As notas fiscais que forem emitidas a partir desta segunda-feira (3) sem informar os valores da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) não serão rejeitadas, informou neste sábado (1) a Receita Federal.
Os dados sobre os novos tributos precisam ser informados nas notas fiscais para iniciar a fase de testes da reforma tributária, que começa nesta segunda-feira.
No entanto, nem todas as empresas estão preparadas para cumprir essa obrigação.
Havia grande preocupação no setor privado quanto ao risco de, não sendo informados os valores do IBS e da CBS, a emissão de notas travar, o que poderia provocar efeitos em cadeia em toda a economia.
Na sexta-feira (31), Receita e Comitê Gestor do IBS divulgaram um cronograma de exigência de documentos do novo sistema tributário e informaram que haverá um programa de conformidade que fará de 2026 um ano sem aplicação de multas para os contribuintes que estiverem avançando na implementação dos novos sistemas.
No entanto, não estava claro o que ocorreria com as notas fiscais para aqueles que não cumprissem a obrigação de destacar CBS e IBS.
A nota da Receita responde a isso.
"Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS – CGIBS aprovarão, em Ato Técnico Conjunto, a suspensão da obrigatoriedade do preenchimento de informações relativas a CBS e IBS em documentos fiscais eletrônicos como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom.
O Ato aprovará alterações em regras de validação para ajustes decorrentes da Reforma Tributária do Consumo e ratificará documentações técnicas anteriormente publicadas.
Portanto, os documentos fiscais não serão rejeitados na ausência de campos da CBS e do IBS.” “Ou seja, na segunda-feira, os documentos fiscais não serão rejeitados na ausência de campos da CBS e do IBS”, avaliou o tributarista Guilherme Alves, tributarista do Salomão Advogados.
“Deu mais um fôlego para os contribuintes, mas deve ser prioridade máxima a adequação dos documentos fiscais.
A RFB e o CGBIS estão dando todas as oportunidades aos contribuintes.”
O cronograma das obrigações foi recebido com ressalvas pelo setor privado por causa dos prazos curtos de adaptação.
Esse é um ponto que preocupa também o governo.
No entanto, a emenda constitucional da reforma tributária marcou para o próximo dia 1º de janeiro a entrada em vigor dos primeiros pontos da reforma, como a cobrança da CBS.
Para alterar essa data, seria necessário alterar a Constituição.
Nota fiscal
Arquivo/Agência Brasil
