Os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deram uma série de recados ao Congresso nesta segunda-feira sobre a Lei Antifacção, sancionada em março após a mobilização de parlamentares para endurecer as penas de integrantes de facções.
Relator de ações que questionam a legislação no STF, Moraes destacou que o STF deve decidir sobre a validade trechos da lei e também fazer "sugestões" para que o sistema de justiça alcance os criminosos.
Já Gilmar apontou que não cabe ao Supremo "escrever a política criminal brasileira", mas argumentou que a Corte exercerá o seu papel e julgará se os dispositivos do texto são compatíveis com a Constituição.
Os ministros falaram sobre o assunto durante uma audiência pública convocada por Moraes para debater o tema.
Ambos os ministros ressaltaram a importância da pauta segurança pública na campanha eleitoral e a necessidade de combate ao crime organizado. Gilmar e Moraes também fizeram ponderações sobre a necessidade de cooperação institucional e uma coordenação nacional sobre o combate a facções, temas tratados na PEC da Segurança, ainda travada no Congresso.
Na audiência convocada pela STF, falaram nesta segunda-feira especialistas que criticam dispositivos da nova lei.
Aumento de penas
Ao abrir a audiência, Moraes destacou que a maior preocupação da sociedade é a segurança pública.
Nesse contexto, o ministro afirmou que, "diferentemente do que alguns acham", não há aplicação da lei de forma eficiente se não houver participação do Ministério Público e do Judiciário.
— Não há uma instituição que tenha um banco de dados (maior) na área penal quanto o Judiciário.
Mas não é um banco de dados bem utilizado, infelizmente, até hoje.
Pode evoluir mais, ainda mais com a inteligência artificial.
Já que IA atrapalha tanto a vida de todo mundo, pode ajudar um pouco também no combate ao crime — ironizou Moraes.
O ministro voltou a repetir que o Brasil prende "muito e muito mal" e ponderou que a razão para isso é a "legislação e a forma como ela foi feita".
Nessa linha, defendeu que a proposta da audiência pública é encontrar uma solução "dentro da lei", mas também "sugerir fora da lei" uma proposta "eficiente.
— Todos nós que nos preocupamos com essa questão estamos cansados de verificar que o combate ao crime organizado não se resolve aumentando a pena.
Se aumentar pena resolvesse, bastava colocar 100 anos para todos os crimes.
Ninguém ia cometer crime.
Não adianta.
A criminalidade em geral não está preocupada com o tamanho da pena, mas com a impunidade.
Se acha que vai ficar impune, isso leva a mais crime.
Se sabe que a Justiça criminal é mais célere, aí se altera.
O ministro criticou o número de presos provisórios no Brasil e destacou, por exemplo, a necessidade de evitar que os presídios sejam "escolas do crime".
Pontou ainda que um dos principais temas da discussão deve ser a competência do tribunal do júri e os crimes dolosos praticados em contexto de organização criminosa.
— Temos que ter em mente, independentemente da posição de cada um, a realidade em diferentes locais.
Se não é o caso de entender que, assim como no crime de latrocínio, deveria ficar no júri, mas então seja caso de pensar em uma mudança de competência.
Ninguém aqui acha em sã consciência que jurados que vêm de uma comunidade, que vão voltar para essa comunidade, vão condenar um miliciano.
Não há a mínima possibilidade, não é exigível dessas pessoas.
Então, é uma fórmula para se adequar.
Interpretações
O decano do STF, Gilmar Mendes, fez um discurso destacando a necessidade de se fazer um "amplo debate" sobre as possibilidades abertas pela Lei Antifacção, "inclusive para identificar, quando necessário, soluções de interpretação que preservem as legítimas escolhas legislativas".
Nesse sentido, Gilmar ponderou que os principais problemas da segurança pública estão ligados ao fato de não haver "instrumentos igualmente robustos de coordenação nacional" e a fragmentação do compartilhamento de informações entre autoridades.
— Se o crime se organiza em rede, o Estado não pode continuar a responder em silos, isoladamente, sem zonas de interações entre as instituições imbuídas do dever de combater a prática de crimes explicou.
O decano indicou que a discussão sobre a norma envolve não só a dimensão de constitucionalidade, mas de "eficácia".
Fez ponderações sobre a racionalidade de trechos da lei, mas também citou alegações sobre os patamares elevados das penas previstas na norma.
— O desafio brasileiro não é prender mais.
É prender bem — frisou.
Segundo Gilmar, o STF precisa identificar o espaço de atuação legítimo que existe "entre a omissão e o arbítrio".
—Não cabe a este Tribunal escrever a política criminal brasileira.
Essa escolha pertence, em primeiro lugar, ao Congresso Nacional, ao qual devemos a devida deferência democrática.
Deferência, contudo, não significa ausência de controle constitucional.
Cabe a esta Corte verificar se, ao fazer suas escolhas, o legislador permaneceu dentro do perímetro traçado pela Constituição e, quando possível, preservar a obra legislativa mediante soluções interpretativas constitucionalmente adequadas, em lugar de simplesmente suprimi-la, pontuou.
Cooperação
Após a intervenção do decano, Moraes defendeu que o "mundo político" supere o trauma de se ter confundido autoridade e autoritarismo ao tratar da segurança pública.
Ainda de acordo com o ministro, é necessário "superar vaidades" ao tratar da segurança pública e avançar na cooperação entre instituições para combater o crime organizado.
— No mundo todo, não importa se o governo é mais a esquerda ou a direita, a segurança pública é uma só.
No Brasil temos que superar isso e estamos avançando pela necessidade.
Depois, é necessário avançar na cooperação.
Não há como continuar combatendo o crime organizado de forma pontual.
Se não houver coordenação ou cooperação, não vamos superar.
E o mais difícil de todos: precisamos superar as vaidades.
Ninguém quer passar informação para ninguém, nenhum órgão.
Nenhuma instituição quer cooperar com a outra.
Os mecanismos são feitos para não cooperação, precisamos superar isso: — disse Moraes: — O crime organizado avançou nisso, PCC e CV já fizeram vários acordos distribuindo estados para não ter brigas entre eles.
Se até eles conseguiram fazer acordos, por que não as instituições sentarem para evoluir junto?
Segundo Moraes, os pontos em debate na ação sobre a Lei Antifacção são:
prisão preventiva, a validade de mecanismos que podem levar à conversão de flagrante para preventiva de forma automática;
presunção de inocência, possibilidade de impor ao preso provisório consequências da condenação definitiva, como suspensão de direitos políticos sem condenação definitiva;
execução penal, a questão do endurecimento de progressão de regras de progressão de regime e liberdade condicional;
o tribunal do júri, a possibilidade de se afastar competência do júri para crimes dolosos praticados em contexto de organização criminosa;
advocacia e sigilo profissional, na questão do monitoramento de conversas entre advogados e cliente preso;
medidas patrimoniais, como a alienação antecipada de bens antes da condenação definitiva;
presídios federais, sobre a transferência para o sistema federal e requisitos para isso;
banco de dados, com cadastros que posam gerar presunção de vínculos com organizações criminosas;
tipicidade penal, alegação de tipos excessivamente abertos na definição de facções;
proporcionalidade das penas, em virtude do aumento significativo de algumas penas;
impacto das normas no sistema penitenciário, a compatibilidade da lei com o STF decidiu ao reconhecer o estado de coisas inconstitucional do sistema prisional brasileiro;
Ministros do STF sinalizam que podem barrar trechos da Lei Antifacção e defendem diálogo com o Congresso
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