A Enel São Paulo pediu à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que realize uma análise estruturada dos impactos de uma eventual recomendação de caducidade do contrato sobre a continuidade e a qualidade do serviço para os consumidores, incluindo os efeitos tarifários esperados.
O pedido consta das alegações finais apresentadas pela companhia na quarta-feira (19), última etapa de manifestação da empresa no processo antes da análise pela diretoria da agência.
A empresa sustenta que a agência deve demonstrar, de forma fundamentada, que a extinção antecipada da concessão produziria benefício líquido aos consumidores.
A companhia afirma que uma eventual caducidade, por si só, não possui aptidão para “produzir melhora imediata na qualidade do serviço”.
Argumenta ainda que se trata de um procedimento complexo, que demanda uma série de providências administrativas, incluindo licitação, estruturação da nova concessão, transferência de ativos, sistemas, contratos e obrigações, além de um período de transição operacional cuja duração e complexidade não foram objeto de avaliação.
“Não foram apresentados estudos que demonstrem que a ruptura antecipada do contrato atual com seus respectivos investimentos efetivamente proporcionaria melhora da prestação do serviço, tampouco em que prazo tais benefícios seriam percebidos pelos consumidores, caso existam”, afirma a empresa.
A distribuidora aponta ainda que não foram realizados estudos sobre a viabilidade operacional de uma eventual assunção da concessão por outro agente, os impactos sobre a continuidade do serviço, os reflexos sobre investimentos, ativos, trabalhadores e fornecedores e as consequências para os consumidores durante o período de transição.
A manifestação da empresa foi solicitada pela relatora do processo, diretora Agnes da Costa, que concedeu prazo de dez dias para a apresentação das alegações finais após a conclusão da instrução técnica e a manifestação da Procuradoria Federal junto à Aneel.
No documento, a Enel SP também reforçou o pedido de realização de uma perícia técnica para reavaliar os critérios utilizados pela agência e a análise do evento climático de dezembro de 2025.
Caso seja mantido o indeferimento, a empresa solicita prazo de 30 dias para apresentar, por sua conta e sem qualquer ônus para a agência, prova técnica sobre os pontos já delimitados no processo.
A Enel questiona a abertura do prazo para a entrega das alegações finais antes do julgamento do recurso relacionado ao pedido de perícia técnica independente feito anteriormente.
Conforme a pauta da Aneel divulgada nesta quinta-feira (20), a diretoria colegiada deve analisar na próxima terça-feira (25) o pedido de perícia.
Ao comentar o tema nesta quinta-feira (20), o diretor-geral da agência, Sandoval Feitosa, classificou o requerimento como “estranho”.
“É um pedido diferente.
É estranho.
A Aneel tem 30 anos e nunca teve a sua parcialidade, a sua competência técnica, a sua isenção questionada.
No Brasil, os maiores especialistas em auditoria e fiscalização de serviços públicos de distribuição, transmissão e geração estão exatamente na Aneel.
E os servidores têm legitimidade pública, têm fé pública e são servidores de Estado.
Não estamos aqui para julgar nenhum interesse específico.
Minha análise será baseada nesse cenário”, disse.
A companhia também reiterou o pedido para que o processo seja julgado improcedente e arquivado.
Entre os argumentos apresentados estão a inexistência de critério objetivo previamente estabelecido para aferir o restabelecimento do fornecimento após eventos climáticos, a desproporcionalidade de uma eventual caducidade e a ausência de culpabilidade da concessionária.
A empresa sustenta ainda que a realidade operacional atual é diferente daquela observada nos eventos que deram origem ao processo, especialmente em relação a 2023.
Como exemplo, cita o evento climático ocorrido em 29 de julho deste ano, quando, segundo dados apresentados pela companhia, cerca de 93% das unidades consumidoras consideradas foram restabelecidas em até 24 horas e 98% em até 36 horas.
A própria Enel ressalva, no entanto, que o episódio não deve ser considerado isoladamente como prova definitiva de seu desempenho.
