Após a publicação de um novo decreto municipal que disciplina a circulação de bicicletas elétricas, ciclomotores e autopropelidos na cidade do Rio, o assunto repercute entre especialistas, que tem criticas, elogios e sugestões à nova legislação municipal.
Uma das principais recomendações é que as normas sejam sucedidas da redução de velocidade nas vias da capital fluminense, a fim de garantir mais segurança aos condutores e evitar a restrição da circulação.
Ciclomotores, autopropelidos e bicicletas elétricas: entenda tudo sobre a mudança das regras na cidade do Rio
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O debate surge devido ao fato de o texto proibir a circulação de bicicletas elétricas e autopropelidos em vias com velocidade máxima regulamentada acima de 40km/h.
— Qual é a pista do Rio de Janeiro em que a velocidade máxima é de 40km/h? São poucas.
Como utilizar as bicicletas elétricas e os autopropelidos na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, em Copacabana, e na Rua Visconde de Pirajá, em Ipanema, que têm velocidade máxima de 60km/h e não possuem infraestrutura cicloviária? — questiona Raphael Pazos, fundador da Comissão de Segurança no Ciclismo da Cidade do Rio de Janeiro.
— Ou a prefeitura reduz a velocidade de todas as pistas da cidade para 40km/h ou então vai todo mundo agora ter que empurrar esses veículos na calçada.
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Diretor executivo da Associação Brasileira do Setor de Bicicletas (Aliança Bike), Luiz Saldanha diz que espera que o debate sobre a diminuição da velocidade se intensifique a partir de agora.
— Esse decreto vai trazer uma oportunidade real para readequarmos as vias da cidade, limitando a velocidade a 40km/h, uma discussão muito boa que tentávamos fazer há anos.
A diminuição vai possibilitar maior circulação de veículos menores e mais lentos na cidade.
A ideia é trazer mais segurança e fluidez no trânsito, beneficiando tanto as pessoas que usam esses modelos elétricos na rotina diária quanto aquelas que trabalham como entregadores — observa.
Pontos falhos
A circulação de bicicletas elétricas e autopropelidos em vias de até 40km/h é uma determinação da resolução 996 de 2023 do Conselho Nacional de Trânsito, a qual as prefeituras devem respeitar ao regulamentar suas regras.
Para Raphael Pazos, essa e outras determinações da resolução são um erro.
— Ela tem vários pontos falhos.
Antes da resolução 996, existia a 947, de 2022, que definia muito bem cada tipo de veículo e os locais onde eles poderiam ser utilizados.
A bicicleta elétrica era o equipamento que não tivesse acelerador, apenas o pedal assistido, ou seja, tem que pedalar para andar; o autopropelido, equipamento com acelerador, desde que tivesse o tamanho de uma cadeira de rodas ou de um patinete, podendo andar na calçada com até 6km/h.
Já o ciclomotor era o equipamento com acelerador, velocidade máxima de 50km/h e maior que uma cadeira de rodas.
A resolução 996 ampliou as dimensões do autopropelido, que, na prática, se tornou uma subcategoria dos ciclomotores — explica.
Atualmente, os autopropelidos são definidos como veículos dotados de uma ou mais rodas; velocidade máxima de fabricação de 32 km/h; e largura de até 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm.
Incluem-se nesta definição os patinetes elétricos, os monociclos elétricos, os hoverboards e os demais equipamentos similares.
Pelo novo decreto, podem circular nas ciclovias, regra também criticada por Pazos:
— Os autopropelidos, na verdade, nada mais são do que motos elétricas disfarçadas de bicicletas e assumem uma velocidade muito superior à permitida na ciclovia.
A velocidade na ciclovia sempre foi em torno de 20km/h, enquanto esses trambolhos alcançam 32km/h.
Além disso, tem um peso que, com o condutor e o carona, pode alcançar quase 200kg e causar um impacto de toneladas, um perigo para ciclistas e para pedestres que costumam correr na ciclovia — argumenta.
A Comissão de Segurança no Ciclismo da Cidade do Rio de Janeiro moveu uma ação no Ministério Público Federal para revogar a Resolução 996 e retomar a 947.
Assim, propõe Pazos, seria alcançado o cenário ideal: pedestres na calçada, bicicletas, patinetes e monociclos na ciclovia e pista da esquerda destinada prioritariamente para ciclomotores.
— Se voltar à resolução anterior, os autopropelidos voltam a ser apenas cadeiras de rodas e patinetes, e o resto todo vira ciclomotor e bicicleta elétrica.
O ciclomotor sempre foi proibido em infraestrutura cicloviária e em calçada, apenas permitidos nas pistas.
Mas, para isso, a gente tem que diminuir o trânsito para, pelo menos, 50km/h, para garantir mais segurança aos condutores desses veículos — diz.
Questionada sobre se planeja reduzir a velocidade de vias na cidade, a Prefeitura do Rio ainda não respondeu.
'Visão geral positiva'
Luiz Saldanha, diretor executivo Aliança Bike, defende que o novo decreto atinge o objetivo de ordenar a circulação dos veículos elétricos e de proporcionar mais segurança aos condutores.
— Agora, sabemos onde e como utilizar cada tipo de veículo elétrico.
A minha visão geral é positiva sobre as novas regras — defende.
— O retorno do termo autopropelido, que havia sido suprimido ao ser equiparado aos ciclomotores no decreto anterior, é algo bem importante, para garantir maior segurança jurídica aos consumidores.
Em abril, após a publicação do primeiro decreto, a Comissão de Assuntos Urbanos da Câmara Municipal, presidida pelo vereador Pedro Duarte, enviou uma nota técnica à prefeitura recomendando mudanças nas regras.
A redação atual da lei absorveu algumas das recomendações do colegiado, como a definição de ciclomotor e autopropelido como categorias distintas, assim como a circulação em ciclovias de bicicletas elétricas e autopropelidos condicionada à velocidade máxima de 25km/h.
— A atualização das regras é muito positiva porque resolve preocupações importantes que tínhamos desde a edição do decreto, em abril, as quais elencamos numa nota técnica da Comissão de Assuntos Urbanos à época.
O novo texto dá mais segurança aos usuários de bicicletas elétricas e autopropelidos, de menor potência e velocidade, além de ampliar os mecanismos de fiscalização para benefício de todos — diz Pedro Duarte.
O decreto municipal 57.823, com regras de circulação de veículos elétricos pela cidade do Rio, foi promulgado em abril deste ano, dias depois do acidente que matou mãe e filho — Emanoelle Martins Guedes de Farias, de 40 anos, e Francisco Farias Antunes, de 9, estavam em uma bicicleta elétrica quando foram atingidos por um ônibus na Rua Conde de Bonfim, na Tijuca, Zona Norte.
Nesta quarta-feira, em novo texto publicado no Diário Oficial, a prefeitura anunciou ajustes na rota, trazendo normas mais específicas para o tráfego de bicicletas elétricas, ciclomotores e autopropelidos pela cidade.
Na legislação que foi substituída, os dois últimos modelos haviam sido equiparados, o que agora deixa de acontecer.
