Empresas brasileiras que tiveram compromissos de exportação afetados pelas tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos poderão ganhar até um ano para cumprir as obrigações previstas no regime de drawback suspensão.
A possibilidade foi estabelecida pela Medida Provisória nº 1.386, publicada nesta terça-feira (25) no Diário Oficial da União (DOU).
A medida permite a prorrogação, por até 12 meses, dos prazos de suspensão de tributos para empresas que comprovarem que o cumprimento do compromisso de exportação foi prejudicado pelas novas tarifas aplicadas pelos Estados Unidos.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), a iniciativa busca dar mais tempo para que as empresas se adaptem às mudanças nas condições de acesso ao mercado norte-americano, preservando a competitividade e evitando prejuízos aos compromissos assumidos no âmbito do drawback.
“Essa medida dá às empresas brasileiras mais tempo para se adaptar às novas condições de acesso ao mercado americano.
Elas poderão continuar buscando oportunidades nos Estados Unidos ou redirecionar sua produção para outros mercados.
É mais uma ação para preservar a capacidade exportadora brasileira”, afirmou o ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Márcio Elias Rosa.
A medida alcança empresas de diferentes setores que utilizam o drawback para exportar aos Estados Unidos.
Entre os produtos estão itens de madeira, pedras trabalhadas, produtos químicos, portas e outros manufaturados, calçados, transformadores, carnes, móveis, máquinas e equipamentos.
A regra também vale para fabricantes-intermediários.
Nesse caso, a empresa utiliza o drawback para adquirir insumos e produzir componentes ou outros produtos que serão fornecidos a uma fabricante responsável pela exportação do produto final.
Para ter direito à prorrogação, será necessário comprovar que o compromisso de exportação do produto final foi afetado pelas tarifas adicionais dos Estados Unidos.
“A medida confere flexibilidade ao drawback e contribui para que o regime continue cumprindo seu papel de apoiar a competitividade das empresas brasileiras no comércio internacional”, afirma a secretária de Comércio Exterior, Tatiana Prazeres.
Quem pode ter direito
A prorrogação poderá ser solicitada por empresas que atendam, entre outras, às seguintes condições:
tenham ato concessório de drawback suspensão com prazo final entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026;
tenham o cumprimento do compromisso de exportação afetado pela aplicação das tarifas adicionais dos Estados Unidos.
O prazo poderá ser ampliado em até 12 meses, conforme as condições estabelecidas pela medida provisória.
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do MDIC deverá regulamentar, por meio de portaria, os procedimentos para solicitação da prorrogação e os documentos que deverão ser apresentados pelas empresas.
Sem impacto no orçamento
De acordo com o MDIC, a medida não gera impacto orçamentário ou financeiro nem representa uma nova renúncia de receita.
Isso ocorre porque os atos concessórios abrangidos pela MP já haviam sido emitidos anteriormente — em 2024 ou, no caso de bens de capital com longo ciclo de fabricação, em 2021.
O que é o drawback suspensão
O drawback suspensão é um regime aduaneiro especial que permite às empresas suspender determinados tributos incidentes sobre a compra ou importação de insumos utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação.
Em contrapartida, a empresa assume o compromisso de exportar os produtos dentro do prazo definido no ato concessório.
O regime é um dos principais mecanismos de apoio às exportações brasileiras.
Em 2025, US$ 72,8 bilhões em exportações foram realizadas com apoio do drawback suspensão, o equivalente a 20,9% das exportações brasileiras, que somaram US$ 348 bilhões no ano.
Ao todo, 1.791 empresas utilizaram o regime no período.
