STF julga em setembro licença-maternidade para adotantes, transfusão de sangue em Testemunhas de Jeová e

STF julga em setembro licença-maternidade para adotantes, transfusão de sangue em Testemunhas de Jeová e 'cura gay'

Fonte: Bandeira da fonte

O Supremo Tribunal Federal (STF) terá em setembro uma pauta com julgamentos de impacto direto sobre direitos individuais e sociais, além de uma série de processos tributários com potencial de repercussão econômica.

Entre os principais casos previstos estão a discussão sobre as diferenças entre a licença-maternidade concedida a mães biológicas e adotantes, o direito de Testemunhas de Jeová recusarem transfusões de sangue e os limites impostos a psicólogos para associar práticas profissionais a crenças religiosas, debate que também envolve as chamadas práticas de "cura gay".
O calendário do mês também prevê julgamentos sobre reajustes de planos de saúde de idosos, acesso a dados de usuários na internet, imunidade do ITBI para empresas do setor imobiliário e incidência de PIS/Cofins.
Parte dos processos está submetida ao regime de repercussão geral, o que significa que o entendimento firmado pelo Supremo deverá ser aplicado pelos demais tribunais em casos semelhantes.
No dia 16 de setembro, o plenário vai analisar uma ação que questiona normas federais que estabelecem diferenças entre a licença-maternidade para mães biológicas e adotantes.
A discussão envolve dispositivos da CLT e de leis que tratam do funcionalismo público e de outras categorias.
O processo foi levado ao plenário presencial por decisão do relator, Alexandre de Moraes.
Na mesma sessão, o Supremo pode retomar dois processos envolvendo a cobrança de planos de saúde de pessoas idosas.
Em um deles, a Corte analisa a regra do Estatuto do Idoso que proíbe a discriminação pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade e discute se a norma pode atingir contratos anteriores à sua vigência.
O outro é um recurso com repercussão geral sobre o aumento da contribuição dos planos de saúde em razão da mudança de faixa etária e a aplicação do Estatuto do Idoso a contratos firmados antes da entrada em vigor da legislação.
O julgamento já foi realizado, mas está pendente a proclamação do resultado.
Testemunhas de Jeová e 'cura gay'
A última sessão do mês, marcada para 30 de setembro, concentra alguns dos casos de maior repercussão social.
O Supremo deve retomar duas ações que discutem a possibilidade de pacientes adultos e capazes recusarem transfusões de sangue por motivos religiosos, questão diretamente relacionada às convicções de Testemunhas de Jeová.
Uma das ações questiona normas que permitem a realização de transfusão contra a vontade do paciente e coloca em confronto a proteção à vida e direitos como dignidade, liberdade de consciência e liberdade de crença.
A outra trata das normas do Conselho Federal de Medicina sobre recusa terapêutica e objeção de consciência na relação entre médico e paciente.
As duas ações serão julgadas conjuntamente.
O julgamento já começou anteriormente e será retomado após a devolução dos processos por Alexandre de Moraes, que havia pedido vista.
Também em 30 de setembro, o Supremo deverá analisar duas ações que questionam regras do Conselho Federal de Psicologia (CFP) sobre a relação entre religião e exercício profissional.
As ações contestam dispositivos de uma resolução de 2023 do conselho, que vedam, entre outras condutas, a associação do título profissional de psicólogo a vertentes religiosas, a utilização de conceitos, métodos e técnicas da psicologia associados a crenças religiosas e o uso dessas crenças como forma de publicidade.
Uma das ações também envolve a proibição de induzir pacientes a crenças religiosas ou a qualquer tipo de preconceito durante o exercício profissional.
O debate alcança ainda as chamadas práticas de "cura gay" e os limites da atuação profissional diante da LGBTfobia.
De um lado, são invocados princípios como liberdade religiosa, liberdade de consciência e livre exercício profissional; de outro, estão em discussão a laicidade da prática psicológica, a dignidade da pessoa humana e a vedação à discriminação.
Os dois processos, relatados por Alexandre de Moraes, começaram a ser analisados no plenário virtual, mas foram levados ao plenário presencial após pedido de destaque do presidente do STF, Edson Fachin.
Eles serão julgados conjuntamente.
ITBI e julgamentos tributários
A pauta de setembro também reserva espaço para discussões tributárias.
Já na primeira sessão do mês, em 2 de setembro, está previsto um recurso com repercussão geral sobre a imunidade do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na integralização de capital social.
O STF vai decidir se a imunidade prevista pela Constituição alcança a transferência de imóveis para o capital de empresas cuja atividade preponderante seja justamente a compra, venda ou locação de imóveis.
A questão é saber se essas empresas também podem se beneficiar da imunidade tributária.
O caso já havia começado a ser julgado no plenário virtual.
O relator, Edson Fachin, votou em uma direção e foi acompanhado por Cármen Lúcia, enquanto Gilmar Mendes abriu divergência para entender que a imunidade não alcança empresas cuja atividade predominante seja compra, venda, locação ou arrendamento de imóveis.
Flávio Dino pediu destaque, levando a discussão ao plenário presencial.
Também em 2 de setembro, a Corte deve retomar uma discussão sobre a contribuição previdenciária de produtores rurais pessoas físicas empregadores, incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção.
O processo aguarda a proclamação do resultado desde 2022.
Outro caso previsto para a mesma sessão discute a incidência de PIS/Cofins sobre receitas provenientes das aplicações financeiras das reservas técnicas de seguradoras.
Uma semana depois, em 9 de setembro, o Supremo tem na pauta outro julgamento tributário de repercussão geral.
O recurso discute se créditos presumidos de ICMS concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal devem integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins.
A tramitação dos demais processos que tratam do assunto está suspensa em todo o país à espera da decisão do STF.