O saneamento básico brasileiro atravessa um período decisivo.
A atualização do Marco Legal do Saneamento, promovida pela Lei nº 14.026/2020, estabeleceu metas objetivas para o setor: até 31 de dezembro de 2033, 99% da população deverá ter acesso à água potável e 90% deverá contar com coleta e tratamento de esgoto.
Para os municípios litorâneos, esse prazo representa um desafio adicional, já que o crescimento populacional sazonal característico das cidades praianas exige sistemas de abastecimento e esgotamento dimensionados para variações relevantes de demanda ao longo do ano.
Especializada em soluções completas para saneamento básico, a EBS - Empresa Brasileira de Saneamento observa que alcançar os índices previstos pelo Marco Legal depende de planejamento técnico consistente, capacidade de investimento e gestão preparada para acompanhar indicadores de resultado ao longo da próxima década.
Metas do Marco Legal aumentam pressão sobre prazos municipais
Mais do que uma obrigação regulatória, o prazo de 2033 representa uma transformação estrutural para o setor de saneamento.
Os contratos firmados entre municípios e operadores também precisam contemplar metas relacionadas à continuidade do abastecimento, à redução de perdas e à melhoria dos processos de tratamento, o que amplia a complexidade do desafio proposto pelo novo marco regulatório.
Para além da meta numérica, o texto da lei reforça a importância de indicadores de qualidade e de regularidade na prestação dos serviços.
Para agências reguladoras, prestadores de serviço e gestores públicos, alcançar os índices previstos exige planejamento de longo prazo, capacidade de investimento e projetos tecnicamente consistentes.
Essa necessidade torna-se ainda mais evidente em municípios de pequeno e médio porte, onde nem sempre existe estrutura técnica suficiente para conduzir internamente todas as etapas necessárias à universalização dos serviços, desde a elaboração de projetos até o acompanhamento das obras.
Municípios litorâneos enfrentam desafios técnicos específicos
Cidades litorâneas, cuja dinâmica populacional é fortemente influenciada pelo turismo, convivem com aumentos expressivos de demanda em determinados períodos do ano.
Esse comportamento sazonal exige redes de abastecimento e coleta dimensionadas para atender tanto à população fixa quanto aos picos de ocupação registrados em temporada, o que eleva a complexidade dos projetos de infraestrutura e das rotinas de operação e manutenção.
Nesse cenário, municípios litorâneos de pequeno e médio porte tendem a enfrentar dificuldades adicionais para equilibrar investimentos contínuos com uma demanda que oscila ao longo do calendário.
Diante disso, a busca por soluções técnicas capazes de acompanhar essas variações, sem comprometer a qualidade do serviço prestado à população fixa, passa a ocupar posição estratégica no planejamento local.
Redes de distribuição, estações de tratamento e sistemas de bombeamento precisam ser dimensionados para operar com segurança tanto na baixa quanto na alta temporada, o que exige estudos técnicos específicos para cada realidade municipal.
Parceria com operadores especializados ganha peso estratégico
Nesse contexto, a parceria entre o poder público e operadores especializados ganha importância estratégica para o cumprimento das metas.
A EBS - Empresa Brasileira de Saneamento ressalta que a experiência técnica acumulada no setor pode contribuir não apenas para a execução de obras, mas também para o planejamento de investimentos, o controle de perdas, a eficiência energética e a gestão comercial dos sistemas.
Por outro lado, essa colaboração também pode acelerar a adequação de municípios ao novo cenário regulatório, reduzindo o risco de descumprimento das metas estabelecidas para 2033.
Sistemas bem planejados desde o início tendem a exigir menos correções de rota ao longo da década, o que reduz custos, evita retrabalho e melhora a previsibilidade dos investimentos necessários.
Planejamento técnico será decisivo até 2033
A regulamentação da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) determina que as metas sejam monitoradas, considerando a cobertura e o atendimento de 99% dos domicílios com água potável e 90% com coleta e tratamento de esgoto até o fim de 2033, reforçando a responsabilidade dos titulares dos serviços pelo planejamento e acompanhamento da universalização em cada território.
A EBS examina que a transferência de conhecimento entre operadores especializados e gestores públicos fortalece a estrutura institucional dos municípios.
Assim, os avanços conquistados ao longo do processo de adequação tendem a ser mantidos de forma mais consistente no longo prazo, mesmo diante de eventuais mudanças administrativas locais e de variações no cenário econômico regional.
Embora 2033 possa parecer distante, a implantação e a modernização de sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário envolvem etapas que demandam tempo, entre estudos, projetos, licenciamento, captação de recursos, obras e acompanhamento contínuo dos resultados.
Para municípios litorâneos, cuja dinâmica populacional impõe variações sazonais de demanda, esse planejamento antecipado tende a ser ainda mais determinante para evitar gargalos operacionais nos períodos de maior movimento turístico e para preservar a qualidade do serviço prestado durante todo o ano.
A EBS - Empresa Brasileira de Saneamento contextualiza que cada município parte de uma realidade distinta, mas o objetivo previsto pelo Marco Legal é comum: ampliar o acesso da população a serviços de água e esgoto seguros, eficientes e ambientalmente adequados dentro do prazo estabelecido pela regulamentação vigente.
EBS – Empresa Brasileira de Saneamento avalia adequação de municípios ao Marco Legal do Saneamento até 2033
Fonte:
