O consumidor que realizou uma compra na Casas Bahia de forma on-line na corre o risco de ficar sem receber o produto.
Pelo menos é o que garante a advogada especialista em demandas cíveis Marília Arruda.
Atrasos para envio e no recebimento de compras realizadas pelo site da rede, no entanto, podem acontecer.
O rumor de clientes ficarem sem receber as compras surgiram após o fechamento de 298 unidades físicas e o desligamento de aproximadamente 1.900 funcionários das Casas Bahia nos dias 13 e 14 de agosto.
A decisão fez parte da segunda fase do Plano de Transformação da rede como medida para lidar com o agravamento do quadro econômico atual.
De acordo com a advogada, a medida não impacta o funcionamento do comércio eletrônico, mas não anula empecilhos na oficialização do pedido, uma vez que pode haver mudanças na forma de organizar.
“O virtual depende da mesma cadeia logística do físico.
Então, por não ser uma operação totalmente isolada, pode haver atrasos e situações pontuais sobre pedidos on-line”, explicou.
Marília alertou, no entanto, para as incertezas diante do atual cenário jurídico de reorganização de finanças que as Casas Bahia estão inseridas.
O grupo fez, no domingo (16), um pedido de recuperação judicial que, segundo a advogada, não é sinônimo de falência nem de encerramento da pessoa jurídica, mas pode influenciar na organização da logística.
O risco para não entrega dos produtos comprados on-line, nesse caso, ainda é hipotético e depende do andamento do plano.
A primeira fase do Plano de Transformação se deu em 2023, quando as Casas Bahia fecharam 55 lojas e reduziram cerca de 8.600 postos de trabalho.
Vale reiterar, porém, a determinação feita pela Justiça do Trabalho, nesta terça-feira (18), para que o grupo reestabeleça os contratos provisoriamente, por meio de liminar concedida pela juíza da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, Katarina Roberta Mousinho de Matos.
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Direito do consumidor
A advogada diz não haver motivos para se preocupar, pois a recuperação judicial não altera os direitos do consumidor.
Mantidas as obrigações contratuais de venda e compra, as Casas Bahia precisam, conforme o plano, reorganizar o pagamento de dívidas financeiras aos credores.
“A obrigação legal junto ao consumidor não se extingue com o fechamento de pontos de venda, pois o fornecedor (pessoa jurídica) permanece o mesmo, apesar da menor capilaridade física.
O fechamento de lojas não desonera as Casas Bahia das garantias legais e contratuais sobre produtos já vendidos”, ponderou.
Em caso de não recebimento do produto, o procedimento permanece na reunião de documentos e formalização do reclame.
A documentação, relembrou a advogada, consiste no número do pedido, comprovante de pagamento e prazo de entrega prometido no momento da compra.
Já a reclamação deve ser registrada com o número de protocolo no site oficial de atendimento ao consumidor, o consumidor.gov.br.
O prazo para retorno é de até dez dias.
Diante de um possível vencimento, a advogada listou que a empresa vai precisar aceitar a escolha do cliente afetado entre exigir o cumprimento forçado da entrega, aceitar outro produto equivalente em substituição ou rescindir a compra com devolução integral do valor pago, monetariamente atualizado, e sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
Para pagamento feito no cartão de crédito, o consumidor pode solicitar o estorno diretamente com a administradora.
“Esta via costuma ser mais rápida e segura do que aguardar reembolso da própria loja, justamente porque independe da saúde financeira das Casas Bahia, a instituição financeira responde perante o consumidor e depois se acerta com o lojista”, garantiu.
