Quase mil candidatos com ações de impugnação fazem campanha. Por que a lei permite? - QTU Questões do Universo

Quase mil candidatos com ações de impugnação fazem campanha. Por que a lei permite?

Fonte: Bandeira da fonte

Com a propaganda eleitoral no rádio e na TV em pleno andamento, o eleitor se depara com uma situação intrigante: políticos condenados por inelegibilidade ou com pedidos de impugnação pela Lei da Ficha Limpa continuam fazendo campanha normalmente nas ruas e aparecendo na programação das emissoras.
E não estamos falando de poucos casos: até a última quarta-feira, o Ministério Público Eleitoral já havia contestado 974 registros de candidatura em todo o país.
O número ainda deve crescer.
Até que Justiça Eleitoral avalie essas ações, os candidatos podem continuar fazendo a campanha.
Essa permissão tem amparo na legislação brasileira.
O advogado e especialista em direito eleitoral Fernando Neisser explica que isso busca equilibrar o direito de ampla defesa e a proteção da escolha do eleitorado.
'A legislação eleitoral permite que uma candidatura que tenha sofrido um pedido de impugnação por um adversário ou pelo Ministério Público, apontando alguma inelegibilidade, possa prosseguir fazendo campanha até que haja uma decisão definitiva por parte do Tribunal Superior Eleitoral.
A ideia é garantir que aquela pessoa possa fazer campanha caso venha a ser revertida uma decisão de indeferimentoa.
Como não daria pra voltar no tempo se ela tivesse ficado de fora da campanha, é a forma que melhor adequa o direito da população de ter candidatos limpos e o direito do candidato de buscar a sua candidatura'
Apesar dessa regra geral, casos de grande repercussão chamaram atenção nos últimos dias.

Pablo Marçal, do PRTB, se candidatou à Presidência apesar de estar inelegível.
Ele foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo por atos cometidos na campanha à prefeitura nas eleições de 2024.
Antes mesmo de tomar uma decisão definitiva sobre o registro da candidatura, o Tribunal Superior Eleitoral impediu Marçal de ter acesso a recursos públicos, de participar de debates e de aparecer na propaganda de rádio e TV.
O mesmo aconteceu no Rio de Janeiro, com o candidato ao governo do estado Anthony Garotinho, do Republicanos.
Marçal e Garotinho, em tese, seguem candidatos.
Mas com severas limitações.
Os tribunais regionais eleitorais têm até o dia 14 de setembro para analisar todos os processos.
A essa altura, a propaganda no rádio e na TV já terá sido exibida por mais de duas semanas.
O advogado eleitoral Eduardo Damian esclarece que esse descompasso ocorre porque o calendário concentra prazos curtos demais pra análise de milhares de recursos.

'A grande questão hoje é o nosso calendário eleitoral.
Hoje nós temos o período das convenções partidárias e o período do registro de candidaturas muito próximo do início do período de propaganda eleitoral.
Então, no momento em que as campanhas se iniciaram, muitos dos registros de candidatura sequer foram examinados pela Justiça Eleitoral.
A lei eleitoral permite, quando há dúvida sobre a elegibilidade, que esse candidato mantenha a sua campanha na rua, possa fazer propaganda eleitoral, possa receber recursos do fundo partidário e do fundo eleitoral.
Outro caso de candidatura questionada é o do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda, do PSD, que tenta voltar ao cargo.

Diferentemente de Garotinho e Marçal, ele segue fazendo campanha sem limitações.
Também foi alvo de um pedido de impugnação o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, do Republicanos, candidato a deputado federal por Minas Gerais.
Das quase mil contestações de candidaturas feitas pelo Ministério Público, 70% focam nas disputas para deputados estaduais e federais.

O estado de São Paulo lidera isolado o ranking de impugnações, com 557 casos.
Maranhão, Minas Gerais e Paraíba aparecem na sequência.
A professora de Ciência Política da UFRJ Mayra Goulart aponta que a diferença entre a velocidade do processo judicial e o tempo das decisões políticas afeta diretamente a escolha do cidadão.
'Essas duas temporalidades têm um custo, o custo de você evitar essa injustiça é você causar uma certa insegurança em alguns eleitores de não saberem se, caso elas votem no Garotinho ou no Eduardo Cunha, se o voto vai se transformar em um voto efetivo, ou se ele vai ser impedido de ser contrabilizado, e o eventual candidato impedido de ser eleger caso saia vitorioso.
O tempo da política faz com que uma campanha tenha importância mesmo que ela não resulte numa eleição.'
Mesmo que o TRE indefira uma candidatura, a palavra final é do Tribunal Superior Eleitoral.
Com isso, a incerteza se prolonga.
Há vários casos de candidaturas indeferidas às vésperas da eleição, e outros DEPOIS do pleito.
Nesse caso, o que acontece se um candidato que venceu uma eleição majoritária, como para cargos executivos e o Senado, tiver o registro indeferido? Os votos são anulados e uma nova eleição precisa ser convocada.
Se for uma eleição proporcional, para deputado federal e estadual, por exemplo, os votos são descartados e a composição da Casa Legislativa, recalculada.
O advogado Eduardo Damian defende uma reformulação do calendário eleitoral para evitar que um eleitor deposite o voto em quem não poderá assumir o mandato:
'Nesses 45 dias, na maioria das vezes, o TSE não consegue julgar todos os recursos.
O que acontece é muito ruim para o eleitor.
Ele chega na urna para votar e acaba votando em um candidato que vai ter o seu voto anulado porque ele está inelegível.
A melhor solução possível seria antecipar o período do registro de candidatura, manter o prazo de propaganda eleitoral a partir do mês de agosto, mas antecipar o prazo de registro para possibilitar que no dia da eleição o eleitor saiba se está votando em alguém elegível ou inelegível.
Isso daria muito mais transparência e segurança jurídica para o eleitor e para o próprio sistema eleitoral.'
Com as análises ocorrendo nos tribunais de todo o país, a orientação aos eleitores é consultar o sistema oficial do TSE para verificar se o candidato de preferência está ou não apto a concorrer.