O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o poder do Ministério Público da União (MPU) de requisitar a órgãos públicos informações, exames, perícias e documentos de autoridades, além de serviços temporários de servidores e outros meios materiais.
A maioria dos ministros reconheceu a constitucionalidade de dois trechos da Lei Complementar 75 de 1993, que permitem ao MPU requisitar os elementos necessários ao desempenho de atividades específicas.
A ação foi iniciada pelo ex-governador de Santa Catarina, Eduardo Pinho Moreira, que afirmava que o Ministério Público Federal de Santa Catarina havia interferido indevidamente ao requisitar informações, documentos, vistorias e a elaboração de laudos periciais ao Instituto do Meio Ambiente (IMA) do Estado.
Venceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, que entendeu que a Constituição estabelece esses poderes ao MP e o STF não poderia restringi-los.
Ele foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Flávio Dino, Edson Fachin e Luiz Fux.
Já o relator, ministro Kassio Nunes Marques, havia proposto alguns limites aos poderes de requisição do MP, como a observação de critérios de tempo, motivação, proporcionalidade, entre outros.
Ele também havia admitido a possibilidade de a administração pública recusar o cumprimento da cessão dos meios ao MP, diante de uma justificativa fundamentada, como o comprometimento dos próprios serviços.
Acompanharam Nunes Marques, e ficaram vencidos, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e André Mendonça.
