O debate sobre locação por temporada em condomínios ganhou um novo capítulo. Na sexta-feira (28), o Ministério Público Federal (MPF) apresentou parecer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) defendendo que a locação por temporada, inclusive por plataformas digitais, é uma atividade residencial. Eventuais restrições dependem de proibição expressa na convenção de condomínio. Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.
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Para MPF, aluguel de imóvel via plataformas digitais não necessita de autorização prévia do condomínio
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