A 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, por decisão do juiz Victor Agustin Cunha Jaccoud Diz Torres, deu nesta quarta-feira um passo importante para a venda da SAF do Vasco.
O magistrado determinou a publicação de edital para dar publicidade à alienação da UPI Equity, unidade que concentra o controle acionário da SAF, e abriu espaço para que eventuais interessados apresentem propostas no processo de concorrência.
A decisão, porém, ainda não autoriza a venda da SAF nem o financiamento DIP.
Antes de decidir, o juiz determinou que a Administração Judicial, o watchdog e o gatekeeper apresentem, até 2 de setembro, uma manifestação conjunta sobre os riscos, soluções e alternativas para a operação.
Depois disso, os autos deverão voltar à análise do juízo, que determinou que o incidente de alienação da UPI Equity seja concluído, impreterivelmente, até 4 de setembro, antes do fim da janela de transferências.
A medida ocorre em meio à proposta vinculante apresentada pela Almirante Participações, que pretende assumir o controle da SAF.
O grupo ofereceu R$ 500 milhões, mas a operação foi cercada de questionamentos pelo juiz.
Um dos principais pontos é o fato de o potencial comprador já ter emprestado cerca de R$ 270 milhões ao Vasco.
Na avaliação do magistrado, esse passivo pode criar uma vantagem para a proposta da Almirante e dificultar a concorrência.
“Outro interessado em aderir ao processo competitivo já partiria de um débito de históricos R$ 270.000.000,00 [...] o que, em uma realidade de mercado, pode inviabilizar uma real disputa e consumar, por via oblíqua, uma inadmissível venda direta no âmbito desse procedimento concursal.”, diz trecho da decisão a qual o blog teve acesso.
Por isso, o juiz determinou uma sondagem de mercado, com publicação do edital e divulgação da venda da UPI Equity, para identificar outros potenciais interessados.
A intenção é verificar se existe concorrência efetiva e buscar a maximização do valor dos ativos.
"Este, no entanto, é um problema que desaparece por uma sondagem de mercado quanto a outros interessados.
Se ninguém mais houver, pouco importa a intimidade financeira entre as recuperandas e o financiador.
Por isso, há de se publicar edital para manifestação de interesse, coadjuvado pela publicização desta decisão nos meios de comunicação e em mídias sociais, sem prejuízo, é claro, de busca ativa pelas recuperandas, pela Administração Judicial, pelo watchdog e pelo gatekeeper".
A decisão também questiona a ausência de uma avaliação independente das ações da SAF.
Para o magistrado, “o lance mínimo deve corresponder àquele da avaliação independente”, em respeito ao princípio de maximização dos ativos.
Risco de a operação não transferir todo o controle
Outro ponto sensível é a disputa em arbitragem entre o Vasco e a 777 Carioca LLC sobre a titularidade das ações da SAF.
O juiz alertou que existe o risco de a venda acabar transferindo apenas uma parcela das ações, caso o Vasco não prevaleça na disputa.
Segundo a decisão, isso poderia fazer com que as recuperandas tivessem direito a uma parcela “bem inferior” dos R$ 500 milhões prometidos pela Almirante, em um cenário considerado potencialmente prejudicial às finanças do clube.
O magistrado também apontou a possibilidade de dificuldades para a aprovação da transferência de controle pela CBF.
Caso a operação não seja concluída, o Vasco poderia permanecer com uma dívida elevada e com recebíveis importantes dados em garantia.
Dívidas da recuperação judicial
A decisão ainda questiona a forma como os recursos da venda seriam destinados.
O plano de recuperação judicial prevê o pagamento dos credores, mas a proposta vinculante apresentada pela Almirante estabelece restrições à utilização dos recursos para quitar as dívidas sujeitas à recuperação.
O juiz considerou que esse ponto precisa ser esclarecido antes da autorização da operação, especialmente porque o plano aprovado prevê prioridade aos credores.
A situação financeira também foi motivo de preocupação.
Desde a homologação do plano, em dezembro de 2025, foram contratados R$ 120 milhões em empréstimos, enquanto o Vasco busca mais R$ 150 milhões.
A decisão registra ainda uma projeção de prejuízo de aproximadamente R$ 300 milhões até o fim do ano.
Ao analisar a necessidade de novos financiamentos, o juiz fez um alerta:
“É imprescindível, minimamente, comparar criticamente o benefício proporcionado pelo plano de recuperação à dívida que se pretende assumir [...] a fim de que o remédio não mate o paciente.”
Venda pode deixar 777 sem o controle da SAF
A estrutura em análise prevê a alienação da UPI Equity, que concentra o controle acionário da SAF, e não simplesmente a transferência isolada de ativos para uma nova empresa.
A decisão não determina, neste momento, que todos os ativos da SAF sejam retirados e colocados em uma nova companhia.
O que está em andamento é um processo para vender o controle da SAF dentro da recuperação judicial.
Caso a operação seja autorizada e a proposta da Almirante prevaleça, a 777 deixará de controlar a SAF do Vasco.
O juiz, porém, ainda precisa analisar as manifestações dos órgãos de fiscalização e os eventuais interessados que surgirem com a abertura do processo competitivo.
A determinação é para que o incidente de alienação da UPI Equity seja levado à conclusão até 4 de setembro, antes do fechamento da janela de transferências
