O Remo obteve uma vitória na Justiça em uma disputa que se arrastava há cerca de dez anos envolvendo o contrato de fornecimento de material esportivo com as empresas do grupo Dass, responsáveis pela fabricação dos produtos da Umbro no Brasil.
Em sentença da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém, a Justiça reconheceu que as empresas descumpriram obrigações contratuais e afastou a cobrança da multa rescisória de R$ 300 mil prevista no acordo.
A decisão, no entanto, ainda cabe recurso.
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A parceria entre Remo e Umbro durou quatro temporadas e foi encerrada em 2016, antes do término do contrato, que tinha vigência até 2017.
À época, o clube alegou uma série de descumprimentos por parte da fornecedora, como atrasos na entrega do enxoval esportivo, falta de abastecimento das lojas oficiais e problemas no fornecimento de produtos licenciados.
Após a rescisão, o Leão firmou contrato com a Topper.
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Inconformadas com o rompimento, as empresas acionaram a Justiça para cobrar a multa contratual de R$ 300 mil, prevista para casos de rescisão antecipada.
Em resposta, o Remo sustentou que a ruptura do vínculo foi motivada pelo descumprimento das obrigações assumidas pela fornecedora.
No processo, o clube também apontou a comercialização de produtos sem autorização, além da venda de materiais com distorções no escudo remista, o que, segundo a defesa, violava cláusulas do contrato de licenciamento da marca.
Ao analisar as provas, o juiz concluiu que houve falhas recorrentes na execução do contrato por parte das empresas.
A sentença destaca que representantes da própria fornecedora reconheceram dificuldades logísticas e atrasos na entrega dos produtos, circunstâncias que corroboraram a versão apresentada pelo Remo.
Com esse entendimento, a Justiça declarou que a rescisão ocorreu por culpa exclusiva das empresas responsáveis pela fabricação dos produtos da Umbro, tornando definitiva a liminar que já suspendia a cobrança da multa contratual de R$ 300 mil.
Apesar da decisão favorável, o Remo não receberá qualquer indenização.
O principal efeito prático da sentença é desobrigar o clube do pagamento da multa exigida pelas empresas.
Além disso, a Dass foi condenada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.
