Justiça Federal enquadra ANM e estados e exige o fim do uso de mercúrio no garimpo

Justiça Federal enquadra ANM e estados e exige o fim do uso de mercúrio no garimpo 'legalizado' da Amazônia

Fonte: Bandeira da fonte

A Justiça Federal acolheu o pedido formulado pelo Ministério Público Federal (MPF) em uma Ação Civil Pública estrutural e determinou que a Agência Nacional de Mineração (ANM) e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental de Rondônia (SEDAM) parem de conceder e manter licenças para garimpos de ouro que utilizem mercúrio metálico sem a devida autorização do IBAMA e sem a comprovação de origem lícita.

A decisão obtida pelo GLOBO e proferida pelo juiz federal substituto Guilherme Gomes da Silva, da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO, impõe um divisor de águas histórico no setor mineral brasileiro ao expor e desmantelar um paradoxo regulatório perverso com a chancela estatal a empreendimentos formalmente "legalizados" que operam em larga escala abastecidos 100% por mercúrio contrabandeado.
A medida atinge o núcleo da mineração de ouro na Amazônia Legal e projeta efeitos regulatórios para todo o território nacional.
A partir de agora, a ANM e os órgãos ambientais estaduais estão proibidos de outorgar ou renovar Permissões de Lavra Garimpeira (PLG), Concessões de Lavra ou Guias de Utilização sem que os mineradores comprovem formalmente a metodologia de beneficiamento e a legalidade do insumo químico.
Caso não haja comprovação documental, os títulos minerários e licenças ambientais deverão sofrer suspensão cautelar imediata.
A investigação conduzida ao longo de dois anos pelo procurador da República André Porreca revelou que a distinção entre garimpo ilegal e garimpo legalizado no Brasil era uma mera ficção jurídica no tocante ao impacto ambiental
— Todo o mercúrio usado em garimpos brasileiros entra no país pela via do contrabando.
O Brasil não produz a substância e não há autorização em vigor para importá-la ou comercializá-la com destino à mineração.
Quando o Estado licencia uma extração de ouro sem perguntar como esse ouro é separado dos demais sedimentos, ele acaba dando aparência de legalidade a uma atividade abastecida por um mercado ilegal — afirma ao GLOBO o procurador André Luiza Porreca.
— Foi exatamente essa lacuna que a decisão fechou: a partir de agora, quem autoriza precisa saber qual é o método de beneficiamento, qual substância é usada e de onde ela veio — conclui.
O caminho do mercúrio
Mercúrio é usado em garimpo ilegal
Ipen/Divulgação/Arquivo
O Brasil não possui produção primária de mercúrio metálico — todo o metal pesado consumido no país é de origem estrangeira.
Por sua vez, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) — autoridade única competente para autorizar a importação, comercialização e uso de mercúrio — confirmou nos autos que não existe atualmente nenhuma autorização federal vigente para compra, importação ou uso da substância em atividades minerárias no país.
Logo, se não há produção nacional e o IBAMA não concede licenças de importação para a mineração, 100% do mercúrio utilizado pelos garimpos no Brasil — sejam eles clandestinos ou detentores de títulos formais da ANM — é produto de contrabando internacional.
Relatórios da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), do Ministério do Meio Ambiente e da Polícia Federal encartados na ação revelam que o insumo ingressa clandestinamente pelas fronteiras da Bolívia (com rotas ativas por Guajará-Mirim e Riberalta), Peru e Guiana, sendo transportado até em garrafas PET e distribuído livremente nos centros urbanos da Amazônia.
Durante a tramitação processual, o Sindicato dos Garimpeiros do Estado de Rondônia (SINGRO) tentou barrar a liminar alegando que os garimpeiros licenciados utilizam equipamentos conhecidos como "retortas", que teriam eficiência de até 99,99% na contenção dos vapores de mercúrio.
Contudo, laudos da Perícia Criminal Federal (Polícia Federal) e pareceres do ICMBio e do IBAMA rebateram categoricamente essa tese.

As perícias demonstraram que ensaios em condições controladas de laboratório não refletem a realidade dos garimpos artesanais.
Na prática, o uso de cadinhos e retortas registra perdas significativas de mercúrio que variam de 16,9% a 42,3%, gerando emissões atmosféricas até 78 vezes superiores aos limites internacionais recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) lançando toneladas de contaminantes no ar e nos rios e concentrações em água até 32.900 vezes superiores ao padrão de segurança para consumo.

Além disso, em fiscalizações de campo no leito do Rio Madeira e em Unidades de Conservação, os órgãos ambientais e a Polícia Federal sequer encontraram tais equipamentos em uso.
O MPF também desmontou a tentativa de cooperativas garimpeiras de comprovar a "licitude" do insumo mediante a apresentação de notas fiscais antigas.

Em um dos trechos mais contundentes da manifestação ministerial, revelou-se que notas apresentadas por garimpeiros de Rondônia referiam-se a lotes comprados da empresa J.S.
Torres ME — investigada publicamente por integrar esquemas de venda e transporte ilegal de mercúrio contrabandeado para garimpos.

Indígenas entre os mais afetados
Garimpo ilegal na Terra Indígena Yanomami
Daniel Marenco Agência O Globo
As consequências ecológicas e sanitárias dessa omissão institucional assumem proporções de catástrofe humana.
Uma vez lançado nos cursos d'água, o mercúrio sofre metilação por ação bacteriana e se transforma em metilmercúrio, uma neurotoxina devastadora que se acumula ao longo da cadeia alimentar.
Pesquisas da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) anexadas ao processo apontam que a taxa de contaminação nos peixes consumidos pela população amazônica excede em 21,3% os parâmetros de segurança.
Mais grave ainda, exames periciais realizados na comunidade indígena Yanomami de Maturacá comprovaram a presença de mercúrio em níveis críticos no organismo de 56% das mulheres e crianças avaliadas, provocando lesões neurológicas irreversíveis, malformações congênitas e perda auditiva e visual.
O levantamento detalhado feito pela própria ANM e juntado aos autos contabiliza 129 títulos minerários ativos na Amazônia Ocidental sob risco iminente de paralisação (sendo 98 em Rondônia, 18 no Amazonas e 13 em Roraima).
Diante deste cenário, a sentença proferida pelo juiz Guilherme Gomes da Silva estabeleceu um rigoroso plano de cumprimento estruturante.

A ANM e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental de Rondônia (SEDAM) foram notificadas a instaurar auditorias imediatas em todos os processos de exploração aurífera.
A partir da intimação, a ANM e o órgão estadual estão rigorosamente proibidos de outorgar novas licenças ou renovar títulos existentes sem a prévia apresentação do Documento de Operações com Mercúrio Metálico (DOMM), emitido pelo IBAMA.

Caso o empreendedor não comprove a origem lícita do produto químico ou não adote métodos alternativos atóxicos de lavra — como o uso de centrifugação, gravimetria avançada e reagentes vegetais biodegradáveis —, a ANM e os órgãos ambientais são obrigados a determinar a suspensão cautelar imediata das atividades minerárias e dos respectivos títulos.

Fundamentando a decisão, o magistrado invocou o princípio constitucional do "poluidor-pagador", reafirmando que a concessão de uma licença pública jamais transfere ao Estado ou à sociedade os riscos e custos ambientais inerentes a uma atividade privada lucrativa.
Com a obrigação de apresentar relatórios semestrais de prestação de contas sobre a cassação de títulos irregulares e com o envio formal da cópia do processo ao Supremo Tribunal Federal (STF).