Mendonça manda campanha de Lula suspender propaganda com ‘Rap do Silva’  por omissão a nome de Alckmin - QTU Questões do Universo

Mendonça manda campanha de Lula suspender propaganda com ‘Rap do Silva’  por omissão a nome de Alckmin

Fonte: Bandeira da fonte

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta terça-feira que a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) suspenda a veiculação de uma propaganda eleitoral que usa uma versão do "Rap do Silva" e não apresenta o nome do candidato a vice-presidente, Geraldo Alckmin.
A decisão atende parcialmente a uma ação apresentada pelo candidato à presidência Flávio Bolsonaro (PL). 
Mendonça determinou que a coligação de Lula não volte a exibir a peça enquanto ela não for adequada às regras da legislação eleitoral, que exigem a identificação do candidato a vice nas propagandas de chapas que disputam cargos majoritários.
A decisão ainda será submetida ao plenário do TSE, inclusive por meio de sessão virtual.
A ação foi apresentada por Flávio após a exibição da propaganda no primeiro bloco de inserções eleitorais na última sexta-feira, dia 28.
Segundo a campanha do candidato, a peça era dedicada exclusivamente a Lula e não fazia referência a Alckmin.
A inserção traz uma adaptação da letra do “Rap do Silva”, com versos sobre a trajetória do presidente.
“Era só mais um Silva.
Com a estrela que brilha.
Trabalhava o dia inteiro.
E cuidava da família.
Nasceu lá no sertão.
Foi pra São Paulo lutar.
Vida que fez história.
Pro brasileiro sonhar”, diz um trecho reproduzido no processo.
Ao final, a peça afirma: “É o Lula da Silva.
É a estrela que brilha.
Ele é brasileiro.
Trabalhador e família.”
Na decisão, Mendonça afirmou que a legislação eleitoral determina que, nas propagandas de candidatos a cargos majoritários, também sejam apresentados os nomes dos respectivos candidatos a vice, “de modo claro e legível”, em tamanho não inferior a 30% do nome do titular da chapa.
O ministro destacou ainda que a jurisprudência do TSE considera objetiva essa exigência e estabelece que o vice deve ser identificado nos momentos em que o nome do titular da chapa é divulgado.
"A jurisprudência deste Tribunal Superior reconhece o caráter objetivo da referida exigência e assenta a necessidade de identificação do candidato a vice nos momentos em que divulgado o nome do titular da chapa majoritária", escreveu Mendonça.
Para o ministro, há, numa análise preliminar, indícios de que a propaganda de Lula descumpriu as regras eleitorais justamente por não apresentar o nome de Alckmin.
Mendonça também apontou risco de que a inserção voltasse a ser exibida durante a campanha, mantendo uma situação aparentemente contrária à legislação.
Mendonça, no entanto, não acolheu integralmente o pedido de Flávio.
A campanha do candidato havia solicitado uma ordem mais ampla para obrigar Lula e sua coligação a observarem a identificação de Alckmin em todas as propagandas futuras.
O ministro considerou que uma determinação genérica desse tipo não era necessária neste momento e restringiu a liminar à peça questionada no processo.