STF decide que Lei Maria da Penha pode ser aplicada em favor de mulheres sem vínculo com agressor - QTU Questões do Universo

STF decide que Lei Maria da Penha pode ser aplicada em favor de mulheres sem vínculo com agressor

Fonte: Bandeira da fonte

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada em casos de violência de gênero contra mulheres mesmo quando não há vínculo familiar, doméstico ou afetivo entre a vítima e o agressor.
Com isso, as medidas protetivas previstas na legislação poderão ser concedidas a todas as mulheres vítimas de violência baseada no gênero.

A decisão foi tomada por unanimidade dos ministros, que acompanharam o relator, Edson Fachin.
Os ministros também estabeleceram que, quando um juiz receber pedido de urgência para aplicar medidas protetivas previstas na lei, elas serão concedidas, se houver necessidade, e depois o caso será enviado a uma vara especializada.
A determinação foi feita para evitar que a proteção seja postergada caso o juiz reconheça que não tem competência para analisar o caso.

O Supremo também definiu que os casos que envolvam violência política de gênero deverão ser apreciados pela Justiça Eleitoral.
Ainda definiu que delegados de polícia ou agentes policiais, quando não houver delegados, podem conceder as medidas protetivas em situações de urgência e que a medida deverá ser referendada por um magistrado posteriormente.

A Lei Maria da Penha completou 20 anos em 7 de agosto.
Dentre as medidas protetivas de urgência que podem ser determinadas estão a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, o afastamento do local de convivência, proibição de aproximação e/ou contato com a vítima, familiares ou testemunhas da violência, restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, prestação de alimentos, monitoramento eletrônico, obrigação de comparecer a programas de reeducação e acompanhamento psicossocial.

O caso analisado tem repercussão geral reconhecida e será aplicado a outros semelhantes.
O recurso chegou ao STF após o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG) negar a aplicação de medidas protetivas a uma mulher ameaçada de morte e vítima de perseguição por razões de gênero por um vizinho.
Na ocasião, o tribunal entendeu que a Lei Maria da Penha só deveria ser usada nas situações que envolvem relações familiares, domésticas ou de natureza afetiva.

Ao votar, o relator do caso, ministro Edson Fachin, disse que a violência contra a mulher baseada no gênero deve ser compreendida de maneira “estrutural”, como um fenômeno “enraizado em um processo histórico de desigualdade que sustenta modelos relacionais assimétricos de poder e naturaliza a inferiorização e objetificação da mulher”.
Nesse sentido, afirmou Fachin, a Lei Maria da Penha desempenha função importante para superar essa “cultura persistente de desprezo e inferiorização da mulher”.

Única mulher a compor o STF, Cármen Lúcia afirmou que a decisão da Corte “dá um passo efetivo na proteção das mulheres quando se estenda à aplicação da legislação e das convenções internacionais sobre todas as formas de violência contra a mulher”.

Segundo a ministra, há cada vez mais casos de violência sendo registrados, apesar da melhora na jurisdição, porque a sociedade é conivente.
“Temos uma sociedade misógina e estamos vivendo em um tempo de tentativa de retrocesso de direitos da mulher”, completou Cármen Lúcia.

A ministra ainda destacou que o feminicídio é praticado por uma questão de poder.
“O homem acha que tem o poder de vida e morte contra nós e meta.
Ponto.
Tem nada com relação de afeto, nem a Lei Maria da Penha e nenhuma lei”.

Ao longo do julgamento, os ministros também apontaram falhas na estrutura judicial da proteção da mulher e fizeram sugestões para que Fachin, por meio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), procure formas de sanar esse deficit nos tribunais e varas, incluindo por meio da promoção da especialização de juízes.