Entidades do setor agropecuário encaminharam nesta quinta-feira (3/9) uma carta ao Congresso Nacional em que pedem ajustes no texto da Medida Provisória 1.376/2026, que prevê regras para a renegociação de dívidas rurais.
O texto também cobra empenho dos parlamentares para destravar as operações na ponta.
Mais de 40 organizações assinam a carta.
Entre elas, Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carne (Abiec) e Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa).
O setor reclama de dificuldades para acessar as linhas de repactuação dos débitos previstas na MP publicada em julho.
A Comissão Mista que vai analisar a proposta foi instalada em 12 de agosto, mas não houve andamento nos trabalhos do grupo desde então.
O receio das entidades é de que isso atrase a implementação da MP e a resolução dos problemas no campo.
Na carta, as entidades listaram pontos de atenção para a implementação da MP.
Elas apontam a necessidade de simplificar e uniformizar a exigência de comprovação das perdas, de dar segurança jurídica aos profissionais responsáveis pelos laudos e de reduzir ou flexibilizar a exigência de entrada para produtores sem capacidade de desembolso.
Produtores têm relatado a cobrança pelas instituições financeiras de até 15% de entrada sobre o valor da dívida para realizar a renegociação.
Exigências adicionais
As entidades cobram também que sejam estabelecidos critérios claros e nacionais de enquadramento e que haja impedimento para exigências adicionais que descaracterizem a renegociação.
O setor insiste também para que a operação renegociada não inviabilize o acesso futuro do produtor ao crédito necessário à continuidade da atividade.
As organizações cobram uma atuação dos parlamentares junto ao governo federal para que o fundo garantidor, previsto na MP, saia do papel.
Elas também cobraram deputados e senadores para que ajudem na cobrança por "celeridade, uniformidade e transparência na análise dos pedidos" junto às instituições financeiras.
A MP tem validade até 12 de novembro.
Até lá, o Congresso pode analisar e modificar o texto.
Se não for aprovada no prazo, a medida caduca e não terá mais efeito.
