O Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA) afirmaram, nesta quinta-feira, que vão pedir à Justiça a suspensão da recente resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que permitiu que dentistas realizem a sedação de pacientes.
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Em nota, as entidades defendem que a prática constitui ato médico e tem riscos significativos quando realizada por “profissionais sem qualificação”.
Além disso, afirmam que vão denunciar o texto do CFO ao Ministério Público Federal (MPF) “para responsabilização criminal dos dirigentes envolvidos na edição da norma”.
A Resolução 295/2026 foi publicada no início de julho e atualizou a regulamentação da sedação por dentistas no Brasil.
Segundo o CFO, a medida “acompanha a evolução científica da Odontologia e reforça o compromisso do Sistema Conselhos com uma assistência cada vez mais segura, ética e baseada em evidências”.
O texto passou a permitir que cirurgiões-dentistas autorizados realizem a sedação do paciente do estágio mínimo ao profundo, sendo vedada a anestesia geral.
Para isso, criou duas modalidades de habilitação dos dentistas: Básica em Sedação em Odontologia e Avançada em Sedação em Odontologia.
A primeira deverá ter carga horária de 200 horas, sendo 100 de teoria e 100 de prática, incluindo a participação mínima em 16 procedimentos de aplicação de sedação para cada aluno.
Ela é requisito para realizar a modalidade avançada, que tem carga horária mínima de 500 horas, com pelo menos 60% das atividades práticas presenciais supervisionadas, contemplando treinamento em simulação e ambiente clínico.
A habilitação avançada autoriza o cirurgião-dentista a realizar sedação em todos os três níveis (mínimo, moderado e profundo), diz a norma.
A resolução também determina que os profissionais habilitados mantenham certificação atualizada em Suporte Básico de Vida (SBV) e Suporte Avançado de Vida para a Odontologia, com renovação a cada dois anos.
Além disso, enquanto os novos cursos são instituídos, o texto prevê que cirurgiões-dentistas que já atuem com sedação possam solicitar o registro da habilitação com base na experiência profissional.
Para isso, será necessário comprovar atuação clínica, capacitação específica, certificação atualizada em suporte à vida, participação em atividades de ensino e atualização na área, além da inexistência de condenação ética relacionada ao exercício da sedação.
No entanto, o CFM, a AMB e a SBA alegam que a medida do CFO “tenta usurpar competências médicas, expondo a população brasileira a riscos críticos de morbimortalidade”.
“Ao tentar autorizar cirurgiões-dentistas a induzir e manter sedação por vias parenterais (endovenosas) em consultórios, clínicas e, de forma ainda mais alarmante, em domicílio (home care), o CFO age com dolo à revelia da ciência e do arcabouço legislativo para ampliação de competências de cirurgiões-dentistas”, dizem.
Segundo as entidades, a “transição entre a sedação moderada, a profunda e a anestesia geral é fluida, volátil e incontrolável, dependendo de fatores biológicos”, e a condução desse processo por profissionais não médicos “eleva a incidência de óbitos e danos neurológicos irreversíveis na população adulta e, especialmente, na pediátrica”.
A nota acusa ainda o CFO de ter um “vício insanável de ilegalidade” e violar “frontalmente a Lei do Ato Médico", que de fato determina que “execução de sedação profunda, bloqueios anestésicos e anestesia geral” são atividades privativas dos médicos no Brasil.
“A vida humana não pode ser submetida a experimentos normativos motivados por interesses corporativos e comerciais.
Para a medicina, a segurança do paciente é inegociável”, dizem as entidades.
