O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar nesta segunda-feira para restabelecer os direitos políticos do ex-senador Acir Gurgacz (RO), suspendendo os efeitos da condenação criminal que o tornou inelegível.
Com a decisão, Gurgacz poderá registrar candidatura e disputar as eleições de 2026 até o julgamento definitivo da revisão criminal apresentada por sua defesa.
A decisão coloca em evidência um instrumento jurídico que também passou a ser utilizado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Condenado pelo STF pelos atos golpistas de 8 de janeiro, Bolsonaro apresentou uma revisão criminal com o objetivo de rediscutir aspectos da condenação e reduzir seus efeitos jurídicos.
O caso também está sob a relatoria de Nunes Marques.
A revisão criminal é um instrumento excepcional previsto no Código de Processo Penal para questionar condenações já definitivas, ou seja, quando não cabem mais recursos.
Diferentemente de uma apelação, ela só pode ser admitida em hipóteses restritas, como quando a sentença contrariar expressamente a lei ou as provas dos autos, quando tiver sido baseada em provas falsas ou quando surgirem novas provas capazes de demonstrar a inocência do condenado ou justificar a redução da pena.
No caso de Gurgacz, a defesa sustentou que o STF não tinha competência para julgá-lo porque os fatos ocorreram antes de ele assumir o mandato de senador e não tinham relação com o exercício da função parlamentar.
Alegou ainda que essa questão foi levantada durante o julgamento da ação penal, mas nunca foi formalmente decidida pela Primeira Turma.
Ao conceder a liminar, Nunes Marques considerou haver fundamento na tese apresentada pela defesa e destacou que o Ministério Público Federal também se manifestou pela procedência da revisão criminal, defendendo a anulação da condenação e a remessa do caso à primeira instância.
O ministro afirmou que a revisão criminal é um mecanismo destinado à correção de eventuais erros judiciários, mas ressaltou que sua utilização é excepcional e depende do enquadramento nas hipóteses taxativas previstas na legislação.
Na decisão, ele observou que a condenação de Gurgacz pode ter contrariado entendimento consolidado posteriormente pelo próprio STF sobre o alcance do foro por prerrogativa de função.
Segundo Nunes Marques, a proximidade do calendário eleitoral também justificou a concessão da tutela de urgência.
O ministro avaliou que, sem a suspensão imediata dos efeitos da condenação, Gurgacz ficaria impedido de registrar sua candidatura ao Senado antes do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral, comprometendo a utilidade do julgamento da revisão criminal.
Por isso, restabeleceu provisoriamente sua elegibilidade até a análise definitiva do mérito pela Segunda Turma.
