Ex-padre acusado de mandar enteado

Ex-padre acusado de mandar enteado 'encontrar o Papai do Céu' ao se jogar de terraço é condenado a 48 anos de prisão

Fonte: Bandeira da fonte

O ex-padre Eric Araujo Siqueira Pereira foi condenado a 48 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão pelos crimes de tortura, instigação ao suicídio, fornecimento de material pornográfico a criança para fins libidinosos e estupro de vulnerável praticados contra dois enteados, em São Gonçalo.
A decisão foi proferida na madrugada desta terça-feira (5) pela 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, após o Conselho de Sentença acolher integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).
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De acordo com o MPRJ, os crimes ocorreram entre outubro de 2020 e maio de 2021, período em que o ex-padre morava com a companheira, os dois enteados e uma filha do casal.
Segundo a denúncia, as crianças eram submetidas de forma recorrente a agressões físicas, violência psicológica e abusos sexuais dentro da residência da família.
Um dos pontos considerados mais graves pelo Conselho de Sentença foi a condenação por instigação ao suicídio de uma das vítimas.
Conforme sustentou a 1ª Promotoria de Justiça que atua junto à 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, o ex-padre colocava a criança de castigo em um terraço sem proteção e a incentivava a se jogar do local, afirmando que encontraria "Papai do Céu" e seria feliz.
Os jurados entenderam que o réu se aproveitou da vulnerabilidade da vítima para induzi-la a atentar contra a própria vida.
As investigações tiveram início após uma das crianças apresentar mudanças acentuadas de comportamento e ser encaminhada para atendimento especializado.
Inicialmente, ela recebeu diagnóstico de esquizofrenia.
Posteriormente, uma equipe multidisciplinar concluiu que os sintomas estavam relacionados às violências sofridas.
A partir da revelação dos abusos, o Ministério Público aditou a denúncia para incluir as acusações de estupro de vulnerável, fornecimento de material pornográfico a criança para fins libidinosos e instigação ao suicídio.
Com a decisão, o Conselho de Sentença reconheceu integralmente a responsabilidade do ex-padre pelos crimes apontados pelo MPRJ.