A Justiça de Santa Catarina condenou, nesta quinta-feira (20), Amanda Maria Souza de Oliveira, de 38 anos, por estelionato e falsa identidade.
Ela ficou conhecida após se passar por uma adolescente de 12 anos e viver durante cerca de 14 meses com uma família em Joinville, no Norte do estado.
A sentença foi publicada após a audiência de instrução realizada na quarta-feira (19).
Amanda foi condenada a 1 ano, 6 meses e 10 dias de reclusão e 4 meses e 18 dias de detenção, com cumprimento inicial das penas em regime semiaberto.
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A decisão ainda determinou a manutenção da prisão preventiva.
Com isso, a condenada não poderá aguardar em liberdade o andamento de eventual recurso.
Mulher passou a ser tratada como filha
Segundo informações presentes na sentença, Amanda teria criado uma personagem para se aproximar da família.
No início da relação, ela teria se apresentado como adulta, mas posteriormente afirmou ter apenas 12 anos.
A partir da aproximação, passou a ser recebida pelos familiares como filha.
Durante aproximadamente 14 meses, permaneceu na residência e teve acesso a alimentação, moradia, medicamentos e outros cuidados.
Ainda conforme o processo, Amanda contou aos familiares que havia enfrentado situações de vulnerabilidade.
Entre os relatos estavam supostos episódios de abuso, problemas relacionados à saúde e abandono familiar.
A Justiça entendeu que a identidade falsa foi utilizada para garantir a permanência da mulher junto à família e o custeio de suas necessidades durante o período.
Para chegar à condenação, o Judiciário analisou materiais obtidos durante a investigação e os relatos apresentados no processo.
Entre os principais elementos considerados estão:
perícia realizada em um celular apreendido;
depoimentos das pessoas envolvidas;
declarações de testemunhas;
reconhecimento da própria Amanda de que utilizava informações falsas sobre seu nome e idade.
Na avaliação do juízo, a conduta foi praticada de forma consciente com o objetivo de fazer com que as vítimas acreditassem na identidade apresentada por ela.
