A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei que dobra o período de anos de expediente que não seja de natureza militar para averbação de tempo de serviço por policiais e bombeiros militares — isto é, a soma de contribuições a serem consideradas para aposentadoria.
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O Projeto de Lei (PL) 241/2023 altera o Decreto-Lei 667/1969, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos estados.
A proposta diminui de 30 anos para 25 anos de exercício de atividade de natureza militar para o servidor pedir remuneração integral de aposentadoria.
Ou seja, a redação prevê que, desde que cumprido o tempo mínimo de 35 anos de serviço, dos quais 25 anos — e não 30 anos, conforme prevê o decreto atual — de exercício de atividade de natureza militar para concessão da "remuneração na inatividade, calculada com base na remuneração do posto ou da graduação que o militar possuir por ocasião da transferência para a inatividade remunerada".
É por esse motivo que, na prática, o período permitido para averbação dobra.
Além disso, o PL também determina, a partir de nova redação, que aqueles que, até a entrada em vigor da Lei 13.954/2019, já tinham tempo de atividade de serviço na esfera pública ou privada tenham esse período "considerado na sua integralidade para efeitos de direito na inatividade".
Justificativa
O deputado Capitão Augusto (PL-SP) argumenta que os dois ajustes sobre a averbação de tempo de serviço dos policiais e bombeiros militares são "importantes".
No primeiro caso, quanto à ampliação do tempo de serviço de atividade não militar, ele informa que a atual restrição "trata-se de medida desproporcional, até mesmo levando em conta situações em carreiras semelhantes, como dos policiais da União, que [...] podem averbar até dez anos em cargo que não seja de natureza estritamente policial."
"Entendemos que esse critério se mostra justo e adequado também para os militares estaduais", pontua.
Quanto ao segundo ponto, o parlamentar afirma que a ideia é "resguardar o direito adquirido e o ato jurídico perfeito daqueles que tenham", até a referida lei, "tempo de serviço da atividade pública ou privada, averbado ou ainda por averbar, garantindo que será considerado na sua integralidade para efeitos de direito na inatividade."
"Trata-se de questão que deve ser reforçada expressamente para evitar situações de insegurança jurídica", conclui.
Próximos passos
O substitutivo da proposta recebeu parecer favorável da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Porém, em abril deste ano, foi aprovado um requerimento de urgência para acelerar sua tramitação.
Sendo assim, a proposta já recebeu Parecer Preliminar de Plenário das comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC); de Finanças e Tributação; e de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
O parecer foi favorável por parte das três comissões.
Agora, o texto está pronto para ser pautado no Plenário.
Para virar lei, ele deve ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado.
Posteriormente, deve ser sancionado pelo presidente.
