Provas obtidas no decurso da operação Lava Jato poderão continuar a ser usadas por autoridades britânicas que combatem fraudes financeiras, segundo decisão recente da Justiça britânica.
A determinação vai no sentido contrário a uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, que havia declarado a nulidade do compartilhamento de provas com o órgão britânico Escritório de Fraudes Graves (SFO).
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A decisão do Tribunal da Coroa Britânica em Southwark data de maio deste ano e veio à tona após a organização não-governamental Spotlight on Corruption obter e divulgar o documento nesta segunda-feira.
A nova decisão se deu em um pedido à Justiça britânica do brasileiro e ex-executivo da Petrobras Mario Ildeu de Miranda, que pediu a liberação de contas bancárias congeladas na Inglaterra em agosto de 2020.
O brasileiro teve US$7,6 milhões e £698 mil confiscados.
As investigações da Lava Jato mostraram que Miranda teria supostamente atuado como operador de propina para partidos políticos entre 2010 e 2012.
Ele foi condenado em 2019, mas, em 2023, a sentença foi anulada por Toffoli.
Assim como outras condenações da Lava Jato, o STF entendeu que a Justiça do Paraná não tinha competência para julgar o caso.
Em março de 2026, Toffoli determinou pela nulidade do compartilhamento de provas relativas ao brasileiro com as autoridades britânicas.
A decisão do ministro do STF foi usada por Miranda para basear o pedido e impedir que o SFO seguisse usando as evidências para sustentar seus atos.
Com isso, ele pretendia tornar o confisco do dinheiro nulo, conseguindo a liberação dos valores.
A Justiça britânica, no entanto, não acolheu os argumentos dos advogados de Miranda.
Na decisão, o juiz Mark Weekes afirma que as provas foram recebidas pelo SFO em "boa fé" e em conformidade com os acordos internacionais.
Ele também destaca que a Justiça do país não está subordinada ou vinculada a decisões de tribunais estrangeiros.
Em outro trecho, Weekes classificou a decisão de Toffoli que anulou o compartilhamento de provas como "altamente incomum".
Leia abaixo o trecho:
"Vale observar que esta situação — uma autoridade judicial no Estado requerido revogando, em momento posterior, a base legal doméstica para o compartilhamento de material de assistência jurídica mútua que, na época, havia sido legalmente compartilhado com o órgão de acusação no Reino Unido, é, na experiência deste tribunal, dos advogados que atuam no caso e daqueles que os instruem, no mínimo, altamente incomum"
