O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira o cancelamento de bloqueios que atingiam bens e garantias vinculados ao Banco de Brasília (BRB) no âmbito das investigações envolvendo a instituição e o Banco Master.
A medida alcança 23 imóveis dados em garantia de seis Cédulas de Crédito Bancário (CCBs) que foram cedidas pelo Master ao banco público do Distrito Federal.
A decisão atende a um pedido do BRB e contraria parecer do Ministério Público Federal, que havia defendido a manutenção das restrições diante do risco de dissipação de bens e ativos e do contexto das investigações, que apuram suspeitas envolvendo fraudes contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro e blindagem patrimonial.
As seis CCBs foram cedidas pelo Banco Master ao BRB em junho de 2025.
Segundo informações apresentadas pelo banco no processo, a transferência foi integral e sem coobrigação e incluiu, além dos créditos, seus encargos, acessórios e garantias.
Os 23 imóveis vinculados às operações estão registrados em São Paulo.
O caso já havia sido analisado anteriormente por Mendonça.
Em julho, o ministro autorizou o levantamento parcial dos bloqueios para permitir que a cessão dos créditos e das respectivas garantias fosse registrada formalmente em nome do BRB.
Na ocasião, porém, determinou que, depois dessa regularização, os imóveis continuassem indisponíveis.
Agora, o BRB voltou ao STF e pediu uma medida mais ampla.
O banco argumentou que os bloqueios continuavam produzindo efeitos mesmo após uma decisão da Justiça Federal, de novembro do ano passado, ter excluído a própria instituição das medidas de constrição patrimonial.
Segundo o BRB, a manutenção das restrições dificultava operações como negociação, transferência, cessão e regularização de garantias e agravava problemas de liquidez da instituição.
Mendonça acolheu o argumento.
Para o ministro, não faria sentido manter contra a pessoa jurídica do BRB efeitos patrimoniais decorrentes de uma ordem da qual o próprio banco havia sido excluído.
Ele considerou que os bloqueios precisam ter relação concreta com o sujeito atingido e com a finalidade da investigação, e não podem permanecer apenas como consequência residual de uma medida anterior.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia se posicionado contra a liberação.
Para o órgão, as restrições deveriam ser mantidas no atual estágio das investigações diante do risco de dissipação de patrimônio e de prejuízo à aplicação da lei penal.
A PGR sustentou ainda que a decisão da primeira instância que excluiu o BRB de determinadas medidas patrimoniais não seria suficiente para justificar a retirada dos bloqueios.
Ao autorizar o cancelamento, Mendonça ressaltou que a decisão não impede que os bens voltem a ser bloqueados caso surjam elementos concretos de fraude, simulação, confusão patrimonial ou outras irregularidades.
Também ficam preservadas eventuais restrições impostas contra terceiros ou determinadas por outras decisões judiciais.
A ordem alcança especificamente as restrições que impedem o BRB de negociar, transferir ou regularizar os direitos relacionados às seis CCBs e aos 23 imóveis usados como garantia.
Mendonça determinou que sejam tomadas com urgência as providências necessárias na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) e comunicou o cartório responsável pelas matrículas em São Paulo.
Mendonça libera imóveis dados em garantia de créditos vendidos pelo Master ao BRB
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