A Justiça Federal derrubou as punições que o Ministério da Educação (MEC) aplicou às faculdades de Medicina que tiveram desempenho baixo no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) de 2025.
A decisão é liminar e acata um pedido da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) e da Associação Brasileira das Mantenedoras das Faculdades (Abrafi) até que o caso seja julgado.
O governo federal informou ao GLOBO que recorrer da decisão.
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O Ministério da Educação publicou em março a lista de instituições de ensino superior punidas.
Entre as medidas cautelares aplicadas, a mais severa é a proibição do ingresso de novos alunos.
No total, há 53 faculdades privadas com alguma limitação de abertura de vagas e uma universidade federal.
Além disso, todas elas também também tinham sido impedidas de celebrar contratos pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), teriam suspensos processos regulatórios para aumento de vagas e tiveram impostas restrição da possibilidade de participação em outros programas federais de acesso ao ensino.
A decisão foi da desembargadora Maria do Carmo Cardoso, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Na decisão, ela afirmou que "a continuidade da produção de efeitos concretos decorrentes da utilização dos resultados do Enamed 2025 possui inequívoco potencial de gerar prejuízos graves e de difícil reparação às instituições representadas pelas requerentes, bem como aos candidatos".
As portarias marcaram o primeiro passo de um processo de supervisão por conta do desempenho dessas instituições no Enamed.
Ele é realizado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do MEC.
Em nota, a ABMES afirmou que avalia que o entendimento da Justiça reforça a importância de que processos avaliativos e regulatórios observem rigorosamente os princípios da publicidade, da transparência, da previsibilidade e da segurança jurídica.
"Embora a medida judicial tenha caráter provisório, a ABMES entende ser essa uma valiosa janela de oportunidade para que o diálogo com o Ministério da Educação (MEC) avance no sentido de sanar os problemas metodológicos e de transparência identificados na edição de 2025, com vistas à aplicação do Enamed 2026 dentro de um cenário de absoluta segurança jurídica, como deve ser", diz a nota.
Impedidas de ter novos alunos:
Instituições que ficaram com Conceito Enade 1 e menos de 30% dos concluintes proficientes
Universidade Estácio de Sá (Angra dos Reis - RJ)
União de Faculdades de Grandes Lagos (São José do Rio Preto - SP)
Centro Universitário de Adamantina (Adamantina - SP)
Faculdade de Dracena (Dracena - SP)
Centro Universitário Alfredo Nasser (Aparecida de Goiânia - GO)
Faculdade Metropolitana (Cáceres - MT)
Centro Universitário Uninorte (Porto Velho - RO)
Centro Universi (Cáceres - MT)
Redução de 50% de novos alunos
Instituições que ficaram com Conceito Enade 1 e a partir de 30% e menos de 40% dos concluintes proficientes no Enamed
Centro Universitário Presidente Antônio Carlos (Juiz de Fora - MG)
Universidade Brasil (Fernandópolis - SP)
Universidade do Contestado (Mafra - SC)
Universidade de Mogi das Cruzes (Mogi das Cruzes - SP)
Universidade Nilton Lins (Juiz de Fora - MG)
Centro Universitário de Goiatuba (Goiatuba - GO)
Centro Universitário das Américas (São Paulo - SP)
Faculdade da Saúde e Ecologia Humana (Vespasiano - MG)
Centro Universitário Ceuni - Fametro (Manaus - AM)
Faculdade São Leopoldo Mandic de Araras (Araras - SP)
Faculdade Estácio de Jaraguá do Sul (Jaraguá do Sul - SC)
Faculdade Zarns - Itumbiara (Itumbiara - GO)
Redução de 25% de novos alunos
Instituições que ficaram com Conceito Enade 2 e a partir de 40% e menos de 50% dos concluintes proficientes no Enamed
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Penápolis (Penápolis - SP)
Universidade de Ribeirão Preto (Guarujá - SP)
Universidade Iguaçu (Nova Iguaçu - RJ)
Universidade Iguaçu (Itaperuna - RJ)
Universidade Santo Amaro (São Paulo - SP)
Universidade de Marília (Marília - SP)
Universidade Paranaense (Umuarama - PR)
Universidade Anhembi Morumbi (São Paulo - SP)
Afya Universidade Unigranrio (Duque de Caxias - RJ)
Centro Universitário Serra dos Órgãos (Teresópolis - RJ)
Universidade de Cuiabá (Cuiabá - MT)
Centro Universitário Maurício de Nassau de Barreiras (Barreiras - BA)
Centro Universitário Estácio de Ribeirão Preto (Ribeirão Preto - SP)
Centro Universitário de Santa Fé do Sul (Santa Fé do Sul - SP)
Afya Centro Universitário de Porto Velho (Porto Velho - RO)
Centro Universitário Ingá (Maringá - PR)
Faculdade de Medicina Nova Esperança (João Pessoa - PB)
Afya Faculdade de Ciências Médicas da Paraíba (João Pessoa - PB)
Faculdade Atitus Educação Passo Fundo (Passo Fundo - RS)
Afya Centro Universitário de Itaperuna (Itaperuna - RJ)
Centro Universitário Maurício de Nassau (Recife - PE)
Faculdade Morgana Potrich (Mineiros - GO)
Afya Faculdade de Porto Nacional (Porto Nacional - TO)
Faculdade Uninassau Vilhena (Vilhena - RO)
Centro Universitário Famesc (Bom Jesus do Itabapoana - RJ)
Faculdade de Medicina de Olinda (Olinda - PE)
Faculdade Estácio de Alagoinhas (Alagoinhas - BA)
Faculdade Atenas Passos (Passos - MG)
Faculdade Estácio de Juazeiro (Juazeiro - BA)
Afya Faculdade de Ciências Médicas de Jaboatão dos Guararapes (Jaboatão dos Guararapes - PE)
Faculdade Unicesumar de Corumbá (Corumbá - MS)
Faculdade Estácio de Canindé (Canindé - CE)
Afya Faculdade de Ciências Médicas de Santa Inês (Santa Inês - MA)
Em nota, a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) afirmou que "manifesta preocupação com o conteúdo das portarias publicadas" nesta terça-feira e que "as punições impostas às instituições que não obtiveram conceitos satisfatórios na avaliação demandam atenção, especialmente quanto aos seus impactos no ambiente regulatório".
— A criação de parâmetros punitivos exige regulamentação clara, por meio de ato normativo próprio.
Além disso, a adoção de uma lógica predominantemente sancionatória se afasta dos princípios da Lei do Sinaes, que estabelece a avaliação como instrumento formativo e indutor de qualidade.
Quando não há clareza nos critérios e se prioriza apenas a punição, perde-se a capacidade de promover a melhoria efetiva do ensino superior — afirmou o diretor-presidente da ABMES, Janguiê Diniz.
O MEC também publicou uma lista com 42 faculdades de Medicina privadas que também passaram por processo de supervisão, mas não terão medidas cautelares de limitação de ingresso de novos alunos.
Elas tiveram Conceito Enade 2 e entre 50% e 60% de concluintes proficientes no Enamed.
Veja a lista abaixo:
Faculdade de Medicina de Barbacena
Universidade Nove de Julho
Universidade Nove de Julho
Centro Universitário de João Pessoa
Universidade Cidade de São Paulo
Faculdade Santa Marcelina
Universidade Luterana do Brasil
Universidade Anhembi Morumbi
Universidade Anhembi Morumbi
Afya Universidade Unigranrio
Centro Universitário de Volta Redonda
Faculdade de Medicina de Campos
Universidade Vale do Rio Doce
Universidade de Taubaté
Universidade Anhanguera
Universidade de Gurupi
Universidade Ceuma
Universidade Ceuma
Universidade do Vale do Taquari
Centro Universitário Aparício Carvalho
Universidade de Itaúna
Centro Universitário Facisa
Centro Universitário Zarns - Salvador
Centro Universitário Unime
Centro Universitário Faminas
Centro Universitário Unifacig
Faculdade São Leopoldo Mandic
Faculdades Integradas do Extremo Sul da Bahia
Faculdade Dinâmica do Vale do Piranga
Faculdade de Minas Bh
Faculdade de Enfermagem Nova Esperança de Mossoró - Facene/Rn
Centro Universitário Metropolitano da Amazônia
Centro Universitário Vértice
Afya Centro Universitário de Araguaína
Afya Faculdade de Ciências Médicas de Marabá
Afya Faculdade de Ciências Médicas de Vitória da Conquista
Afya Faculdade de Parnaíba
Faculdade Pitágoras de Medicina de Eunápolis
Afya Faculdade de Ciências Médicas de Itabuna
Faculdade Ages de Medicina
Faculdade Atenas Sete Lagoas
Faculdade Ages de Medicina de Irecê
Veja a nota completa da ABMES
Em relação à decisão liminar proferida nesta terça-feira (5) pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), no processo nº 1027649-44.2026.4.01.0000, que determinou a suspensão imediata das punições decorrentes do Enamed 2025 aplicadas às instituições de educação superior, a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) avalia que o entendimento da Corte reforça a importância de que processos avaliativos e regulatórios observem rigorosamente os princípios da publicidade, da transparência, da previsibilidade e da segurança jurídica.
A decisão, resultado de Ação Civil Pública ajuizada pela ABMES e pela Associação Brasileira das Faculdades (Abrafi), é válida até o julgamento definitivo da apelação.
Embora a medida judicial tenha caráter provisório, a ABMES entende ser essa uma valiosa janela de oportunidade para que o diálogo com o Ministério da Educação (MEC) avance no sentido de sanar os problemas metodológicos e de transparência identificados na edição de 2025, com vistas à aplicação do Enamed 2026 dentro de um cenário de absoluta segurança jurídica, como deve ser.
Na decisão, o TRF1 entendeu estarem presentes na ação os requisitos para a concessão da tutela de urgência, destacando que há indícios de afronta aos princípios da legalidade, da segurança jurídica e da vinculação ao edital, em razão da divulgação posterior das regras de avaliação utilizadas no exame.
Além disso, a utilização imediata dos resultados do Enamed 2025 com caráter punitivo possui potencial para gerar prejuízos graves e de difícil reparação às instituições de educação superior e aos egressos dos cursos de Medicina.
Como destaca o diretor-presidente da ABMES, Janguiê Diniz, “o setor privado é um parceiro histórico do Ministério da Educação e defensor intransigente do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), bem como tem convicção da relevância do Enamed para a indução da qualidade dos cursos de Medicina.
Agora, temos uma nova oportunidade de intensificar as conversas com o MEC e melhorar os preparativos para o próximo Enamed, com o intuito de conseguirmos a segurança jurídica necessária para as instituições”.
A ABMES entende que avaliações nacionais somente alcançam seus objetivos quando conduzidas com regras previamente estabelecidas, ampla transparência e absoluta segurança jurídica para estudantes, instituições de ensino e poder público.
Por isso, desde o princípio, a entidade tem se colocado à disposição dos gestores públicos para contribuir com o aprimoramento do Enamed, de modo a torná-lo um instrumento avaliativo forte, eficiente, transparente e alinhado aos princípios que, há duas décadas, norteiam o Sinaes.
