STJ: Compra de celular com defeito não afasta prazo legal para conserto - QTU Questões do Universo

STJ: Compra de celular com defeito não afasta prazo legal para conserto

Fonte: Bandeira da fonte

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o celular, em regra, não se enquadra de forma automática no conceito de produto essencial.
Com isso, a existência de defeito no equipamento não autoriza o consumidor a exigir imediatamente a substituição do produto, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
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