INSS oficializa bloqueio de crédito consignado nos primeiros 90 dias de benefício até para o banco pagador - QTU Questões do Universo

INSS oficializa bloqueio de crédito consignado nos primeiros 90 dias de benefício até para o banco pagador

Fonte: Bandeira da fonte

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oficializou que aposentados e pensionistas seguem impedidos de contratar empréstimo consignado nos primeiros 90 dias do benefício, nem mesmo com a instituição financeira em que passam a receber o pagamento.
A brecha existia no papel, mas estava suspenso pela Justiça e nunca chegou a produzir efeito.
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O bloqueio automático existe desde abril de 2019.
Todo benefício concedido a partir daquela é travado pelo INSS para contratação de crédito consignado.
A liberação só pode ser pedida pelo próprio segurado a partir do 91º dia, contado da data em que o benefício foi despachado.

Em 2024, porém, o INSS abriu uma brecha.
A norma passou a prever que o bloquio não valeria quando o empréstimo fosse contratado diretamente com a primeira instituição financeira pagadora do benefício.
Na prática, esse banco poderia oferecer consignado desde o primeiro dia, enquanto os concorrentes esperariam três meses.
A mudança foi publicada às vésperas do leilão em que o INSS escolheu as instituições que administrariam a folha de pagamento dos novos benefícios entre 2025 e 2029.
A Instrução Normativa nº 213, publicada no Diário Oficial da União, oficializou a retirada dessa brecha das regras do bloqueio do crédito consignado nos 90 dias após a concessão de aposentadorias e pensões por morte.
Portanto, a trava valemtambém para o banco pagador do benefício.
Regra nunca chegou a valer
O dispositivo foi contestado na Justiça pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC), sob o argumento de que feria a livre concorrência.
Em outubro de 2024, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu liminar suspendendo a regra.
Na decisão, o desembargador Flávio Jardim apontou abuso de poder do INSS e afirmou que a exceção criava tratamento privilegiado injustificado.
Os vencedores do leilão assumiram a folha em janeiro de 2025 sem a vantagem.
Agora, quase dois anos depois de criada, a exceção deixa de existir também no papel.
Para o advogado Rômulo Saraiva, especialista em direito previdenciário, é essa oficialização a verdadeira novidade da medida.
— Mesmo que a concessão aconteça no primeiro banco pagador, ainda assim vai vir com a trava dos 90 dias — resume.
Portabilidade de banco
O bloqueio vale apenas para a liberação do crédito consignado.
Ela não impede que o segurado troque a instituição em que recebe o benefício, operação que pode ser pedida a qualquer momento, inclusive nos primeiros dias.
— Você vai para o banco indicado pelo INSS e, na primeira oportunidade, pode dizer que não quer receber ali, que quer receber no banco com o qual tem relacionamento há anos — explica Saraiva.
O advogado alerta para uma confusão frequente entre dois procedimentos de nomes parecidos e efeitos distintos:
— Uma coisa é portabilidade de benefício.
Outra é portabilidade de dívida.
A portabilidade de benefício é a troca do banco em que o aposentado recebe o pagamento mensal e nada tem a ver com empréstimo.
Já a portabilidade de dívida é a transferência de um consignado já contratado para outra instituição, em busca de juros menores.