As mulheres com gestação de alto risco agora não precisam mais cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais feitas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para passar a ter direito a um benefício por incapacidade (antigo auxílio-doença ou antiga aposentadoria por invalidez).
A mudança foi oficializada pela Portaria Interministerial 15/2026, de 3 de julho deste ano, assinada pelos ministérios da Previdência Social e da Saúde.
Na prática, a portaria inclui a gestação de alto risco no rol de doenças e condições de saúde que garantem a isenção da carência.
O objetivo do governo foi se adequar a uma decisão da Justiça Federal, que garantiu o direito com base na Ação Civil Pública 5051528-83.2017.4.04.7100.
A segurada com gravidez de alto risco que precisa se afastar do trabalho, porém, continua tendo que cumprir outras exigências previstas na lei, como manter a chamada qualidade de segurada (estar contribuindo regularmente para a Previdência Social no momento da solicitação do benefício ou estar há poucos meses sem recolher).
Além disso, sua condição precisar ser comprovada por documentação médica e análise do perito médico da Previdência Social.
Com isso, as empresas devem também orientar as empregadas gestantes de alto risco sobre seu direito e sobre a documentação a ser apresentada no ato do requerimento do benefício..
INSS agora dispensa gestante de risco de cumprir carência de 12 meses para ter direito a benefício por incapacidade
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