A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal deverá promover uma audiência pública sobre a Sugestão Legislativa (SUG) 17/2021, que propõe o fim da cobrança da contribuição previdenciária do servidor aposentado e pensionista.
O debate foi solicitado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), informou a Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e da Seguridade Social (Anasps).
De acordo com a tramitação no site do Senado, uma audiência é aguardada desde maio.
— Houve um entendimento de que poderíamos ter uma audiência pública para aprimorar o projeto de forma tal que se chegue ao entendimento.
O tema requer debate.
É importante acolher as sugestões de todos os envolvidos —afirmou o senador à associação.
A pauta está pronta para ser analisada pela comissão.
Ela é relatada pelo senador Cid Gomes (PSB-CE) e propõe que não incida cobrança previdenciária para aposentados.
A proposta argumenta que a taxa "foi criada em 2003, com a aprovação da Emenda Constitucional (EC) 41", uma das Reformas da Previdência.
O texto salienta que o artigo 4º da EC estabelece que os servidores inativos e os pensionistas da União, estados, Distrito Federal e municípios contribuirão para o custeio da previdência, com percentual igual ao dos servidores ativos.
A ideia, publicada em 2021, propõe então que a EC seja revogada por meio de outra Proposta de Emenda à Constituição (PEC).
Quase 150 mil pessoas apoiaram a sugestão.
Propostas similares
No Legislativo também há um movimento para apensar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2004 seja apensada à PEC 555/2006, que aguarda análise no Plenário da Câmara dos Deputados.
A ideia é cortar caminho da tramitação.
No caso das PECs, apesar de ambas tratarem do fim da contribuição previdenciária de servidores inativos e pensionistas, os objetivos são diferentes: enquanto a PEC 555 propõe o fim abrupto da contribuição previdenciária dos inativos, a PEC 6 prevê uma redução gradual até a isenção completa aos 75 anos.
A reforma de 2019 estabeleceu uma alíquota de 14% para aposentados e pensionistas de qualquer Poder da União cujo benefício exceda o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS, leia-se INSS), hoje de R$ 8.475,55.
Esse valor é aplicado na parcela que excede o teto, calculado em faixas.
A PEC 6 prevê que essa alíquota seja reduzida em 1% a cada ano — para homens com 66 anos de idade e 63 para mulheres, até zerar a contribuição aos 75 anos, independentemente do teto.
Para os servidores aposentados estaduais e pensionistas do estado e também do município do Rio, cujo provento também ultrapassa o teto do RGPS, esse índice também é de 14%.
No caso de aposentadorias decorrentes de incapacidade permanente e de portadores de doença incapacitante, o texto quer retomar a imunidade de contribuição previdenciária dobrada, ou seja, o dobro do teto do RGPS.
