O Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucional a alteração da Lei de Zoneamento sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes em julho de 2024.
Com a decisão, voltam a valer as regras de construção previstas na legislação aprovada em janeiro daquele ano, o que muda o que pode ser construído em milhares de imóveis da capital.
A decisão foi tomada por maioria de votos pelo Órgão Especial do TJ-SP, após ação do Ministério Público.
Os desembargadores entenderam que a revisão incluiu emendas e novos artigos sem a realização das audiências públicas necessárias.
A suspensão não é imediata.
Os efeitos passam a valer a partir da publicação do acórdão, e empreendimentos que já foram licenciados com base na lei de julho não serão anulados.
A Lei de Zoneamento define o que pode ser construído em cada região da cidade, incluindo altura dos prédios, tipos de imóveis e atividades permitidas, além de áreas de preservação e regras de emissão de ruído.
Entre as mudanças que deixam de valer estão a liberação de prédios em áreas antes restritas a casas, como partes do Morumbi, Vila Sônia e Alto da Lapa.
A lei de julho também alterou regras para os chamados eixos, regiões próximas ao transporte público onde são permitidos edifícios mais altos, e autorizou escolas em áreas predominantemente residenciais.
A Câmara Municipal afirmou que respeita a decisão, mas mantém o entendimento de que todas as regras legais e regimentais foram cumpridas durante a aprovação das mudanças.
A Procuradoria da Casa vai avaliar a possibilidade de apresentar recursos após a publicação do acórdão.
TJ-SP declara alteração da Lei de Zoneamento de 2024 inconstitucional
Fonte:
