A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) pediu nesta quarta-feira ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que rejeite o registro da candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República.
Além disso, solicitou que, antes mesmo do julgamento definitivo do caso, Marçal seja impedido de usar recursos públicos de campanha, participar do horário eleitoral gratuito e realizar outros atos de propaganda, inclusive debates.
A impugnação foi apresentada pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, e será analisada pela ministra Estela Aranha, relatora do registro de candidatura de Marçal.
A PGE sustenta que há dois obstáculos à candidatura: a condenação que tornou o empresário inelegível por oito anos e a ausência de comprovação de filiação ao PRTB dentro do prazo exigido pela legislação eleitoral.
Marçal foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por uso indevido dos meios de comunicação social na eleição municipal de 2024.
O tribunal manteve a inelegibilidade por oito anos e uma multa de R$ 420 mil.
Segundo a PGE, como o primeiro turno daquela eleição ocorreu em 6 de outubro de 2024, Marçal permanece inelegível até 6 de outubro de 2032.
O empresário conseguiu no último fim de semana uma liminar reconhecendo retroativamente sua filiação ao PRTB desde 4 de abril, de forma a cumprir o prazo mínimo de seis meses exigido pela legislação eleitoral.
A condenação está relacionada à estratégia adotada na campanha de Marçal à Prefeitura de São Paulo, com a realização de concursos que ofereciam prêmios para estimular apoiadores a produzir e disseminar vídeos nas redes sociais.
O TRE-SP afastou as condenações por abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos, mas manteve a punição pelo uso indevido dos meios de comunicação.
Na manifestação, a PGE argumenta que, embora a legislação mencione expressamente condenações por abuso de poder econômico ou político, a jurisprudência do próprio TSE estabelece que condenações por uso indevido dos meios de comunicação também podem gerar a inelegibilidade prevista na Lei das Inelegibilidades.
O segundo argumento apresentado pela Procuradoria envolve a filiação partidária de Marçal.
De acordo com uma certidão do TSE citada na manifestação, ele consta como filiado ao União Brasil desde 6 de março de 2026, embora tenha registrado sua candidatura à Presidência pelo PRTB.
A PGE reuniu uma série de publicações, entrevistas e registros públicos para sustentar que Marçal continuava se apresentando como integrante do União Brasil mesmo depois do prazo de 4 de abril para que candidatos estivessem filiados ao partido pelo qual pretendiam disputar a eleição.
Entre os elementos citados está uma entrevista concedida em abril, na qual Marçal afirmou: “Eu sou do União”.
Ministério Público Eleitoral pede ao TSE que barre candidatura de Pablo Marçal à presidência e o impeça de participar de debates
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