‘Nova’ Lei Seca: drogômetro positivo pode demandar confirmação em laboratório - QTU Questões do Universo

‘Nova’ Lei Seca: drogômetro positivo pode demandar confirmação em laboratório

Fonte: Bandeira da fonte

A nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que substituirá a norma de 2013 na fiscalização da Lei Seca, amplia o alcance da abordagem para além do álcool.
A regra prevê a possibilidade de uso de “drogômetros” para identificar outras substâncias psicoativas e estabelece novos procedimentos para o bafômetro.
A mudança, porém, abre questões práticas: quais substâncias poderão ser detectadas? O que um resultado positivo significa para o motorista? E como ficam pessoas que fazem uso de medicamentos que eventualmente contenham alguma delas?
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A resposta depende da substância pesquisada, do equipamento usado e do procedimento adotado.
A resolução não determina um modelo de “drogômetro”, mas estabelece que os aparelhos de detecção de outras substâncias psicoativas sejam certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, por organismo acreditado pelo Inmetro.
Amostras de saliva
O equipamento certificado até agora faz triagem a partir de amostras de saliva.
Diferentemente do etilômetro, que mede a concentração de álcool, o teste para outras substâncias tem resultado qualitativo: indica a presença ou ausência daquilo que o aparelho foi desenvolvido para pesquisar, sem apontar sua quantidade.
Em situações que exigirem maior robustez técnica para fins administrativos, penais ou judiciais, o resultado preliminar poderá demandar confirmação por análise laboratorial, conforme os procedimentos aplicáveis.
— A disponibilidade desse equipamento representa um avanço importante para a fiscalização, pois permite que o agente de trânsito, ao identificar um condutor com comportamento suspeito de uso de substâncias psicoativas ilícitas, solicite o teste.
Caso o condutor se recuse a realizá-lo, o agente pode impedir que ele prossiga a condução do veículo e iniciar o processo de suspensão da habilitação, como o que já ocorre na fiscalização de alcoolemia —afirma o coordenador do programa de segurança SOS Estradas, Rodolfo Rizzotto, ponderando que os aparelhos têm alto custo, o que pode torná-los inviáveis em blitzes de rotina:
— Os equipamentos, em sua maioria importados, precisam de homologação e possuem custo de aquisição significativamente superior, de quatro a cinco vezes o valor do etilômetro, além de custo operacional por teste 20 vezes maior.
Segundo o Inmetro, já existe no país um equipamento certificado para testes em fluido oral, ou saliva.
O dispositivo é destinado à detecção preliminar de anfetamina, cocaína, MDMA (ecstasy), 6-MAM (heroína), LSD, THC (cannabis), fentanil, cetamina, K2 (canabinoides sintéticos), morfina, metanfetamina e MDPV.
O painel reúne substâncias com situações jurídicas distintas.
Cocaína, metanfetamina, MDMA e heroína, por exemplo, são drogas ilícitas.
Já o THC pode estar associado tanto ao consumo de maconha quanto a determinadas formulações medicinais de cannabis.
Assim, embora o teste seja qualitativo para todas elas, as consequências de uma detecção dependem da substância encontrada e do contexto da fiscalização.
O “drogômetro” pesquisa substâncias específicas previstas no painel de cada equipamento.
O canabidiol (CBD), por exemplo, não é o mesmo composto que o THC, principal componente da cannabis associado aos efeitos psicoativos.
Além disso, remédios à base de CBD podem ter formulações diferentes, com ou sem THC ou com traços da substância.
Por isso, o simples uso de um medicamento à base de canabidiol não permite afirmar que haverá resultado positivo.
A possibilidade depende da composição do produto e da tecnologia empregada no teste.
O mesmo vale para antidepressivos, ansiolíticos e outros medicamentos: um eventual resultado dependerá de a formulação conter alguma das substâncias pesquisadas e de o equipamento utilizado ser capaz de identificá-la.
A presença de uma substância no teste também não se confunde com a avaliação sobre a capacidade de conduzir o veículo.
Alguns medicamentos podem provocar sonolência, redução dos reflexos ou outras alterações psicomotoras, ainda que não sejam identificadas pelo equipamento.
Treze anos depois
O Código de Trânsito Brasileiro já proibia dirigir sob influência de outras substâncias psicoativas e previa exames toxicológicos e outros meios técnicos ou científicos para comprovar a prática.
A regulamentação de 2013, porém, não havia estruturado operacionalmente o uso de equipamentos para essa finalidade.
A nova resolução cria esse caminho sem vincular a fiscalização a um modelo específico de aparelho.
A utilização efetiva dependerá da existência de equipamentos certificados e da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores.
— A simples existência da fiscalização e o anúncio de sua aplicação já possuem um caráter inibidor, levando condutores que fazem uso de drogas a optarem por meios alternativos de transporte, como aplicativos ou transporte público, após eventos.
Portanto, a estratégia deve integrar o exame toxicológico de larga janela, essencial para a triagem inicial, e a fiscalização ativa com o drogômetro, compondo um esforço articulado para aumentar a segurança viária — opina Rizzotto.