O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral, avaliou a interlocutores que não seria necessário remeter ao crivo do plenário da Corte a decisão que restringiu temporariamente a campanha de Renan Santos (Missão), candidato à Presidência da República.
A leitura, no entanto, já abriu divergências no TSE e uma ala de ministros considera que o despacho tem que ser referendado — ou derrubado — pelo colegiado.
Os advogados do Missão devem ter reuniões nesta terça-feira com Toffoli e o presidente da Corte, Kassio Nunes Marques, para tratar do tema.
A leitura de Toffoli é a de que a decisão que vetou a participação de Renan em debates em rádio e televisão, assim como seu acesso a verbas do fundo eleitoral e a propaganda nas redes sociais em perfis que não foram informados à Corte no momento do registro de sua candidatura não consistiria em uma decisão liminar — e, por essa razão, não haveria a obrigatoriedade em enviar o despacho para análise do TSE.
No despacho, o ministro expediu determinações "no exercício do poder geral de cautela", até uma nova decisão sobre o caso, sem a anotação de que o caso deveria ser remetido para avaliação do colegiado, seja em sessão virtual ou presencial.
Há uma ala de ministros da Corte, no entanto, que diverge da avaliação de Toffoli e entende que o ministro tem que levar a decisão a referendo por força do regimento interno do TSE.
O regramento estabelece que o relator tem de submeter "imediatamente" ao plenário medidas cautelares "necessárias à proteção de direito suscetível de grave dano, de incerta reparação ou destinadas a garantir a eficácia de posterior decisão da causa".
As regras da Corte estabelecem ainda que decisões liminares tem que ser automaticamente inseridas n pauta da sessão virtual subsequente.
Os advogados de Renan dos Santos pediram que a decisão de Toffoli seja analisada pelo plenário do TSE durante a sessão plenária desta noite.
Em petição ainda não analisada pelo relator, a defesa cita o regimento interno do TSE e sustenta que o "prejuízo" da decisão é "evidente e imediato" e por isso o despacho tem de ser submetido a referendo, "sob pena de se perpetuarem medidas arbitrárias e ilegais em prejuízo da campanha".
Na pauta de julgamentos do TSE desta noite, no entanto, está a representação sobre o vídeo feito com inteligência artificial que simula o ex-presidente Jair Bolsonaro declarando apoio à candidatura de seu filho, senador Flávio Bolsonaro, ao Palácio do Planalto.
Os ministros devem reiterar a proibição ao uso de deepfakes pelas campanhas, seja para favorecer ou prejudicar candidatos.
No caso Renan dos Santos, há ainda a possibilidade de os advogados recorrem da decisão do ministro do TSE.
Nessa hipótese, o processo vai obrigatoriamente a plenário, mas antes o Ministério Público Eleitoral costuma se manifestar sobre o tema.
Ao restringir temporariamente a campanha do candidato do Missão, Toffoli sinalizou que foram usados perfis irregulares nas plataformas para fazer propaganda eleitoral.
Ao registrar a candidatura, Renan informou dois perfis por meio dos quais faria campanha e, doze dias depois, reportou a existência de 16 canais nas redes sociais.
Para o ministro do TSE, haveria violação à legislação eleitoral e às resoluções do tribunal, que determinam a obrigação de informar todos os perfis no momento do registro.
