanhou para caramba.
Queriam me matar e, seis meses depois, o mercado viu que foi a melhor solução”, diz Gomes.
A proposta agora, segundo Antonio Carlos Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado e indicado para diretoria da CVM, é reconhecer formalmente essas operações dentro da Resolução 88.
A minuta prevê que securitizadoras possam ser emissoras elegíveis no crowdfunding, mas exige que elas tenham registro na CVM.
Também amplia o conjunto de emissores, incluindo produtor rural pessoa física e cooperativas do agronegócio, além de retirar o limite de faturamento hoje aplicado às sociedades empresariais de pequeno porte.
A exigência de registro das securitizadoras é um dos pontos que geraram resistência no mercado.
Gomes afirma que o crescimento das operações tornou necessário trazer essas empresas para a supervisão da CVM e exigir um regime informacional mais próximo ao da securitização tradicional.
A autarquia, porém, diz que isso não significa aplicar integralmente a Resolução 60 às ofertas feitas via crowdfunding.
Segundo Gomes, a CVM concorda que nem todas as exigências da securitização tradicional fazem sentido para ofertas menores.
“A ideia é: vem aqui, pega o registro, o regime informacional a gente vai igualar.
Isso não tem muito como fugir, mas com várias dispensas para o funcionamento daquela securitizadora que vai operar no crowdfunding”, diz.
Entre os pontos em discussão estão dispensas de auditoria do patrimônio separado, agente fiduciário e agência de rating, exigências aplicáveis a operações tradicionais de securitização.
“A gente está bem flexível mesmo.
Várias das dispensas que eles pedem para o regime de crowdfunding, a gente está aberto a discutir e levar adiante essa proposta para o colegiado da CVM”, afirma Gomes.
A proposta também prevê elevar o limite de captação das securitizadoras no crowdfunding.
Hoje, o teto geral é de R$ 15 milhões.
Com a reforma, essas operações poderiam chegar a R$ 50 milhões, mantendo dispensas como depositário, escrituração e custódia.
Berwanger afirma que alguns comandos da Resolução 60 “não combinam muito bem” com a lógica do crowdfunding e já foram mapeados pela autarquia a partir das contribuições recebidas na consulta pública sobre a reforma da Resolução 88.
“A gente não tem resistência.
A gente acha que faz todo sentido fazer essas dispensas para quem atuar via crowdfunding”, diz.
“O olhar da CVM é de expansão, não de retração.”
Plataforma vai poder originar token e distribuir numa corretora tradicional de mercado”
Outro ponto sensível para o setor é o chamado “warehousing”, modelo em que a securitizadora ou plataforma compra ou concede créditos, forma uma carteira e depois distribui esses ativos aos investidores.
Participantes do mercado temiam que a reforma inviabilizasse essa estrutura, hoje usada em parte das operações.
Gomes afirma que a discussão sobre warehousing surgiu como um “efeito colateral” da aproximação entre o crowdfunding e a Resolução 60.
No regime tradicional de securitização, esse modelo é permitido em ofertas destinadas a investidores qualificados.
Já o crowdfunding alcança investidores de varejo, o que exige uma calibragem específica, segundo a CVM.
Ainda assim, Gomes diz que a área técnica da autarquia é favorável a flexibilizar esse ponto, considerando os limites de oferta e de participação dos investidores nesse mercado.
“A gente é bem sensível [a esse ponto].
Nas áreas técnicas, vamos levar para o colegiado, obviamente, mas somos bem favoráveis a essa flexibilização para o crowdfunding, já que tem limitação de ofertas e limitação de participação do varejo”, afirma Gomes.
Segundo ele, o warehousing pode permitir à securitizadora organizar melhor garantias, formar histórico da operação e avaliar a performance dos créditos antes da distribuição aos investidores.
Berwanger afirma que a CVM já identificou dispositivos da minuta que poderiam limitar esse modelo e que mantém conversas com as plataformas para ajustar a redação.
A preocupação do regulador, afirma, é evitar que limites aplicáveis a um mesmo emissor sejam burlados por operações sucessivas.
No caso de estruturas em tranche, mais próximas da securitização, a autarquia pretende criar uma exceção.
“A gente está chegando a um bom termo para acomodar essa questão”, diz.
A reforma também deve ampliar as possibilidades de negociação secundária dos tokens.
Hoje, a negociação subsequente dentro das plataformas é limitada.
Com o registro das securitizadoras e o regime de informações contínuas, os ativos poderão se tornar elegíveis para negociação em mercados organizados, como balcão organizado ou bolsa.
Segundo Berwanger, a CVM também pretende criar condições para que plataformas de crowdfunding possam, no futuro, obter registro como mercado organizado.
Gomes acrescenta que os ativos poderão ser distribuídos por corretoras tradicionais, ampliando a base de investidores.
“Ele vai deixar de ser distribuição exclusiva da plataforma.
A plataforma vai poder originar aquela operação com a sua securitização e distribuir numa corretora tradicional de mercado.”
A norma deve ser editada no segundo semestre, segundo Berwanger.
Até lá, a área técnica da CVM deve concluir a análise das contribuições recebidas na consulta pública e submeter a proposta final ao colegiado.
CVM sinaliza que vai flexibilizar regra para ‘token’ de crédito
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