STF decide que Ministério Público da União pode requisitar apoio de servidores e materiais de órgãos públicos

STF decide que Ministério Público da União pode requisitar apoio de servidores e materiais de órgãos públicos - Foto
Fonte da notícia: Extra Extra

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válida as regras que permitem ao Ministério Público da União (MPU) requisitar informações, exames, perícias e documentos de outros órgãos públicos, além de solicitar serviços temporários de servidores de outros entes. A decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5982, em que o governo de Santa Catarina questionava dispositivos da Lei Orgânica do MPU (Lei Complementar 75/1993).

O governo catarinense alegava que a Constituição Federal limita o poder de pedir informações e documentos, acrescentando que a cessão imposta de servidores e recursos materiais interfere na autonomia administrativa dos estados. Mas os argumentos não foram aceitos pela maioria dos ministros do STF. Prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes. Para ele, a requisição de serviços temporários e meios materiais para atividades específicas decorre da própria Constituição, que atribui ao Ministério Público a competência para zelar pelos serviços de relevância pública e adotar as medidas necessárias à sua garantia. Segundo o ministro, trata-se de cooperação entre órgãos estatais para finalidades públicas, sem que haja interferência na gestão interna dos entes administrativos, já que a atuação do MP frequentemente depende de informações produzidas por órgãos especializados. Luiz Fux também ressaltou que o Ministério Público pode precisar do conhecimento especializado de servidores de outros órgãos para desempenhar suas funções.

Nunes Marques (relator), Gilmar Mendes e André Mendonça votaram contra, ao admitir a possibilidade de recusa fundamentada da administração quando o atendimento comprometer os próprios serviços.

Compartilhar: Telegram X

Deseja ler a íntegra original na fonte jornalística?

Acessar matéria no site Extra