O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Tesouro Nacional passe a apresentar a trajetória de dez anos da dívida pública considerando também o cumprimento pelo limite inferior da meta fiscal.
A decisão foi tomada após a corte identificar um "desalinhamento" no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2027 entre o uso do centro da meta para projetar a dívida e a adoção do limite inferior como parâmetro para orientar a execução do Orçamento.
O processo de acompanhamento da peça orçamentária foi relatado pelo ministro Antônio Anastasia.
No cenário associado ao centro da meta, apresentado no Anexo de Metas Fiscais (AMF) do PLDO, a Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG) atinge 86% em 2027, alcança ponto de inflexão a partir de 2030 e termina o horizonte de dez anos em 83,4% do PIB.
Se considerado o cumprimento apenas do limite inferior, a dívida atinge pico de 88,6% do PIB entre 2029 e 2030 e encerra 2036 em 86% do PIB, segundo projeções apresentadas pelo Tesouro após diligência do TCU.
A distância entre as trajetórias aumenta ao longo do período: é de 0,3 ponto percentual do PIB em 2027, 1,1 ponto em 2030, 1,8 ponto em 2033 e 2,6 pontos em 2036.
“A comparação entre os cenários demonstra que o centro da meta e o limite inferior não são intercambiáveis para fins de evidenciação da trajetória da dívida”, diz o TCU.
O desalinhamento nas projeções ocorre porque o Tesouro projeta a dívida supondo o cumprimento do centro da meta, enquanto o artigo 68 do PLDO estabelece o limite inferior do intervalo de tolerância como referência para o acionamento de contingenciamento — utilizado quando há risco de descumprimento da meta fiscal por insuficiência de receitas.
Na prática, portanto, a trajetória da dívida considera o centro, mas o mecanismo previsto para conter despesas é acionado tendo como referência o piso da banda.
Em 2027, o centro da meta é de 0,50% do PIB e, descontadas as deduções legais de 0,45% do PIB, corresponde a um superávit efetivo de 0,05% do PIB.
No limite inferior, de 0,25% do PIB, mantidas as mesmas deduções, o resultado seria equivalente a um déficit de 0,20% do PIB.
Embora seja adequado manter o centro da meta como cenário principal, o TCU entende que o PLDO deve mostrar também a trajetória da dívida caso seja cumprido apenas o limite inferior.
A ausência dessa simulação prejudica, segundo a Corte de Contas, a transparência e a verificabilidade das projeções fiscais.
Dessa forma, o TCU determinou ao Tesouro que, nos próximos PLDOs, mantenha a trajetória de dez anos da DBGG sob a meta central e apresente, de forma suplementar, aquela correspondente ao parâmetro usado para acionar a limitação de empenho.
Para o PLDO de 2027, a proposta é comunicar à Comissão Mista de Orçamento (CMO) sobre a ausência dessa demonstração.
A discussão sobre qual ponto da meta fiscal deve orientar a execução do Orçamento já havia provocado mudanças nas LDOs dos anos anteriores.
Após questionamentos do TCU sobre a necessidade de perseguir o centro da meta para fins de contingenciamento, o governo atuou junto ao Congresso no ano passado para deixar explicito na peça orçamentária o entendimento de que deveria ser considerado o limite inferior do intervalo de tolerância.
Na visão do Executivo, essa possibilidade já está prevista no arcabouço fiscal, uma lei complementar, e não poderia ser alterada pela LDO, que é uma lei ordinária.
A diretriz foi mantida no PLDO de 2027.
Marcos Oliveira/Agência Senado
