Ao menos 1.851 candidatos que disputam esta eleição mudaram a autodeclaração de raça ou cor em relação ao último pleito do qual participaram, segundo levantamento do GLOBO com base nos registros eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As alterações foram identificadas entre 11.380 candidatos que já haviam concorrido anteriormente, dentro de um grupo de 20.506 candidaturas analisadas.
Os dados mostram que as principais mudanças ocorreram entre candidatos que passaram a se declarar pardos ou brancos.
A alteração central ocorreu no sentido branco para pardo, com 769 registros, seguida pelo movimento contrário, de pardo para branco, com 655 casos.
Também estão presentes 258 mudanças de pardo para preto e 251 de preto para pardo.
Em menor número, aparecem alterações entre outras categorias, como branco para preto (34), pardo para indígena (21) e branco para amarelo (19).
O levantamento aponta ainda que 67 candidatos já declararam três ou mais categorias diferentes de raça/cor ao longo das eleições que disputaram.
Apesar das mudanças individuais, a composição racial geral de candidatos neste ano não apresenta uma mudança significativa em relação às eleições anteriores.
Os candidatos brancos representam 48,7% do total, enquanto os pardos correspondem a 36,2% e os pretos, a 13,6%.
Indígenas representam 0,9% das candidaturas e amarelos, 0,5%.
Em comparação com 2022, quando os brancos eram 48,2%, os pardos, 36,1%, e os pretos, 14,1%, houve aumento de 0,5 ponto percentual na participação de brancos e de 0,1 ponto entre pardos, enquanto a proporção de pretos caiu 0,5 ponto.
Casos de maior variação
Entre as mudanças que mais chamam atenção, fica em destaque a do candidato a deputado estadual de São Paulo pelo PT, Aloísio Gama de Santana, que disputou cinco eleições e apresentou quatro diferentes autodeclarações de raça ou cor ao longo do período: branca, preta, parda e indígena.
O candidato aparece como o caso de maior variedade de classificações no conjunto em comparação as declarações das últimas eleições.
Em 2014 foi autodeclarado branco, seguido de preto, em 2016, pardo, em 2018, indígena, em 2020 e, novamente, preto em 2026.
Outros candidatos também alteraram a declaração racial em diferentes candidaturas.
A Enfermeira Cida Amaral (Avante-MS), Zé Raimundo (PT-BA) e Jordano Metalúrgico (PSTU-MG) transitaram entre as categorias branca, preta e parda ao longo de seis anos de trajetória eleitoral.
Segundo dados de 2022, os três candidatos declararam-se pretos e, neste ano, alteraram para pardos.
Variação entre partidos
A distribuição varia significativamente entre os partidos, o PL aparece como o grupo com maior proporção de candidatos brancos, com 61%, seguido pelo Missão, com 60,6%, e pelo PP, com 59,7%.
No outro extremo, PSOL, PCB e Rede apresentam as menores proporções de candidatos brancos.
No PSOL, por exemplo, a composição é de 34,9% de candidatos brancos, 31,3% pardos e 30,5% pretos.
Já no PCB, os brancos representam 34,8%, enquanto pardos são 39,1% e pretos, 26,1%.
No Rede, 31,7% correspondem aos candidatos brancos, seguido por pardos com 40,3% e pretos com 22,3%.
As mudanças apresentam diferenças entre as siglas, o Democracia Cristã (DC), por exemplo, registrou 109 alterações de raça/cor entre seus 754 candidatos, o equivalente a 14,5%, uma das maiores proporções do levantamento.
Na sequência aparecem Agir, com 13,1%, e o Partido Verde (PV), com 12,9%.
O cenário ganha relevância diante das regras eleitorais que vinculam a autodeclaração racial ao financiamento de campanhas.
O STF reconheceu a legitimidade da reserva de pelo menos 30% dos recursos públicos para candidaturas de pessoas pretas, pardas e indígenas, fazendo com que a raça ou cor informada pelos candidatos tenha impacto também na distribuição dos recursos destinados às campanhas.
Nessa decisão, os partidos que deixaram de cumprir, em eleições anteriores, a aplicação mínima de recursos em candidaturas de pessoas pretas, pardas e indígenas terão de compensar os valores não investidos.
A devolução será feita de forma parcelada ao longo das quatro próximas eleições, a partir de 2026.
Esse pagamento, porém, deverá ser feito além dos 30% obrigatórios em cada pleito, sem que os valores referentes às dívidas possam ser descontados da parcela mínima destinada a essas candidaturas.
