A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei que resguarda os vínculos de trabalho dos empregados públicos em meio a processos de desestatização de serviços públicos.
Essa proteção seria acompanhada da remuneração do cargo efetivo, composta pelo vencimento básico mais vantagens.
O Projeto de Lei 1.787/2026 altera a Lei 9.491/1997 para acrescentar um parágrafo que prevê que, nos processos de desestatização que resultem na concessão, permissão ou autorização de serviços públicos, "deverá ser assegurada a adoção de mecanismos de preservação dos vínculos de trabalho dos empregados" dessas empresas públicas.
Essa preservação, determina o texto, deverá ocorrer mediante transferência para entidades da administração pública indireta federal, vinculadas ao setor correspondente, sempre observando o regime jurídico celetista (Decreto-lei 5.452/1943).
"Poderão integrar quadro especial em extinção, vinculado à entidade da administração indireta que os absorver, assegurada a possibilidade de cessão para outros órgãos ou entidades da Administração Pública, exclusivamente para o desempenho de atividades compatíveis com suas atribuições originárias", diz o PL.
Quanto à remuneração, o texto observa que as parcelas decorrentes de plano de cargos e salários, assim como outras vantagens específicas do contrato original, que forem incompatíveis com a estrutura remuneratória para a qual serão deslocados, serão transformadas em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI).
O projeto alerta que a desestatização não poderá ser utilizada, isoladamente, para desligamento de empregados públicos.
"As despesas decorrentes da implementação deste artigo serão custeadas com recursos provenientes do respectivo processo de desestatização, inclusive aqueles oriundos da alienação de ativos, outorga de concessões ou receitas correlatas, podendo ser utilizados recursos do Fundo Nacional de Desestatização (FND)", conclui o texto.
'Proteção social'
Em sua justificativa, a autora do projeto, a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), diz que o projeto "não parte da premissa de que a desestatização seja um dado incontornável ou desejável, mas sim do reconhecimento de que, diante de processos que vêm sendo efetivamente implementados, é dever do legislador estabelecer limites e mecanismos de proteção social.
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"Busca-se, assim, evitar soluções que promovam a ruptura abrupta dos contratos de trabalho e a transferência integral dos riscos sociais aos trabalhadores", aponta a deputada.
Além da Comissão de Administração e Serviço Público, o PL foi despachado às comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Ele tramita em caráter conclusivo, ou seja, quando a análise em Plenário é dispensada.
Para virar lei, deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
