Parlamentares aprovam incentivo a datacenters com 'jabutis' - QTU Questões do Universo

Parlamentares aprovam incentivo a datacenters com 'jabutis'

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O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (3) o projeto de lei complementar que abre exceções às regras fiscais para permitir a execução de benefícios tributários, entre eles os previstos no Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata).
O texto foi aprovado na quinta-feira tanto pela Câmara dos Deputados (com 346 votos a favor e 63 contrários) quanto pelo Senado Federal (com 66 votos favoráveis e nenhum contrário).
A matéria segue agora para sanção presidencial.
A proposta foi aprovada com uma série de “jabutis” — como são chamados, no jargão do Congresso, dispositivos incluídos em um projeto sem relação direta com seu tema original.
Entre eles está uma regra que facilita a concessão de benefícios tributários a resseguradoras locais.
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O dispositivo abre caminho para a redução da tributação dessas empresas e condições mais favoráveis de compensação de prejuízos fiscais.
A mudança pode viabilizar outro projeto do relator, deputado federal Isnaldo Bulhões (MDB-AL), já aprovado pela Câmara, que reduz de 15% para 9% a alíquota da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) para resseguradoras locais e flexibiliza a compensação de perdas acumuladas.
Inicialmente, segundo apurou o Valor, a equipe econômica do governo federal era contrária à medida.
A posição mudou durante a negociação para que Bulhões reincluísse no parecer o dispositivo necessário à implementação do Redata, que havia sido retirado de uma versão anterior do texto.
O governo federal avaliou que o impacto fiscal da concessão feita às resseguradoras seria baixo.
O projeto original, apresentado pelo atual ministro das Relações Institucionais, José Guimarães (PT), quando era líder do governo na Câmara dos Deputados, estabelecia de forma mais ampla que benefícios tributários poderiam escapar de determinadas restrições fiscais quando a perda de arrecadação já estivesse prevista no Orçamento ou fosse compensada por outras receitas.
Bulhões também incluiu uma regra que dispensa permanentemente municípios com até 65 mil habitantes de algumas exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para receber transferências voluntárias da União.
Entre elas estão comprovações relacionadas à regularidade tributária, empréstimos e prestação de contas de recursos recebidos anteriormente.
A equipe econômica também resistiu inicialmente à mudança, mas o trecho foi mantido.
Outro acréscimo beneficia o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
Os dois poderão ser excepcionados de determinadas regras fiscais aplicáveis à concessão de incentivos, desde que os benefícios sejam compatíveis com a meta fiscal e estejam previstos no Orçamento.
Após negociações com o governo, Bulhões acolheu em plenário uma emenda que recolocou no projeto a flexibilização necessária ao Redata.
A mudança é importante porque as regras fiscais em vigor impõem restrições à criação de benefícios que reduzam a arrecadação federal.
O Senado já havia aprovado, no início da semana, o projeto que cria o Redata, programa de incentivos fiscais destinado a estimular a instalação e a ampliação de centros de processamento de dados no país.
O regime tem impacto fiscal estimado pela Receita Federal em R$ 5,2 bilhões em 2026.
Ele prevê a suspensão de Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), PIS/Cofins-Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto de Importação na compra de componentes eletrônicos e produtos de tecnologia da informação e comunicação destinados ao ativo imobilizado dos data centers.
Os benefícios têm prazo de cinco anos, embora os relativos a PIS/Cofins e IPI produzam efeitos somente até o fim de 2026, em razão da transição da reforma tributária.
Para aderir ao regime, as empresas terão de cumprir contrapartidas.
Entre elas estão a destinação de ao menos 10% da capacidade de processamento, armazenamento e tratamento de dados ao mercado interno e o atendimento de toda a demanda de energia elétrica por fontes renováveis ou de baixa emissão.