A Inteligência Artificial promete ser uma das principais protagonistas das Eleições 2026, mas o uso da tecnologia nas campanhas eleitorais passou a seguir regras bastante rigorosas da Justiça Eleitoral.
Para evitar a manipulação de eleitores e conter o avanço das fake news, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou as normas sobre o que os candidatos podem ou não fazer com a ferramenta.
Nesta matéria, entenda as principais mudanças, esclareça o que é permitido ou proibido e veja como as novas exigências funcionam.
Entre as novidades para este ano, a Justiça Eleitoral passou a exigir um aviso explícito e de fácil visualização em qualquer conteúdo gerado ou alterado por IA, cobrindo mídias em texto, áudio, foto ou vídeo.
Além disso, o uso de deepfakes para clonar rostos e vozes foi banido, e a circulação de peças com IA sofre restrições de prazo na reta final do pleito; confira detalhes a seguir.
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Uso de IA nas campanhas eleitorais passa por fiscalização severa do TSE para conter a disseminação de desinformação
Reprodução/Imagem gerada por IA/OpenAI
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Índice
IA nas eleições 2026: o que mudou?
O que é permitido fazer com IA nas campanhas?
É obrigatório avisar quando um conteúdo foi feito por IA?
O que é proibido com IA nas eleições?
Deepfake nas eleições: o que é e por que preocupa?
Posso clonar a voz de um candidato com IA?
Posso criar um vídeo falso para fazer uma crítica?
Bots e automação podem ser usados nas campanhas?
O que é microdirecionamento com IA?
Existe período em que o uso de IA é proibido?
Quais são as punições para quem descumprir as regras?
Como denunciar conteúdo eleitoral feito com IA?
Como identificar um possível deepfake de candidato?
1.
IA nas eleições 2026: o que mudou?
Com a proximidade do pleito de 2026 e a pré-campanha esquentando, a Inteligência Artificial entra em cena de forma inédita.
A grande mudança é que, pela primeira vez nas disputas para presidente, governador, senador e deputado, os candidatos precisam seguir regras bem rígidas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criadas especificamente para disciplinar a tecnologia no ambiente digital.
As diretrizes, que começaram a ser testadas nas eleições municipais de 2024, receberam atualizações cruciais pela Resolução 23.755 em março de 2026.
A proposta principal da Justiça Eleitoral é conter o avanço desenfreado de fake news, manipulações e materiais fora de contexto que possam confundir o eleitor na hora de escolher seu voto.
Na prática, isso significa um cerco mais fechado contra ferramentas sintéticas e uma exigência pesada de transparência.
A partir de agora, além da rotulagem obrigatória em qualquer material gerado por algoritmos, o uso de deepfakes foi completamente banido.
Outra novidade importante envolve o ambiente jurídico das disputas: o TSE liberou a possibilidade de inversão do ônus da prova.
Isso quer dizer que, caso haja acusação de fraude com IA de difícil comprovação técnica por quem foi alvo, o próprio criador do conteúdo terá o dever de provar que a publicação não foi manipulada ou esclarecer exatamente como o material foi produzido.
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2.
O que é permitido fazer com IA nas campanhas?
O uso da IA não foi banido do processo eleitoral, mas servirá apenas como uma ferramenta de apoio para a campanha política do candidato.
É permitido utilizar plataformas inteligentes para planejar estratégias, redigir rascunhos de propostas, organizar dados de pesquisas de opinião, criar ilustrações conceituais ou até otimizar a edição de vídeos e fotos de divulgação.
A chave aqui é o suporte criativo, e não a substituição da realidade.
Além disso, os candidatos continuam liberados para fazer o impulsionamento de publicações em redes sociais como Instagram, TikTok, Facebook e Google, desde que a prática seja contratada exclusivamente por candidaturas ou partidos e devidamente identificada.
O uso de algoritmos para personalizar a identidade visual da campanha também é liberado, contanto que não haja adulteração de fatos ou criação de falsas simulações.
Em suma, o que a Justiça Eleitoral libera é a IA usada com responsabilidade e compromisso com a verdade.
Se o material serve para deixar a comunicação da campanha mais clara e dinâmica, sem enganar a população ou clonar a realidade de alguém, a tecnologia pode rodar sem problemas, desde que acompanhada do devido aviso de uso de Inteligência Artificial.
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3.
É obrigatório avisar quando um conteúdo foi feito por IA?
Sim.
A transparência sobre o uso de Inteligência Artificial é item obrigatório nas eleições de 2026.
Qualquer conteúdo eleitoral gerado ou manipulado digitalmente por IA, o que a legislação classifica como material sintético multimídia, precisa trazer um rótulo explícito, acessível e em local destacado.
Essa exigência vale para absolutamente todos os formatos digitais ou físicos: arquivos de áudio, vídeos, artes de redes sociais, textos e até panfletos impressos.
A identificação precisa informar que a peça foi fabricada ou alterada por inteligência artificial e indicar qual foi a tecnologia utilizada no processo.
O objetivo dessa rotulagem é garantir que o eleitor consiga identificar imediatamente que a mídia passou por processamento sintético, sem correr o risco de tomar uma imagem montada por um fato real.
Vale lembrar que a proibição fica ainda mais severa na reta final do pleito e, nas 72 horas que antecedem a votação até 24 horas após o fim da eleição, fica totalmente vetada a publicação de novos conteúdos sintéticos com imagem ou voz de candidatos, mesmo que o material exiba a etiqueta explicativa.
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4.
O que é proibido com IA nas eleições?
As proibições cobrem qualquer tentativa de fraudar a percepção do público.
A regra mais severa veta completamente o uso de deepfakes para favorecer ou prejudicar candidaturas, mesmo que haja autorização prévia da pessoa representada.
Mídias que criem ou alterem a imagem e a voz de pessoas vivas, falecidas ou até fictícias não podem circular em hipótese alguma na propaganda eleitoral.
Também é proibido utilizar assistentes e modelos de IA para criar e espalhar conteúdos com conotação sexual envolvendo concorrentes ou que configurem violência política contra a mulher.
Da mesma forma, as próprias ferramentas automatizadas, como ChatGPT e Gemini, estão proibidas pelas regras eleitorais de ranquear ou recomendar candidaturas, mesmo que o próprio eleitor faça essa solicitação a plataforma.
Também foram banidos os esquemas de remuneração ou "concursos de cortes" que paguem apoiadores para disseminar materiais eleitorais em redes pessoais.
E vale reforçar: é vetado publicar qualquer tipo de propaganda, mesmo gratuita, em páginas corporativas ou perfis de empresas, além do uso da tecnologia para disparos em massa.
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5.
Deepfake nas eleições: o que é e por que preocupa?
O termo deepfake refere-se a conteúdos em áudio ou vídeo criados e adulterados por softwares avançados de IA com um nível de realismo que impressiona.
Essa tecnologia permite trocar o rosto de uma pessoa, alterar expressões faciais ou sintetizar o tom de voz com extrema precisão.
No contexto eleitoral, isso significa a capacidade de criar mídias falsas que parecem autênticas à primeira vista.
A grande preocupação da Justiça Eleitoral com o avanço do deepfake é o seu alto poder de manipulação da opinião pública.
Uma gravação forjada divulgada na véspera do pleito pode fazer um candidato parecer ter confessado um crime, feito declarações preconceituosas ou desistido da disputa, espalhando uma falsa informação sem que haja tempo hábil para a informação oficial e verdadeira.
Justamente por representar uma ameaça direta à integridade democrática e à confiança do eleitor, a legislação brasileira tratou o deepfake com tolerância zero.
A circulação desse tipo de mídia é encarada como infração grave e pode render sanções pesadas tanto para os criadores quanto para as campanhas beneficiadas.
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6.
Posso clonar a voz de um candidato com IA?
Não, a clonagem de voz por IA em campanhas políticas é estritamente proibida pelo TSE e não importa se o objetivo do áudio é elogiar, criticar, fazer uma simulação amigável ou criar uma paródia.
A regra abrange vozes de pessoas vivas, falecidas ou figuras totalmente criadas por computador.
Os riscos da voz clonada são imensos, já que o formato de áudio é facilmente compartilhado via aplicativos de mensagens sem contexto.
Um arquivo sintetizado pode ser utilizado para simular escândalos de corrupção, negociações escusas ou ofensas na voz do político, induzindo o eleitor ao erro em instantes.
Mesmo se o próprio candidato autorizar a equipe a sintetizar a sua voz para poupar tempo de gravação, o TSE proíbe a prática no material de campanha.
A alteração ou substituição de áudio por algoritmos é entendida como manipulação indevida, devendo a locução original ser mantida.
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7.
Posso criar um vídeo falso para fazer uma crítica?
Não é permitido forjar mídias falsas ou manipular a fala de um candidato sob a justificativa de estar fazendo uma crítica política.
Embora a manifestação do pensamento e a sátira sejam direitos garantidos ao cidadão, a Justiça Eleitoral impõe limites claros quando a publicação utiliza conteúdos sintéticos para disseminar desinformação ou fatos sabidamente inverídicos.
A crítica política legítima é baseada em fatos reais, opiniões, propostas e histórico de atuação dos candidatos.
A sátira, por sua vez, deve deixar transparente o seu tom humorístico, sem criar armadilhas visuais que possam enganar o público.
Quando um vídeo alterado por IA simula uma fala que o político nunca disse para difamar a imagem dele, o limite da opinião é ultrapassado, caindo na ilegalidade.
Para evitar problemas, o eleitor ou criador de conteúdo deve ter cuidado redobrado: publicar áudios e vídeos adulterados que ofendam a honra ou induzam a população ao erro pode resultar no bloqueio de perfis e na remoção imediata da publicação pelas redes.
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8.
Bots e automação podem ser usados nas campanhas?
O uso de automação durante as eleições também sofre restrições severas e não pode ser utilizado para simular interações humanas.
Ferramentas de robôs para envio de mensagens políticas em massa estão banidas, seja pelo WhatsApp, Telegram ou por meio de perfis fakes automatizados em redes sociais.
A propaganda pela internet precisa focar em engajamento real e orgânico.
O que a legislação aceita em termos de automação é o atendimento receptivo de dúvidas do eleitor, como canais onde o cidadão chama a equipe do candidato no chat e interage com um chatbot programado para apresentar propostas.
Ainda assim, essa comunicação precisa deixar explícito ao usuário que ele está conversando com uma máquina.
Usar redes coordenadas de bots para criar falsas tendências nas redes, atacar opositores, inflar engajamento ou disseminar conteúdos manipulados em escala também constitui ato ilegal.
O descumprimento pode gerar duras punições por abuso de poder no uso dos meios de comunicação.
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9.
O que é microdirecionamento com IA?
Microdirecionamento com IA é uma técnica que cruza grandes volumes de dados de navegação para traçar perfis psicológicos detalhados da população e enviar anúncios hiperpersonalizados a pequenos grupos específicos.
Com o auxílio dos algoritmos, a campanha identifica exatamente as dores, medos e desejos de cada fatia do eleitorado, moldando a mensagem para persuadir o indivíduo de forma quase invisível.
O grande risco envolvido nessa prática ocorre quando ela é combinada com conteúdos manipulados por inteligência artificial.
Ao enviar peças adaptadas para explorar vulnerabilidades ou medos específicos de um grupo de pessoas, cria-se uma cascata de desinformação sob medida, dificultando o contraditório e o debate público transparente.
Para frear o uso abusivo de bases de dados, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e as resoluções do TSE exigem transparência total sobre o uso de dados pessoais nas campanhas.
É vedado utilizar informações privadas coletadas de forma irregular para direcionar peças eleitorais aos eleitores.
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10.
Existe período em que o uso de IA é proibido?
Sim, o TSE instituiu uma janela de tempo de proibição total para conteúdos sintéticos perto do dia da votação.
No período que compreende as 72 horas anteriores ao pleito e se estende até as 24 horas após o término da votação, fica completamente vedada a publicação ou republicação de novos conteúdos multimídia gerados ou modificados por IA que usem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou figuras públicas.
Essa medida foi desenhada estrategicamente para proteger o eleitor na reta final da decisão.
A intenção é impedir que novidades produzidas por algoritmos surjam na véspera da eleição, quando o tempo para checagens de fatos e desmentidos por parte da imprensa ou da Justiça Eleitoral é extremamente reduzido.
Vale ressaltar que essa "quarentena" se aplica de forma ampla e a interdição da veiculação de novas peças criadas por IA vale tanto para publicações orgânicas gratuitas quanto para postagens com impulsionamento pago nas plataformas digitais.
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11.
Quais são as punições para quem descumprir as regras?
Na esfera imediata, a Justiça Eleitoral pode determinar a retirada do ar das postagens irregulares, a concessão de direito de resposta aos atingidos e o bloqueio de contas ou canais nas plataformas de redes sociais.
Caso a irregularidade seja comprovadamente grave, as sanções podem evoluir para acusações de abuso de poder político, econômico ou uso indevido dos meios de comunicação.
O candidato beneficiado corre o risco de ter o registro de candidatura ou o diploma cassado, além de responder pela inelegibilidade por até oito anos.
As plataformas digitais também estão sob forte cobrança e a resolução prevê "responsabilidade solidária" para os provedores que não removerem imediatamente mídias sintéticas irregulares.
Além disso, as empresas de tecnologia devem criar e apresentar planos de conformidade detalhados para contenção de danos durante o pleito.
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12.
Como denunciar conteúdo eleitoral feito com IA?
A Justiça Eleitoral disponibiliza o Siade (Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral), uma ferramenta do TSE criada para que qualquer cidadão envie alertas sobre fatos sabidamente inverídicos ou descontextualizados que afetem o pleito.
O aplicativo Pardal, oficial do TSE, também recebe denúncias de propagandas ilegais.
Além dos sistemas diretos do Tribunal, o Ministério Público Eleitoral (MPE) e os Ministérios Públicos dos estados recebem denúncias sobre abusos de poder e disseminação organizada de falsidades por ferramentas tecnológicas.
Plataformas como a SaferNet Brasil atuam no combate e recebimento de relatos sobre crimes e ataques coordenados na web.
Para checar boatos sobre projetos de lei ou a atuação da Casa Legislativa, os eleitores também contam com o serviço oficial Senado Verifica.
O canal de apuração atende por formulário no site, e-mail (senadoverifica@senado.leg.br), pelo 0800 061 2211 ou diretamente via WhatsApp pelo número (61) 98190-0601.
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13.
Como identificar um possível deepfake de candidato?
É interessante o eleitor notar pequenos sinais visuais e sonoros nas peças.
Em vídeos alterados por algoritmos, por exemplo, é comum ver falhas de renderização, como piscar de olhos não natural, iluminação que não bate com o cenário, movimentos estranhos nos lábios em relação ao áudio ou bordas desfocadas ao redor do rosto e cabelo do candidato.
No caso dos áudios manipulados, é recomendado prestar atenção na entonação: vozes clonadas por máquinas costumam apresentar um tom levemente robótico, pausas não naturais entre as frases, falta de respiração audível ou alterações na acentuação de palavras.
Outro ponto fundamental é checar a fonte original da postagem e conferir a data e o contexto da publicação antes de repassar.
Na dúvida sobre a autenticidade de um vídeo ou áudio escandaloso, a orientação dourada é parar a corrente: não compartilhe o material em grupos e consulte imediatamente os portais de checagem de notícias e os canais oficiais do TSE ou dos veículos de imprensa para confirmar se o fato é verdadeiro.
Com informações de Migalhas, Agência Senado, Cartilha de Boas Práticas - Inteligência Artificial (Eleições e Democracia para um ambiente digital seguro e confiável) e G1
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